A Carta Circular Nº 2.440, de 17 de fevereiro de 1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para CR$ 44.999,99 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos). A data de vigência será fixada pelo Executante.
As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 21/02/1994 para os seguintes valores em CR$:
Faixa 1: de 0,01 a 8.999,99
Faixa 2: de 9.000,00 a 17.999,99
Faixa 3: de 18.000,00 a 26.999,99
Faixa 4: de 27.000,00 a 35.999,99
Faixa 5: de 36.000,00 a 44.999,99
Faixa 6: de 45.000,00 a 53.999,99
Faixa 7: de 54.000,00 a 62.999,99
Faixa 8: de 63.000,00 a 71.999,99
Faixa 9: de 72.000,00 a 80.999,99
Faixa 10: a partir de 81.000,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso I do item inicial da Carta Circular Nº 2.435, de 27/01/1994.