CARTA-CIRCULAR N. 002423
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no paragrafo unico do artigo 2. da
Carta-Circular n. 2.172, de 22.05.91, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e
noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que passa-
ra a vigorar a partir da sessao de troca noturna de 14.12.93;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do
SISBACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 20.12.93, para os
seguintes valores em CR!:
a) faixa 1: de 0,01 a 11.999,99;
b) faixa 2: de 12.000,00 a 24.999,99;
c) faixa 3: de 25.000,00 a 26.999,99;
d) faixa 4: de 27.000,00 a 28.999,99; e
e) faixa 5: a partir de 29.000,00;
III - esta Carta-Circular entra em vigor na data de
sua publicacao;
IV - fica revogada a Carta-Circular n. 2.421, de
30.11.93.
Brasilia, 13 de dezembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE