CIRCULAR N. 002379
------------------
Estabelece procedimentos relativamente
ao cumprimento da exigibilidade adicio-
nal de recursos de que trata a Resolu-
ção nº 1.981, de 30.04.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 10.11.93, com base no disposto no art. 8º da Resolução nº
1.981, de 30.04.93,
D E C I D I U:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 26.11.93 o prazo para
a remessa ao Banco Central dos dados relativos à posição de 31.10.93,
efetuando-se o ajuste correspondente em 29.11.93.
Parágrafo único. Os valores recolhidos, relativos à
posição referida neste artigo, serão remunerados com base na Taxa Re-
ferencial (TR) do dia 29.11.93, com utilização do critério "pro-rata"
dias úteis, até 15.12.93, observado o disposto no art. 6º da Resolu-
ção nº 1.981, de 30.04.93.
Art. 2º. Os valores recolhidos ao Banco Central, re-
lativos à posição de 30.09.93, serão remunerados na forma do parágra-
fo único, art. 2º, da Circular nº 2.372, de 19.10.93, e poderão ser
liberados à conta "Reservas Bancárias" do titular/convenente em
16.11.93, caso a instituição demonstre que, com base nas normas em
vigor, tem direito a devolução.
Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1993.
Francisco Eduardo de Almeida Pinto Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro