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Estabelece limites mínimos de capital e patrimônio para administração de fundos por corretoras e distribuidoras.
CIRCULAR N. 002364
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Dispõe sobre os limites mínimos de ca-
pital realizado e patrimônio líquido
para a administração de Fundos de Apli-
cação Financeira, Fundos de Investimen-
to em Quotas de Fundos de Aplicação Fi-
nanceira e Fundos de Investimento em
"Commodities" por parte de sociedades
corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 23.09.93, com base no disposto nos itens XXI da Resolução
nº 1.339, de 15.06.87, e III da Resolução nº 1.595, de 29.03.89, e no
art. 2º da Resolução nº 1.933, de 30.06.92,
D E C I D I U:
Art. 1º Para a administração de Fundos de Aplicação
Financeira, Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Aplicação
Financeira e Fundos de Investimento em "Commodities", as sociedades
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários devem
observar os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido
fixados para a faixa 2 de atuação de que tratam os itens XI e XII da
Resolução nº 1.339, de 15.06.87, com as modificações introduzidas pe-
las Resoluções nºs 1.409, de 29.10.87, e 1.595, de 29.03.89, atuali-
zados na forma da Resolução nº 1.933, de 30.06.92.
Art. 2º Conceder prazo, até 30.04.94, para que as
sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliá-
rios atendam ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1993
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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