Revogada Norma
11/11/1993
#8395

Circular Nº 2.379

Estabelece procedimentos para cumprimento da exigibilidade adicional de recursos conforme Resolução nº 1.981/1993.

                         CIRCULAR N. 002379                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  procedimentos relativamente
                              ao cumprimento da exigibilidade adicio-
                              nal  de recursos de que trata a Resolu-
                              ção nº 1.981, de 30.04.93.             

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 10.11.93, com base no disposto no art. 8º da Resolução  nº
1.981, de 30.04.93,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º. Prorrogar  para  o  dia 26.11.93 o prazo para
a remessa ao Banco Central dos dados relativos à posição de 31.10.93,
efetuando-se o ajuste correspondente em 29.11.93.                    

               Parágrafo  único.  Os valores recolhidos, relativos  à
posição referida neste artigo, serão remunerados com base na Taxa Re-
ferencial (TR) do dia 29.11.93, com utilização do critério "pro-rata"
dias  úteis, até 15.12.93, observado o disposto no art. 6º da Resolu-
ção nº 1.981, de 30.04.93.                                           

               Art. 2º. Os  valores  recolhidos ao Banco Central, re-
lativos à posição de 30.09.93, serão remunerados na forma do parágra-
fo  único, art. 2º, da Circular nº 2.372, de 19.10.93, e poderão  ser
liberados  à  conta  "Reservas Bancárias"  do  titular/convenente  em
16.11.93,  caso  a instituição demonstre que, com base nas normas  em
vigor, tem direito a devolução.                                      

               Art. 3º. Esta  Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 11 de novembro de 1993.      


Francisco Eduardo de Almeida Pinto   Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro           

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