Norma
28/06/1994

Carta Circular Nº 2.470

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular Nº 2.470, de 28 de junho de 1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para R$ 29,99, com vigência a partir da sessão noturna de 11 de julho de 1994.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 4 de julho de 1994, para os seguintes valores em reais:

  • Faixa 1: de 0,01 a 5,99

  • Faixa 2: de 6,00 a 11,99

  • Faixa 3: de 12,00 a 17,99

  • Faixa 4: de 18,00 a 23,99

  • Faixa 5: de 24,00 a 29,99

  • Faixa 6: de 30,00 a 39,99

  • Faixa 7: de 40,00 a 49,99

  • Faixa 8: de 50,00 a 69,99

  • Faixa 9: de 70,00 a 94,99

  • Faixa 10: a partir de 95,00

Entre a sessão noturna de 4 de julho de 1994 e a sessão específica de 11 de julho de 1994, o valor-limite será temporariamente fixado em R$ 49,99.

A Carta Circular Nº 2.470 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.450, de 28 de abril de 1994.