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CIRCULAR N. 002363
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Suspende os efeitos dos normativos que
tratam de IPMF.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 17.09.93, tendo em vista a decisão plenária do Supremo Tri-
bunal Federal, de 15.09.93, que suspendeu os efeitos da Lei Comple-
mentar nº 77, de 13.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º. Suspender, a partir de 15.09.93, os efeitos
das Circulares nºs 2.345 e 2.346, ambas de 26.07.93, e da Carta-Cir-
cular nº 2.400, de 25.08.93.
Art. 2º. Determinar, em face da inexigibilidade de
cobrança do Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF), a
aplicação das disposições vigentes para as demais modalidades de de-
pósitos de poupança - inclusive crédito de remuneração e saques men-
sais - aos depósitos de que trata a Circular nº 2.345, de 26.07.93.
Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília (DF), 20 de setembro de 1993
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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