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Esclarece que durante o periodo de incidencia do IPMF e permitido apenas um unico endosso em cheques pagaveis no pais.
CARTA-CIRCULAR N. 002400
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Esclarece sobre o endosso em cheques
durante o periodo de incidencia do
IPMF.
Em face de duvidas levantadas por instituicoes
integrantes do Sistema Financeiro Nacional a respeito do contido no
art. 19, inciso I, da Lei Complementar n. 77, de 13.07.93, comunica-
mos que o entendimento deste Banco Central e o de que, independente-
mente de sua natureza -- endosso-recibo, endosso-transferencia (arts.
28 e 17 combinado com 46, respectivamente, da Lei n. 7.357, de
02.09.85) ou outra modalidade qualquer --, admite-se um unico endosso
nos cheques pagaveis no Pais.
Brasilia (DF), 25 de agosto de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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