Revogada Norma
29/07/1993
#7924

Carta Circular Nº 2.387

Estabelece procedimentos para compensação de cheques e documentos grafados em cruzeiros no SCCOP.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002387                       
                      ------------------------                       


                              ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O ACOLHI-
                              MENTO  E O TRANSITO NO SERVICO DE  COM-
                              PENSACAO  DE  CHEQUES E  OUTROS  PAPEIS
                              (SCCOP)  DE DOCUMENTOS GRAFADOS EM CRU-
                              ZEIROS.                                



                    TENDO EM CONTA  AS DISPOSICOES CONTIDAS NO ARTIGO
2.,  "CAPUT"  E  SEU PARAGRAFO 4., DA MEDIDA PROVISORIA  N.  336,  DE
28.07.93,  E  NO  INCISO II  DO ARTIGO 23 DA RESOLUCAO N.  2.010,  DE
28.07.93, COMUNICAMOS QUE:                                           


                    ART.  1.. ATE O DIA  29.11.93,  INCLUSIVE,  SERAO
ACOLHIDOS  PELAS  INSTITUICOES FINANCEIRAS E PODERAO  TRANSITAR  PELO
SERVICO  DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS (SCCOP), NAS  RES-
PECTIVAS  SESSOES DE TROCA E DE DEVOLUCAO, OS CHEQUES E DEMAIS  DOCU-
MENTOS  COMPENSAVEIS QUE, EMBORA GRAFADOS EM "CRUZEIROS", TENHAM DATA
DE EMISSAO ATE 31.07.93, INCLUSIVE.                                  


                    PARAGRAFO UNICO. NAO PODERAO SER DEVOLVIDOS, PELO
FATO DE ESTAREM GRAFADOS "EM CRUZEIROS", OS CHEQUES E DEMAIS DOCUMEN-
TOS  COMPENSAVEIS  EMITIDOS ATE 31.07.93, INCLUSIVE, ENCAMINHADOS  AO
SCCOP.                                                               

                    ART.  2.. OS  CHEQUES E OUTROS PAPEIS GRAFADOS EM
"CRUZEIROS",  EMITIDOS A PARTIR DE 01.08.93, INCLUSIVE,  ENCAMINHADOS
AO SCCOP, DEVERAO SER DEVOLVIDOS PELOS SEGUINTES MOTIVOS:            

                    I - "49 - REMESSA NULA",  PARA OS CHEQUES;  E    

                   II - "61 - PAPEL NAO COMPENSAVEL",  PARA OS DEMAIS
DOCUMENTOS.                                                          

                    ART.  3.. OS DOCUMENTOS COMPENSAVEIS, EXCETO CHE-
QUES, QUE NAO PERMITIREM A DIFERENCIACAO ENTRE "CRUZEIROS" E "CRUZEI-
ROS REAIS" NAO PODERAO TRANSITAR PELO SCCOP.                         

                       1.. OS DOCUMENTOS QUE  CONTENHAM DATA DE EMIS-
SAO  ATE  31.07.93, INCLUSIVE, SERAO COMPENSAVEIS E  CONSIDERADOS  EM
"CRUZEIROS".                                                         

                       2.. A  IDENTIFICACAO  DE  QUE  O DOCUMENTO FOI
EMITIDO  EM  "CRUZEIROS REAIS" DEVE-SE FAZER PELA DATA DE EMISSAO  OU
PELA  INCLUSAO  DA  EXPRESSAO  "VALOR  EM CRUZEIROS REAIS"  NO  CAMPO
APROPRIADO.                                                          

                    ART.  4.. OS EVENTUAIS ACERTOS FINANCEIROS DECOR-
RENTES  DE  REMESSAS  DE CHEQUES ACOLHIDOS NO PERIODO DE  01.08.93  A
29.11.93 DEVERAO SER EFETUADOS PELO BANCO DESTINATARIO, ATE 29.12.93,
POR MEIO DE DOCUMENTO DE ACERTO DE DIFERENCA (DAD), SENDO OBRIGATORIO
O ACATAMENTO DE TAIS DOCUMENTOS PELO BANCO REMETENTE.                

                    ART.  5.. CABERA AO EXECUTANTE DO SCCOP ESTABELE-
CER AS ROTINAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DESTA CARTA-CIRCULAR.      

                    ART.  6.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM  VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              



                              BRASILIA(DF), 29 DE JULHO DE 1993.     



                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    


                              LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO          
                              CHEFE                                  








Perguntas e respostas

O que acontece com documentos compensáveis que não permitem a diferenciação entre cruzeiros e cruzeiros reais?
Documentos compensáveis que não permitem a diferenciação entre cruzeiros e cruzeiros reais não podem transitar pelo SCCOP.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002387?
A Carta-Circular n. 002387 estabelece procedimentos para o acolhimento e trânsito no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) de documentos grafados em cruzeiros.
Quando a Carta-Circular n. 002387 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002387 entra em vigor na data de sua publicação, 29 de julho de 1993.
O que deve ser feito com cheques grafados em cruzeiros emitidos a partir de 01.08.93?
Os cheques grafados em cruzeiros emitidos a partir de 01.08.93 devem ser devolvidos com o motivo '49 - Remessa Nula'.
Como identificar se um documento foi emitido em cruzeiros reais?
A identificação de que o documento foi emitido em cruzeiros reais deve ser feita pela data de emissão ou pela inclusão da expressão 'valor em cruzeiros reais' no campo apropriado.
Como devem ser realizados os acertos financeiros decorrentes de remessas de cheques acolhidos no período de 01.08.93 a 29.11.93?
Os acertos financeiros decorrentes de remessas de cheques acolhidos no período de 01.08.93 a 29.11.93 devem ser efetuados pelo banco destinatário até 29.12.93, por meio de Documento de Acerto de Diferença (DAD), sendo obrigatório o acatamento desses documentos pelo banco remetente.
Quem é responsável por estabelecer as rotinas necessárias ao cumprimento da Carta-Circular n. 002387?
O executante do SCCOP é responsável por estabelecer as rotinas necessárias ao cumprimento da Carta-Circular n. 002387.
Até quando os cheques e documentos grafados em cruzeiros, emitidos até 31.07.93, podem ser acolhidos e transitar pelo SCCOP?
Até o dia 29.11.93, inclusive, os cheques e documentos grafados em cruzeiros, emitidos até 31.07.93, podem ser acolhidos e transitar pelo SCCOP.
Os cheques emitidos até 31.07.93 podem ser devolvidos por estarem grafados em cruzeiros?
Não, os cheques e demais documentos compensáveis emitidos até 31.07.93 não podem ser devolvidos pelo fato de estarem grafados em cruzeiros.
Qual é o motivo de devolução para documentos compensáveis, exceto cheques, grafados em cruzeiros emitidos a partir de 01.08.93?
O motivo de devolução para documentos compensáveis, exceto cheques, grafados em cruzeiros emitidos a partir de 01.08.93 é '61 - Papel Não Compensável'.