Norma
24/03/1994

Carta Circular Nº 2.446

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular Nº 2.446, de 24/03/1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para CR$ 64.999,99 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos). A data de vigência será definida pelo Executante.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 28/03/1994 para os seguintes valores em CR$:

  • Faixa 1: de 0,01 a 12.999,99

  • Faixa 2: de 13.000,00 a 25.999,99

  • Faixa 3: de 26.000,00 a 38.999,99

  • Faixa 4: de 39.000,00 a 51.999,99

  • Faixa 5: de 52.000,00 a 64.999,99

  • Faixa 6: de 65.000,00 a 77.999,99

  • Faixa 7: de 78.000,00 a 90.999,99

  • Faixa 8: de 91.000,00 a 103.999,99

  • Faixa 9: de 104.000,00 a 116.999,99

  • Faixa 10: a partir de 117.000,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.440, de 17/02/1994.