Norma
05/11/1993

Carta Circular Nº 2.417

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular Nº 2.417, de 05/11/1993, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para CR$ 14.999,99 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos). Esta alteração entrará em vigor a partir de uma data a ser fixada pelo Executante.

Além disso, as faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 08/11/1993, para os seguintes valores em CR$:

  • Faixa 1: de 0,01 a 4.999,99

  • Faixa 2: de 5.000,00 a 14.999,99

  • Faixa 3: de 15.000,00 a 16.999,99

  • Faixa 4: de 17.000,00 a 18.999,99

  • Faixa 5: a partir de 19.000,00

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta-Circular nº 2.415, de 14/10/1993.