Revogada Norma
20/09/1993
#12027

Circular Nº 2.363

Suspende os efeitos de normativos sobre o IPMF em decorrência de decisão do STF.

                         CIRCULAR N. 002363                          
                         ------------------                          


                              Suspende  os efeitos dos normativos que
                              tratam de IPMF.                        

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 17.09.93, tendo em vista a decisão plenária do Supremo Tri-
bunal  Federal, de 15.09.93, que suspendeu os efeitos da Lei  Comple-
mentar nº 77, de 13.07.93,                                           

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º. Suspender, a partir  de 15.09.93, os efeitos
das  Circulares nºs 2.345 e 2.346, ambas de 26.07.93, e da Carta-Cir-
cular nº 2.400, de 25.08.93.                                         

               Art.  2º. Determinar, em  face  da  inexigibilidade de
cobrança do Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de
Valores  e  de Créditos e Direitos de Natureza Financeira  (IPMF),  a
aplicação  das disposições vigentes para as demais modalidades de de-
pósitos  de poupança - inclusive crédito de remuneração e saques men-
sais - aos depósitos de que trata a Circular nº 2.345, de 26.07.93.  

               Art.  3º. Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília (DF), 20 de setembro de 1993  


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  








Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002363 entrou em vigor?
A Circular nº 002363 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de setembro de 1993.
O que é o IPMF?
IPMF é a sigla para Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
O que é a Circular nº 002363?
A Circular nº 002363 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que suspende os efeitos dos normativos relacionados ao IPMF, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Quem assinou a Circular nº 002363?
A Circular nº 002363 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
O que determina o Art. 2º da Circular nº 002363?
O Art. 2º determina que, devido à inexigibilidade de cobrança do IPMF, devem ser aplicadas as disposições vigentes para as demais modalidades de depósitos de poupança aos depósitos tratados na Circular nº 2.345, de 26.07.93.
Quais normativos foram suspensos pela Circular nº 002363?
Foram suspensos os efeitos das Circulares nºs 2.345 e 2.346, ambas de 26.07.93, e da Carta-Circular nº 2.400, de 25.08.93.
Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal mencionada na Circular nº 002363?
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 15.09.93, suspender os efeitos da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, que tratava do IPMF.

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