Revogada Norma
25/08/1993
#12696

Carta Circular Nº 2.400

Esclarece que durante o periodo de incidencia do IPMF e permitido apenas um unico endosso em cheques pagaveis no pais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002400                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  sobre  o endosso em  cheques
                              durante  o  periodo  de  incidencia  do
                              IPMF.                                  

                    Em  face  de duvidas levantadas por  instituicoes
integrantes  do Sistema Financeiro Nacional a respeito do contido  no
art.  19, inciso I, da Lei Complementar n. 77, de 13.07.93, comunica-
mos  que o entendimento deste Banco Central e o de que, independente-
mente de sua natureza -- endosso-recibo, endosso-transferencia (arts.
28  e  17  combinado  com 46, respectivamente, da Lei  n.  7.357,  de
02.09.85) ou outra modalidade qualquer --, admite-se um unico endosso
nos cheques pagaveis no Pais.                                        

                              Brasilia (DF), 25 de agosto de 1993    

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  






Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002400?
A Carta-Circular n. 002400 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais artigos da Lei n. 7.357 são mencionados na Carta-Circular n. 002400?
Os artigos mencionados são o art. 28 e o art. 17 combinado com o art. 46 da Lei n. 7.357, de 02.09.85.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002400?
A Carta-Circular n. 002400 foi emitida em 25 de agosto de 1993.
O que é o IPMF?
IPMF é a sigla para Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
Qual é a Lei Complementar mencionada na Carta-Circular n. 002400?
A Lei Complementar mencionada é a Lei Complementar n. 77, de 13.07.93.
Qual é o entendimento do Banco Central sobre o endosso em cheques durante o período de incidência do IPMF?
O Banco Central entende que, independentemente da natureza do endosso (endosso-recibo, endosso-transferência ou outra modalidade), admite-se apenas um único endosso nos cheques pagáveis no país.
O que é a Carta-Circular n. 002400?
A Carta-Circular n. 002400 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que esclarece sobre o endosso em cheques durante o período de incidência do IPMF.

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