CIRCULAR N. 002375
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Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes -
Operações com ouro.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 21.10.93, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº
4.595, de 31.12.64, e no art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11.05.89,
D E C I D I U:
Art. 1º Suspender, pelo período de 2 (dois) anos, a
exigência de ouro padrão internacional nas transações com institui-
ções financeiras no exterior em que a instituição brasileira esteja
vendendo o metal.
Art. 2º Suspender, por prazo indeterminado, a exi-
gência, citada no artigo anterior, em que a instituição brasileira
esteja comprando o ouro.
Art. 3º O Departamento de Operações das Reservas In-
ternacionais (DEPIN), o Departamento de Câmbio (DECAM) e o Departa-
mento de Normas do Sistema Financeiro (DENOR) poderão promover outros
ajustes que se fizerem necessários ao bom funcionamento das operações
da espécie.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1993
Gustavo Henrique de Barroso Franco Cláudio Ness Mauch
Diretor de Assuntos Internacionais Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro