Norma
28/04/1994

Carta Circular Nº 2.450

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular Nº 2.450, de 28 de abril de 1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para CR$ 89.999,99 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos). Essa alteração entra em vigor a partir de uma data a ser fixada pelo Executante.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 02.05.94, para os seguintes valores em CR$:

  • Faixa 1: de 0,01 a 17.999,99

  • Faixa 2: de 18.000,00 a 35.999,99

  • Faixa 3: de 36.000,00 a 53.999,99

  • Faixa 4: de 54.000,00 a 71.999,99

  • Faixa 5: de 72.000,00 a 89.999,99

  • Faixa 6: de 90.000,00 a 107.999,99

  • Faixa 7: de 108.000,00 a 125.999,99

  • Faixa 8: de 126.000,00 a 143.999,99

  • Faixa 9: de 144.000,00 a 161.999,99

  • Faixa 10: a partir de 162.000,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.446, de 24.03.94.