CARTA-CIRCULAR N. 002395
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Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes -
Atualizacao n. 30.
Tendo em vista a inclusao do titulo 6 - Operacoes com
Ouro no Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes divulga-
do pela Circular n. 2.350, de 04.08.93, levamos ao conhecimento dos
interessados que estamos incluindo, no referido Regulamento, o Anexo
n. 23, destinado a amparar a movimentacao fisica, do e para o exte-
rior, do ouro - ativo financeiro ou instrumento cambial.
2. Encontra-se anexa a folha necessaria a atualizacao do
Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes (capitulo 2 da
Consolidacao das Normas Cambiais).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia (DF), 10 de agosto de 1993
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Alcindo Ferreira
CHEFE
ANEXO
Nota: A folha de atualizacao a que se refere esta Carta-Circular sera
distribuida aos assinantes da Consolidacao das Normas Cambiais
- CNC. Publica-se a seguir a alteracao introduzida no Manual.
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2
ANEXO N. 23 - Modelo de Declaracao para fins de Autorizacao de Entra-
da/Saida de Ouro no/do Pais
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Ao
Setor de Controle Cambial do Banco Central do Brasil
...(PRACA)....
D E C L A R A C A O
Em decorrencia de operacao com ouro com a instituicao finan-
ceira do exterior ...(nome, cidade e pais da instituicao)..., na for-
ma do titulo 6 do Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuan-
tes (capitulo 2 da Consolidacao das Normas Cambiais), declaramos que
estamos promovendo a seguinte movimentacao fisica de ouro - ativo fi-
nanceiro ou instrumento cambial:
(PREENCHER ADEQUADAMENTE, DE ACORDO COM A OPERACAO EFETUADA)
a) arbitragem de ouro contra moeda estrangeira ou venda de ouro con-
tra moeda nacional:
SAIDA DO PAIS: 998-OURO-AUS (indicar a quantidade em gramas, sub-
dividida em centigramas);
Instituicao financeira do exterior destinataria do ouro (nome, ci-
dade e pais).
Documentos anexos (somente para o Setor de Controle Cambial. Nao
acompanham a segunda via desta Declaracao):
- impressao das telas de registro, no SISBACEN, da operacao de
venda de ouro e, se operacao de arbitragem, da operacao de com-
pra da moeda estrangeira;
- impressao da tela do SISBACEN relativa ao registro, pela insti-
tuicao, da conformidade de sua posicao de cambio, no sistema,
com os saldos contabeis;
- declaracao do responsavel pelo setor de contabilidade da insti-
tuicao, contra-assinada por um dos diretores, atestando que o
saldo da conta "1.1.4.10.00-5 APLICACOES TEMPORARIAS EM OURO"
comporta o valor correspondente a quantidade declarada para sai-
da do Pais;
- documento emitido pela instituicao financeira do exterior con-
firmando a operacao.
b) arbitragem de moeda estrangeira contra ouro ou compra de ouro con-
tra moeda nacional:
ENTRADA NO PAIS: 998-OURO-AUS (indicar a quantidade em gramas,
subdividida em centigramas);
Instituicao financeira do exterior remetente do ouro (nome, cidade
e pais).
Documentos anexos (somente para o Setor de Controle Cambial. Nao
acompanham a segunda via desta Declaracao):
- impressao das telas de registro, no SISBACEN, da operacao de
compra de ouro e, se operacao de arbitragem, da operacao de ven-
da da moeda estrangeira;
- impressao da tela do SISBACEN relativa ao registro, pela insti-
tuicao, da conformidade de sua posicao de cambio, no sistema,
com os saldos contabeis;
- documento emitido pela instituicao financeira do exterior con-
firmando a operacao.
DECLARACAO ADICIONAL A SER FIRMADA PELA INSTITUICAO, EM QUALQUER
HIPOTESE
Declaramos, ainda, que o processo de saida (entrada) do ouro do
(no) territorio nacional sera conduzido por ...(indicar: esta insti-
tuicao ou se for o caso, o terceiro por ela habilitado para tal fim,
indicando nome, endereco completo e C.G.C.).
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(carimbo e assinaturas auto- (carimbo e assinaturas autorizadas
rizadas da instituicao cre- do terceiro habilitado, quando
denciada) for o caso)
MANIFESTACAO DO SETOR DE CONTROLE CAMBIAL DO BANCO CENTRAL
Para os fins desta Declaracao e a vista dos documentos apresen-
tados, manifestamos conformidade a movimentacao fisica pretendida e
confirmamos que a primeira via deste documento e respectivos anexos
encontram-se em poder deste Setor de Controle Cambial.
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(carimbo e assinaturas de funcionarios comissionados)
Obs.: a segunda via desta Declaracao acompanhara o ouro durante o
transito no Pais.