A Carta Circular Nº 2.470, de 28 de junho de 1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para R$ 29,99, com vigência a partir da sessão noturna de 11 de julho de 1994.
As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 4 de julho de 1994, para os seguintes valores em reais:
Faixa 1: de 0,01 a 5,99
Faixa 2: de 6,00 a 11,99
Faixa 3: de 12,00 a 17,99
Faixa 4: de 18,00 a 23,99
Faixa 5: de 24,00 a 29,99
Faixa 6: de 30,00 a 39,99
Faixa 7: de 40,00 a 49,99
Faixa 8: de 50,00 a 69,99
Faixa 9: de 70,00 a 94,99
Faixa 10: a partir de 95,00
Entre a sessão noturna de 4 de julho de 1994 e a sessão específica de 11 de julho de 1994, o valor-limite será temporariamente fixado em R$ 49,99.
A Carta Circular Nº 2.470 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.450, de 28 de abril de 1994.