Comunicado
13/08/1993
#9415

COMUNICADO N. 003456

Divulga a taxa referencial TR relativa ao dia 11 de agosto de 1993.

                        COMUNICADO N. 003456                         
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                              DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATI-
                              VA AO DIA 11 DE AGOST0 DE 1993.        

                      COM BASE NO QUE DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 1.
DA LEI N. 8.660,  DE 28.05.93,  E DE ACORDO COM A RESOLUCAO N. 1.979,
DE 30.04.93, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL -  TR RELATIVA AO DIA
11  DE  AGOSTO DE 1993 E 33,61% (TRINTA E TRES INTEIROS  E SESSENTA E
UM CENTESIMOS POR CENTO) AO MES.                                     
                                 BRASILIA (DF), 13 DE AGOSTO DE 1993 

                                 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS  E
                                 ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

                                 RONALDO FONSECA DE PAIVA            
                                 CHEFE                               











Perguntas e respostas

Quem foi responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado de 13 de agosto de 1993?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado de 13 de agosto de 1993 foi feita pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, representado por Ronaldo Fonseca de Paiva, chefe do departamento.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera a média ponderada das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 11 de agosto de 1993?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 11 de agosto de 1993 foi de 33,61% ao mês.
Qual legislação determina a divulgação da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) é determinada pelo disposto no Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e de acordo com a Resolução n. 1.979, de 30 de abril de 1993.

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