Revogada Norma
19/08/1993
#8809

Carta Circular Nº 2.399

Altera os Valores Basicos de Custeio das safras 1991/1992 e 1992 e autoriza medidas complementares para financiamento rural.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002399                       
                      ------------------------                       
                              Altera Valores Basicos de Custeio (VBC)
                              das  safras  1991/1992 e 1992 e  dispoe
                              sobre  medidas complementares decorren-
                              tes.                                   

                    Art.  1.. Comunicamos  que foram alterados os Va-
lores  Basicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme
folhas  anexas, destinadas a atualizacao dos documentos n.s 2.1 e 2.2
do Manual de Credito Rural (MCR).                                    

                    Art.  2.. As parcelas de financiamento de custeio
das  safras 1991/1992 e 1992, formalizado a partir da publicacao  das
Resolucoes  n.s  1.843, de 23.07.91, e 1.892, de 08.01.92, podem  ser
suplementadas com base nos Valores Basicos de Custeio (VBC) alterados
por esta Carta-Circular, mediante aditivo ao instrumento de credito. 

                    paragrafo  1..  Nao  se  aplica o disposto  neste
artigo as parcelas de credito ja liberadas.                          

                    paragrafo  2.. Ocorrendo suplementacao de credito
na forma ora admitida, considera-se elevado na mesma proporcao o mon-
tante de recursos proprios a serem aplicados pelo mutuario.          

                    Art.  3.. Fica  autorizado  enquadrar no Programa
de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO) o credito suplementar
concedido  na  forma do artigo anterior, e  correspondentes  recursos
proprios, mediante clausula especifica no aditivo de elevacao de cre-
dito,  observadas as condicoes previstas no art. 1., paragrafo unico,
da Resolucao n. 1.881, de 30.10.91.                                  

                    Art.  4.. Esta  Carta-Circular  entra em vigor em
01.09.93.                                                            

                              Brasilia (DF), 19 de agosto de 1993    
                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe em exercicio                     

                            A N E X O                                

                 M C R  -  D O C U M E N T O  N. 2.1                 
         VALOR BASICO DE CUSTEIO (VBC) - CULTURAS TEMPORARIAS        
                  SAFRA DAS AGUAS (VERAO) - 1991/92                  
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
PRODUTO E             PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       1.      
REGIOES/ESTADOS (1)      (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
==================================================================== 
MANDIOCA-2 CICLOS                                       Julho/91     
 Regiao Norte e de-       -  12.000 (2)    20.872,00      4.174,00   
 mais  Estados  das   12.001 18.000 (2)    27.514,00      5.503,00   
 Regioes  Centro-     18.001 24.000        45.225,00      9.045,00   
 Oeste, Sul e Sudeste 24.001 30.000        52.764,00     10.553,00   
                       acima 30.000        61.821,00     12.364,00   
                                                       Agosto/91     
 Regiao Nordeste,         -   6.000 (2)    12.118,00      3.635,00   
 exceto  Bahia - Zo-   6.001 10.000 (2)    17.047,00      5.114,00   
 na 1                 10.001 15.000        22.992,00      6.898,00   
                      15.001 19.000        28.297,00      8.489,00   
                      19.001 23.000        31.869,00      9.561,00   
                       acima 23.000        38.145,00     11.444,00   
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
PRODUTO E             PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       2.      
REGIOES/ESTADOS (1)      (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                     Novembro/91    
 Regiao Norte e de-       -  12.000 (2)    20.872,00      4.174,00   
 mais  Estados  das   12.001 18.000 (2)    27.514,00      5.503,00   
 Regioes  Centro-     18.001 24.000        45.225,00      9.045,00   
 Oeste, Sul e Sudeste 24.001 30.000        52.764,00     10.553,00   
                       acima 30.000        61.821,00     12.364,00   
                                                      Novembro/91    
 Regiao Nordeste,         -   6.000 (2)    12.118,00      3.030,00   
 exceto  Bahia - Zo-   6.001 10.000 (2)    17.047,00      4.262,00   
 na 1                 10.001 15.000        22.992,00      5.748,00   
                      15.001 19.000        28.297,00      7.074,00   
                      19.001 23.000        31.869,00      7.967,00   
                       acima 23.000        38.145,00      9.536,00   
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
PRODUTO E             PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       3.      
REGIOES/ESTADOS (1)      (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                       Maio/92      
 Regiao Norte e de-       -  12.000 (2)    20.872,00      8.349,00   
 mais  Estados  das   12.001 18.000 (2)    27.514,00     11.006,00   
 Regioes  Centro-     18.001 24.000        45.225,00     18.090,00   
 Oeste, Sul e Sudeste 24.001 30.000        52.764,00     21.106,00   
                       acima 30.000        61.821,00     24.728,00   
                                                       Agosto/92     
 Regiao Nordeste,         -   6.000 (2)    12.118,00      2.424,00   
 exceto  Bahia - Zo-   6.001 10.000 (2)    17.047,00      3.409,00   
 na 1                 10.001 15.000        22.992,00      4.598,00   
                      15.001 19.000        28.297,00      5.659,00   
                      19.001 23.000        31.869,00      6.374,00   
                       acima 23.000        38.145,00      7.629,00   
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
PRODUTO E             PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       4.      
REGIOES/ESTADOS (1)      (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                       Abril/93     
 Regiao Norte e de-       -  12.000 (2)    20.872,00      4.175,00   
 mais  Estados  das   12.001 18.000 (2)    27.514,00      5.502,00   
 Regioes  Centro-     18.001 24.000        45.225,00      9.045,00   
 Oeste, Sul e Sudeste 24.001 30.000        52.764,00     10.552,00   
                       acima 30.000        61.821,00     12.365,00   
                                                        Marco/93     
 Regiao Nordeste,         -   6.000 (2)    12.118,00      3.029,00   
 exceto  Bahia - Zo-   6.001 10.000 (2)    17.047,00      4.262,00   
 na 1                 10.001 15.000        22.992,00      5.748,00   
                      15.001 19.000        28.297,00      7.075,00   
                      19.001 23.000        31.869,00      7.967,00   
                       acima 23.000        38.145,00      9.536,00   
===================================================================  
(1) QUANDO APLICADOS A REGIAO NORDESTE, EXCETO A ZONA 1 DO ESTADO DA 
   BAHIA, SAO VALIDOS PARA OS PLANTIOS ATE 31.12.91.                 
(2) FAIXAS DESTINADAS SOMENTE AO ATENDIMENTO DAS LAVOURAS CULTIVADAS 
   EM CONSORCIO E AOS AGRICULTORES ESTABELECIDOS NOS PERIMETROS DA   
  SUDAM E SUDENE.                                                    

                   M C R  -  D O C U M E N T O  N. 2.2               
         VALOR BASICO DE CUSTEIO (VBC) - CULTURAS TEMPORARIAS        
           REGIAO NORDESTE E ESTADO DE RORAIMA - SAFRA 1992          
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       1.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                         Dezembro   
                         -    6.000 (1)    11.003,00      3.301,00   
                       6.001 10.000        15.457,00      4.637,00   
                      10.001 15.000        20.862,00      6.259,00   
                      15.001 19.000        25.343,00      7.603,00   
                      19.001 23.000        30.196,00      9.059,00   
                       acima 23.000        39.620,00     11.886,00   
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       2.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                       Abril/92     
                         -    6.000 (1)    11.003,00      2.751,00   
                       6.001 10.000        15.457,00      3.864,00   
                      10.001 15.000        20.862,00      5.216,00   
                      15.001 19.000        25.343,00      6.336,00   
                      19.001 23.000        30.196,00      7.549,00   
                       acima 23.000        39.620,00      9.905,00   
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       3.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                       Abril/93     
                         -    6.000 (1)    11.003,00      2.751,00   
                       6.001 10.000        15.457,00      3.864,00   
                      10.001 15.000        20.862,00      5.216,00   
                      15.001 19.000        25.343,00      6.336,00   
                      19.001 23.000        30.196,00      7.549,00   
                       acima 23.000        39.620,00      9.905,00   
===================================================================  
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       4.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
===================================================================  
MANDIOCA-2 CICLOS                                      Agosto/93     
                         -    6.000 (1)    11.003,00      2.200,00   
                       6.001 10.000        15.457,00      3.092,00   
                      10.001 15.000        20.862,00      4.171,00   
                      15.001 19.000        25.343,00      5.068,00   
                      19.001 23.000        30.196,00      6.039,00   
                       acima 23.000        39.620,00      7.924,00   
===================================================================  
(1) FAIXA DESTINADA SOMENTE AO ATENDIMENTO DAS LAVOURAS CULTIVADAS   
   EM CONSORCIO.                                                     






Perguntas e respostas

Quais são as faixas de produtividade para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste e Estado de Roraima para a safra de 1992?
As faixas de produtividade para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste e Estado de Roraima para a safra de 1992 são:
  • Até 6.000 Kg/Ha
  • 6.001 a 10.000 Kg/Ha
  • 10.001 a 15.000 Kg/Ha
  • 15.001 a 19.000 Kg/Ha
  • 19.001 a 23.000 Kg/Ha
  • Acima de 23.000 Kg/Ha
Quais safras tiveram os Valores Básicos de Custeio (VBC) alterados pela Carta-Circular n. 002399?
As safras 1991/1992 e 1992 tiveram os Valores Básicos de Custeio (VBC) alterados pela Carta-Circular n. 002399.
O que acontece quando ocorre a suplementação de crédito?
Quando ocorre a suplementação de crédito, considera-se elevado na mesma proporção o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário.
As parcelas de crédito já liberadas podem ser suplementadas?
Não, as parcelas de crédito já liberadas não podem ser suplementadas.
O que é necessário para suplementar parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992?
Para suplementar parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, é necessário um aditivo ao instrumento de crédito, com base nos Valores Básicos de Custeio (VBC) alterados.
Quando a Carta-Circular n. 002399 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002399 entrou em vigor em 01.09.93.
Quais são os valores básicos de custeio (VBC) para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste e Estado de Roraima, a partir de dezembro de 1992?
Os valores básicos de custeio (VBC) para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste e Estado de Roraima, a partir de dezembro de 1992, são:
  • Até 6.000 Kg/Ha: 11.003,00 CR!/Ha
  • 6.001 a 10.000 Kg/Ha: 15.457,00 CR!/Ha
  • 10.001 a 15.000 Kg/Ha: 20.862,00 CR!/Ha
  • 15.001 a 19.000 Kg/Ha: 25.343,00 CR!/Ha
  • 19.001 a 23.000 Kg/Ha: 30.196,00 CR!/Ha
  • Acima de 23.000 Kg/Ha: 39.620,00 CR!/Ha
Quais são os valores básicos de custeio (VBC) para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste, exceto Bahia - Zona 1, a partir de agosto de 1991?
Os valores básicos de custeio (VBC) para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste, exceto Bahia - Zona 1, a partir de agosto de 1991, são:
  • Até 6.000 Kg/Ha: 12.118,00 CR!/Ha
  • 6.001 a 10.000 Kg/Ha: 17.047,00 CR!/Ha
  • 10.001 a 15.000 Kg/Ha: 22.992,00 CR!/Ha
  • 15.001 a 19.000 Kg/Ha: 28.297,00 CR!/Ha
  • 19.001 a 23.000 Kg/Ha: 31.869,00 CR!/Ha
  • Acima de 23.000 Kg/Ha: 38.145,00 CR!/Ha
Quais são os valores básicos de custeio (VBC) para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Norte e demais Estados das Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, a partir de julho de 1991?
Os valores básicos de custeio (VBC) para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Norte e demais Estados das Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, a partir de julho de 1991, são:
  • Até 12.000 Kg/Ha: 20.872,00 CR!/Ha
  • 12.001 a 18.000 Kg/Ha: 27.514,00 CR!/Ha
  • 18.001 a 24.000 Kg/Ha: 45.225,00 CR!/Ha
  • 24.001 a 30.000 Kg/Ha: 52.764,00 CR!/Ha
  • Acima de 30.000 Kg/Ha: 61.821,00 CR!/Ha
Quais são as faixas de produtividade para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Norte e demais Estados das Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste?
As faixas de produtividade para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Norte e demais Estados das Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste são:
  • Até 12.000 Kg/Ha
  • 12.001 a 18.000 Kg/Ha
  • 18.001 a 24.000 Kg/Ha
  • 24.001 a 30.000 Kg/Ha
  • Acima de 30.000 Kg/Ha
O crédito suplementar pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
Sim, o crédito suplementar pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito e observadas as condições previstas no art. 1., parágrafo único, da Resolução n. 1.881, de 30.10.91.
Quais são as faixas de produtividade para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste, exceto Bahia - Zona 1?
As faixas de produtividade para a cultura de mandioca de 2 ciclos na Região Nordeste, exceto Bahia - Zona 1, são:
  • Até 6.000 Kg/Ha
  • 6.001 a 10.000 Kg/Ha
  • 10.001 a 15.000 Kg/Ha
  • 15.001 a 19.000 Kg/Ha
  • 19.001 a 23.000 Kg/Ha
  • Acima de 23.000 Kg/Ha
O que são os Valores Básicos de Custeio (VBC)?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) são valores estabelecidos para o financiamento de custeio agrícola, que variam conforme a produtividade e a região.

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