Comunicado
20/08/1993
#11763

COMUNICADO N. 003464

Abre oferta para compra de Notas do Tesouro Nacional Série D por instituições financeiras e pessoas físicas ou jurídicas não financeiras.

                        COMUNICADO N. 003464                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC                      


                 O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no   art. 10, inciso XI, da LEI n. 4.595, de 31.12.64, torna  publico
que acolhera, ate as 11:30 horas do dia 20.08.93, propostas de insti-
tuicoes  financeiras para compra de  Notas do Tesouro Nacional, Serie
D - NTN-D, de sua carteira, a  precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:                                                     

                     CODIGO             VENCIMENTO                   
                     782406              01.11.93                    
                     782406              01.12.93                    
                     782406              01.01.94                    
                     782406              01.02.94                    

                 2  -  E  facultado  as pessoas  fisicas e  juridicas
nao financeiras participarem da oferta de NTN de que trata este Comu-
nicado.  Essa participacao far-se-a por intermedio de instituicao in-
tegrante do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).    

                 3  - As instituicoes financeiras deverao  apresentar
suas propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pra¦as:     

     A - Rio de Janeiro (RJ)                                         
         Departamento de Operacoes de Mercado Aberto  (DEMAB)        
         Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos                         
         Tel.: 216-2244;                                             

     B - Sao Paulo (SP)                                              
         Divisao de Operacoes com Instituicoes Financeiras           
         Av. Paulista, 1.804 - 6. andar                              
         Tel.: 285-5202.                                             

                 4  - Os formularios  apropriados  serao distribuidos
nos seguintes locais:                                                

     A - Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL              
         Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo                             

     B - Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN                   
         Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3.                      

                 5 - As  propostas  serao entregues  em envelope fe- 
chado e deverao conter,  dentre outros, os seguintes dados:          

     A - o montante da proposta (o lance minimo e de   50   titulos e
         aqueles superiores a esta quantidade devem ser  obrigatoria-
         mente multiplos dela);                                      

     B - o codigo dos papeis;                                        

     C - o preco unitario, com seis decimais;                        

     D - controle,   definido  como o valor absoluto da parte  intei-
         ra do resultado da expressao:                               
         Campo 12 = Quantidade X (1,000000 - PU).                    

                 6  - O Banco Central vendera  os titulos a preco  u-
nico para todas as propostas aceitas.  As  instituicoes   financeiras
farao lances de precos maximos por quantidade.  O Banco Central  aca-
tara  aqueles de precos iguais ou maiores ao minimo por ele   aceito,
que sera  aplicado a todas as propostas vencedoras.                  

                 7 - O resultado da oferta sera divulgado, pela mesa-
de-operacoes,  no dia 20.08.93, e as respostas individuais serao dis-
tribuidas  diretamente  as instituicoes financeiras, por escrito,  no
dia 23.08.93, a partir das 09:00 horas.                              

                 8  - A liquidacao  das propostas aceitas sera efeti-
vada  por intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia,
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total ou parcialmente, promover a atualizacao de  suas
contas de custodia, no dia 23.08.93, impreterivelmente,  implicando a
perda  do direito  a aquisicao o nao cumprimento do   disposto  neste
item.                                                                

                            Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1993.    

                            DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE             
                            MERCADO ABERTO                           

                            Eduardo Hitiro Nakao                     
                            CHEFE