Revogada Norma
31/07/1993
#8987

Carta Circular Nº 2.393

Estabelece procedimentos para o acolhimento e trânsito de documentos grafados em cruzeiros no serviço de compensação de cheques.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002393                       
                      ------------------------                       


                              ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O ACOLHI-
                              MENTO E TRANSITO DE DOCUMENTOS GRAFADOS
                              EM  CRUZEIROS NO SERVICO DE COMPENSACAO
                              DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS (SCCOP).    


                    ART. 1.. ATE O  DIA  29.11.93,  INCLUSIVE,  SERAO
ACOLHIDOS  PELAS  INSTITUICOES FINANCEIRAS E PODERAO  TRANSITAR  PELO
SERVICO  DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS (SCCOP), NAS  RES-
PECTIVAS SESSOES DE TROCA E DE DEVOLUCAO, OS CHEQUES QUE, EMBORA GRA-
FADOS EM "CRUZEIROS", TENHAM DATA DE EMISSAO ATE 29.11.93, INCLUSIVE.

                    PARAGRAFO UNICO. OS CHEQUES DE QUE TRATA ESTE AR-
TIGO SERAO CONVERTIDOS AO NOVO PADRAO MONETARIO, OBSERVADA A PARIDADE
DE  CR! 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS)/CR! 1,00 (UM CRUZEIRO REAL), PRE-
VISTA NO   1. DO ARTIGO 1. DA MEDIDA PROVISORIA N. 336, DE 28.07.93. 

                    ART. 2.. OS CHEQUES E OUTROS  PAPEIS  GRAFADOS EM
"CRUZEIROS",  ENCAMINHADOS AO SCCOP, DEVERAO SER DEVOLVIDOS PELOS SE-
GUINTES MOTIVOS:                                                     

                    I - "49 - REMESSA NULA",  PARA OS  CHEQUES EMITI-
DOS A PARTIR DE 30.11.93, INCLUSIVE; E                               

                   II - "61 - PAPEL NAO COMPENSAVEL", PARA  OS DEMAIS
DOCUMENTOS EMITIDOS A PARTIR DE 01.08.93, INCLUSIVE.                 

                    ART. 3.. OS CHEQUES ACOLHIDOS  PELAS INSTITUICOES
FINANCEIRAS  E DEVOLVIDOS PELO MOTIVO "10 - CHEQUE EM CRUZEIROS APRE-
SENTADO  EM 30.07.93 - C.C. N. 2.392" PODERAO SER REAPRESENTADOS, FI-
CANDO SUJEITOS AS NORMAS GERAIS DO SCCOP.                            

                    ART. 4.. OS PRAZOS PREVISTOS NO MNI 6.2.4.22  "A"
E "B" FICAM ACRESCIDOS DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OS EVENTUAIS  ACERTOS
FINANCEIROS  DECORRENTES DE REMESSAS DE CHEQUES ACOLHIDOS NO  PERIODO
DE 30.07.93 A 31.08.93, QUE DEVERAO SER EFETUADOS PELO BANCO DESTINA-
TARIO POR MEIO DE DOCUMENTO DE ACERTO DE DIFERENCA (DAD), SENDO OBRI-
GATORIO O ACATAMENTO PELO BANCO REMETENTE.                           

                    ART. 5.. CABERA AO  EXECUTANTE DO SCCOP ESTABELE-
CER AS ROTINAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DESTA CARTA-CIRCULAR.      

                    ART. 6.. ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM  VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO, SURTINDO EFEITOS A PARTIR DE 02.08.93.       

                              BRASILIA(DF), 31 DE JULHO DE 1993.     

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO          
                              CHEFE                                  

Perguntas e respostas

Como será feita a conversão dos cheques grafados em cruzeiros?
Os cheques grafados em cruzeiros serão convertidos ao novo padrão monetário, observando a paridade de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para CR$ 1,00 (um cruzeiro real), conforme previsto no § 1º do artigo 1º da Medida Provisória n. 336, de 28 de julho de 1993.
O que acontece com os cheques devolvidos pelo motivo '10 - Cheque em Cruzeiros Apresentado em 30.07.93 - C.C. n. 2.392'?
Esses cheques poderão ser reapresentados, ficando sujeitos às normas gerais do SCCOP.
Quais são os motivos para devolução de cheques e outros papéis grafados em cruzeiros encaminhados ao SCCOP?
Os motivos para devolução são: 49 - Remessa Nula para cheques emitidos a partir de 30 de novembro de 1993, inclusive, e 61 - Papel Não Compensável para documentos emitidos a partir de 1º de agosto de 1993, inclusive.
Quando a Carta-Circular n. 002393 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002393 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1993.
Quem é responsável por estabelecer as rotinas necessárias ao cumprimento da Carta-Circular n. 002393?
O executante do SCCOP é responsável por estabelecer as rotinas necessárias ao cumprimento da Carta-Circular n. 002393.
Como devem ser efetuados os acertos financeiros decorrentes de remessas de cheques acolhidos no período de 30.07.93 a 31.08.93?
Os acertos financeiros devem ser efetuados pelo banco destinatário por meio de Documento de Acerto de Diferença (DAD), sendo obrigatório o acatamento pelo banco remetente.
Até quando os cheques grafados em cruzeiros serão aceitos pelas instituições financeiras?
Os cheques grafados em cruzeiros serão aceitos pelas instituições financeiras até o dia 29 de novembro de 1993, inclusive.
Qual é o prazo adicional para acertos financeiros decorrentes de remessas de cheques acolhidos entre 30.07.93 e 31.08.93?
Os prazos previstos no MNI 6.2.4.22 'A' e 'B' são acrescidos de 30 dias para os acertos financeiros decorrentes de remessas de cheques acolhidos no período de 30 de julho de 1993 a 31 de agosto de 1993.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002393?
A Carta-Circular n. 002393 estabelece procedimentos para o acolhimento e trânsito de documentos grafados em cruzeiros no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).