Norma
21/10/1993

Circular Nº 2.375

Suspende exigência de ouro padrão internacional em operações de compra e venda de ouro com instituições financeiras no exterior.

                         CIRCULAR N. 002375                          
                         ------------------                          


                              Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes -
                              Operações com ouro.                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 21.10.93, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, e no art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11.05.89,            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Suspender, pelo período de 2 (dois)  anos, a
exigência  de ouro padrão internacional nas transações com  institui-
ções  financeiras no exterior em que a instituição brasileira  esteja
vendendo o metal.                                                    

               Art.  2º  Suspender, por prazo  indeterminado,  a exi-
gência,  citada  no artigo anterior, em que a instituição  brasileira
esteja comprando o ouro.                                             

               Art.  3º  O Departamento de Operações das Reservas In-
ternacionais  (DEPIN), o Departamento de Câmbio (DECAM) e o  Departa-
mento de Normas do Sistema Financeiro (DENOR) poderão promover outros
ajustes que se fizerem necessários ao bom funcionamento das operações
da espécie.                                                          

               Art.  4º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 21 de outubro de 1993        


Gustavo Henrique de Barroso Franco   Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Assuntos Internacionais   Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro