Norma
01/10/1993
#12327

Carta Circular Nº 2.412

Cria subtítulos contábeis no COSIF para contas especiais em moedas estrangeiras e altera a função do título correspondente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002412                       
                      ------------------------                       
                              Cria  subtitulos  contabeis no COSIF  e
                              altera a funcao do titulo que menciona.

               Com  base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89,
comunicamos que:                                                     

               Art. 1.. Ficam criados  os subtitulos abaixo no titulo
DEPOSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAIS do Plano Contabil das Insti-
tuicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, com atributos UBILNZ,
codigo ESTBAN 418 e codigo de publicacao 411.                        

     4.1.8.10.10-1 "Special Accounts".                               

     4.1.8.10.20-4 Rendimentos de "Special Accounts".                

     4.1.8.10.90-5 Outros.                                           


                  1..  Entende-se  por  "Special Accounts" as  contas
destinadas  a registrar os emprestimos ou creditos especiais concedi-
dos  por Organismos Financeiros Internacionais ou por Agencias Gover-
namentais Estrangeiras a instituicoes da Administracao Direta e Indi-
reta das areas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.   

                  2.. O subtitulo 4.l.8.10.10-1 se destina a  acolher
os  registros  relativos a movimentacao dos valores de principal  das
"Special Accounts".                                                  

                  3.. O subtitulo 4.l.8.10.20-4 se destina a  acolher
os registros relativos a movimentacao dos eventuais rendimentos aufe-
ridos sobre os valores de principal dessas contas.                   

                  4.. O subtitulo 4.l.8.10.90-5 se destina a  acolher
os  registros relativos a movimentacao dos demais depositos em  moeda
estrangeira no Pais.                                                 

               Art. 2.. O saldo apresentado no titulo de que se trata
deve ser transferido para o subtitulo 4.1.8.10.90-5, ora criado.     

               Art.  3.. Fica alterada a funcao do titulo em referen-
cia, conforme segue:                                                 

     FUNCAO:                                                         

        Registrar  a  movimentacao de contas em  moedas  estrangeiras
        abertas,  no Pais, em nome de embaixadas; legacoes estrangei-
        ras e organismos internacionais; bem como em nome de empresas
        estrangeiras de transporte internacional; de empresas locali-
        zadas  em zonas de processamento de exportacao; de  entidades
        da  administracao publica direta e indireta  das areas  fede-
        ral, estadual, municipal e do Distrito Federal, beneficiarias
        de  creditos ou mutuarias de emprestimos concedidos por orga-
        nismos  financeiros internacionais ou agencias governamentais
        estrangeiras; e outras admitidas pela legislacao em vigor.   

               Art.  4.. Esta  Carta-Circular  entra em vigor na data
de sua publicacao.                                                   

                              Brasilia (DF), 01 de outubro de 1993   

  DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA  DEPARTAMENTO DE CAMBIO          
  FINANCEIRO                                                         

  Sergio Darcy da Silva Alves        Jose Maria Ferreira de Carvalho 
  CHEFE                              CHEFE, em exercicio