CIRCULAR N. 002373
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Dispõe sobre a constituição de provisão
para desvalorização das quotas do Fundo
de Desenvolvimento Social (FDS) e al-
tera dispositivo da regulamentação dos
Fundos de Aplicação Financeira.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 21.10.93, tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo
único, da Lei nº 8.677, de 13.07.93, no art. 1º da Resolução nº
1.787, de 1º.02.91, com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da
Resolução nº 1.791, de 26.02.91, e com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Con-
selho Monetário Nacional,
D E C I D I U:
Art. 1º Deverá ser constituída provisão para desva-
lorização das quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) detidas
pelos Fundos de Aplicação Financeira nos casos em que houver expecta-
tiva de perda no valor de venda ou de resgate dessas quotas.
Parágrafo único. O procedimento de que trata este ar-
tigo deve ser igualmente observado pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deten-
toras de quotas do FDS.
Art. 2º Na hipótese prevista no art. 12, parágrafo
4º, do Regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 05.08.92, as quotas
do FDS detidas pelo fundo de Aplicação Financeira poderão ser livre-
mente alienadas no mercado ou resgatadas pelo emissor à medida que
forem realizados seus ativos.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1993
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro