Revogada Norma
23/09/1993
#8037

Carta Circular Nº 2.408

Altera os Valores Basicos de Custeio da safra 1992 e estabelece medidas complementares para financiamento rural.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002408                       
                      ------------------------                       
                              Altera Valores Basicos de Custeio (VBC)
                              da  safra  1992 e dispoe sobre  medidas
                              complementares decorrentes.            

               Com  base  no  art.  4.  da  Resolucao  n.  1.906,  de
18.02.92,  e decisao da Diretoria do Banco Central do Brasil  exarada
em  28.01.93, foram alterados os Valores Basicos de Custeio (VBC)  da
safra 1992, conforme folha anexa, destinada a atualizacao do documen-
to n. 2.2 do Manual de Credito Rural (MCR).                          

2.             As parcelas de financiamento de custeio da safra 1992,
formalizado  a  partir  da  publicacao  da  Resolucao  n.  1.892,  de
08.01.92,  podem  ser suplementadas com base nos Valores  Basicos  de
Custeio  (VBC) alterados por esta Carta-Circular, mediante aditivo ao
instrumento de credito, observado que:                               

               I  - nao  se aplica o disposto neste paragrafo as par-
celas de credito ja liberadas;                                       

              II  - ocorrendo  suplementacao  de credito na forma ora
admitida,  considera-se elevado na mesma proporcao o montante de  re-
cursos proprios a serem aplicados pelo mutuario.                     

3.             Fica autorizado  enquadrar no Programa de Garantia  da
Atividade  Agropecuaria (PROAGRO) o credito suplementar concedido  na
forma do paragrafo anterior, e correspondentes recursos proprios, me-
diante  clausula especifica no aditivo de elevacao de credito, obser-
vadas  as condicoes previstas no art. 1., paragrafo unico, da Resolu-
cao n. 1.881, de 30.10.91.                                           

4.             Esta Carta-Circular entra em vigor em 01.10.93.       

                              Brasilia, 23 de setembro de 1993       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

                                ANEXO                                

                   M C R  -  D O C U M E N T O  N. 2.2               
         VALOR BASICO DE CUSTEIO (VBC) - CULTURAS TEMPORARIAS        
           REGIAO NORDESTE E ESTADO DE RORAIMA - SAFRA 1992          
==================================================================== 
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       1.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
==================================================================== 
MANDIOCA-2 CICLOS                                          Dezembro  
                        -      6.000 (1)    14.812,00      4.444,00  
                        6.001 10.000        20.809,00      6.243,00  
                       10.001 15.000        28.084,00      8.425,00  
                       15.001 19.000        34.117,00     10.235,00  
                       19.001 23.000        40.650,00     12.195,00  
                      acima   23.000        53.336,00     16.001,00  
==================================================================== 
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       2.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
==================================================================== 
MANDIOCA-2 CICLOS                                          Abril/92  
                        -      6.000 (1)    14.812,00      3.703,00  
                        6.001 10.000        20.809,00      5.202,00  
                       10.001 15.000        28.084,00      7.021,00  
                       15.001 19.000        34.117,00      8.529,00  
                       19.001 23.000        40.650,00     10.163,00  
                      acima   23.000        53.336,00     13.334,00  
==================================================================== 
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       3.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
==================================================================== 
MANDIOCA-2 CICLOS                                          Abril/93  
                        -      6.000 (1)    14.812,00      3.703,00  
                        6.001 10.000        20.809,00      5.202,00  
                       10.001 15.000        28.084,00      7.021,00  
                       15.001 19.000        34.117,00      8.529,00  
                       19.001 23.000        40.650,00     10.163,00  
                      acima   23.000        53.336,00     13.334,00  
==================================================================== 
                                                         LIBERACOES  
                        FAIXAS DE         VALOR BASICO     (CR!)     
P R O D U T O         PRODUTIVIDADE       DE   CUSTEIO       4.      
                         (Kg/Ha)             (VBC)                   
                                               EM         A partir   
                        DE      ATE          CR!/Ha          de      
==================================================================== 
MANDIOCA-2 CICLOS                                         Agosto/93  
                        -      6.000 (1)    14.812,00      2.962,00  
                        6.001 10.000        20.809,00      4.162,00  
                       10.001 15.000        28.084,00      5.617,00  
                       15.001 19.000        34.117,00      6.824,00  
                       19.001 23.000        40.650,00      8.129,00  
                      acima   23.000        53.336,00     10.667,00  
==================================================================== 
(1) FAIXA DESTINADA SOMENTE AO ATENDIMENTO DAS LAVOURAS CULTIVADAS   
   EM CONSORCIO.                                                     


Perguntas e respostas

O crédito suplementar pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
Sim, o crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no PROAGRO, juntamente com os correspondentes recursos próprios, mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas no art. 1, parágrafo único, da Resolução n. 1.881, de 30.10.91.
O que é a Carta-Circular n. 002408?
A Carta-Circular n. 002408 é um documento que altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) da safra de 1992 e dispõe sobre medidas complementares decorrentes.
Quais são os Valores Básicos de Custeio (VBC) para a cultura de mandioca-2 ciclos na Região Nordeste e no Estado de Roraima para a safra de 1992?
Os VBC para a cultura de mandioca-2 ciclos na Região Nordeste e no Estado de Roraima para a safra de 1992 variam conforme a faixa de produtividade (Kg/Ha) e a data de liberação, conforme detalhado no anexo da Carta-Circular n. 002408.
Quais são as condições para a suplementação das parcelas de financiamento de custeio da safra de 1992?
As parcelas de financiamento de custeio da safra de 1992 podem ser suplementadas com base nos VBC alterados, mediante aditivo ao instrumento de crédito, desde que não se apliquem às parcelas de crédito já liberadas e que o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário seja elevado na mesma proporção.
O que são os Valores Básicos de Custeio (VBC)?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) são valores estabelecidos para o financiamento de custeio agrícola, que variam conforme a produtividade das culturas temporárias.
Qual é a base legal para a alteração dos Valores Básicos de Custeio (VBC) da safra de 1992?
A alteração dos Valores Básicos de Custeio (VBC) da safra de 1992 é baseada no art. 4 da Resolução n. 1.906, de 18.02.92, e na decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil exarada em 28.01.93.
Quando a Carta-Circular n. 002408 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002408 entra em vigor em 01.10.93.

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