Revogada Norma
04/11/1993
#14802

Circular Nº 2.376

Altera os prazos estabelecidos no art. 4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, e fixa prazo específico para a prestação de informações sobre alguns dados de operações contratadas até 24.09.93.

                         CIRCULAR N. 002376                          
                         ------------------                          

                              Altera  os prazos estabelecidos no art.
                              4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, e
                              fixa  prazo específico para a prestação
                              de  informações  sobre alguns dados  de
                              operações contratadas até 24.09.93.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 04.11.93, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
e  tendo  em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da  Resolução  nº
2.008, de 28.07.93,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Prorrogar os prazos  previstos nos seguintes
incisos do art. 4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93:                

               I - Inciso I - até o dia  06.12.93 para inclusão e al-
teração  de informações cadastrais relativas às operações de  crédito
que  possuam  saldo devedor em 24.09.93, ou contratadas a  partir  de
25.09.93 até 30.11.93;                                               

              II - Inciso II - até o dia 20.12.93;                   

             III - Incisos III, IV, V e VI - até o dia 1º.12.93.     

               Art.  2º  Conceder prazo até 07.02.94 para a prestação
de  informações sobre garantidor, tipo de garantia, autorização legal
e fonte de recursos (tela 02 da transação PDIP500 do SISBACEN), rela-
tivas  a operações contratadas até 24.09.93, mantendo os prazos esta-
belecidos  no art. 1º desta Circular para a prestação das citadas in-
formações relativas a operações contratadas a partir de 25.09.93.    

               Art.  3º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 4 de novembro de 1993                  

                    Francisco Eduardo de Almeida Pinto               
                    Diretor de Política Monetária                    

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 2.376?
A base legal para a decisão é o art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os arts. 8º, 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
Quem assinou a Circular nº 2.376?
A Circular nº 2.376 foi assinada por Francisco Eduardo de Almeida Pinto, Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular nº 2.376?
A Circular nº 2.376 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os prazos estabelecidos no art. 4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, e fixa prazo específico para a prestação de informações sobre alguns dados de operações contratadas até 24.09.93.
Qual é o prazo concedido para a prestação de informações sobre garantidor, tipo de garantia, autorização legal e fonte de recursos para operações contratadas até 24.09.93?
O prazo concedido é até 07.02.94.
Quando a Circular nº 2.376 entrou em vigor?
A Circular nº 2.376 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de novembro de 1993.
Quais são os novos prazos estabelecidos pela Circular nº 2.376 para o art. 4º da Circular nº 2.367?
Os novos prazos são: até 06.12.93 para inclusão e alteração de informações cadastrais relativas às operações de crédito com saldo devedor em 24.09.93 ou contratadas entre 25.09.93 e 30.11.93 (Inciso I); até 20.12.93 (Inciso II); e até 01.12.93 para os Incisos III, IV, V e VI.

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