Norma
27/10/1993

Resolução Nº 2.021

Estabelece regras para o tratamento cambial das importações da Zona Franca de Manaus.

                        RESOLUCAO N. 002021                          
                        -------------------                          

                              Dispõe sobre o tratamento cambial a ser
                              dispensado às importações da Zona Fran-
                              ca de Manaus.                          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 27.10.93, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                        

R E S O L V E U :                                                    

               Art.  1º  O pagamento  das  importações da Zona Franca
de  Manaus se rege pelas disposições que regulam o pagamento das  im-
portações brasileiras em geral.                                      

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução   nº  127,   de
23.10.69.                                                            

                              Brasília, 27 de outubro de 1993.       

                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

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