COMUNICADO N. 003588
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Sistema de Registro de Operacoes de Credito
com o Setor Publico - Circular 2.367, de
23.09.93 - transacao PDIP500 do SISBACEN -
Alteracoes das normas para o fornecimento
das informacoes
Comunicamos que foram efetuadas alteracoes na
transacao PDIP500, do SISBACEN, envolvendo os seguintes campos:
a) "MOEDA" - Este campo foi alterado para cinco posicoes numericas,
onde deve ser informada a moeda utilizada na realizacao da opera-
cao de credito.
a.1) Para o cadastramento de operacao contratada em moeda nacional,
ate 24.09.93, deve ser informada a respectiva moeda da epoca da
contratacao ou,
a.2) Alternativamente, podera ser informada a moeda nacional mais re-
cente, desde que o principal seja devidamente atualizado em seus
valores monetarios, devendo nestes casos ser obrigatoriamente
informado no campo "MES REF", o mes, ate o qual foram corrigidos
os montantes de principal informados nos campos "VLR.OPR",
"PRINC A LIB", "PRINC A PAG";
a.3) No calculo dos montantes atualizados, discriminados no item an-
terior, deve ser utilizado o indexador pactuado no contrato ou
aquele que o tenha substituido;
a.4) Deve ser observado, ainda, que a moeda aqui informada sera uti-
lizada para as demais informacoes financeiras da opcao de cadas-
tramento, envolvendo, portanto, os Cronogramas de Liberacao e de
Pagamento;
a.5) As demais informacoes financeiras a serem prestadas, referentes
as Opcoes de Movimentacao e de Outras Informacoes Mensais, devem
ser expressas na moeda corrente da data do evento objeto da in-
formacao;
b) "UPF" - Este campo foi incluido para identificar apenas as infor-
macoes financeiras das operacoes de credito atualmente baseadas em
Unidades de Padrao de Financiamento - UPF, e que podem ser expres-
sas em UPF-Mensal ou UPF-Trimestral. Este campo e mutuamente ex-
clusivo com o campo "MOEDA". Possui cinco posicoes numericas e de-
ve ser preenchido com os codigos 20050 para UPF-Mensal e 40050 pa-
ra a UPF-Trimestral;
c) "MES REF" (Mes de Referencia) - Trata-se de um campo data de seis
posicoes (ddmmaa), a ser preenchido com o ultimo dia do mes utili-
zado como base para atualizacao dos valores financeiros registra-
dos na opcao de cadastramento da operacao. Esse campo e de preen-
chimento obrigatorio apenas quando as informacoes financeiras fo-
rem atualizadas na forma facultada pelo item a.2 retro, caso con-
trario deve ser deixado em branco.;
d) "PRINC A LIB" (Principal a Liberar) - consiste apenas na substi-
tuicao da denominacao do campo "SLD.LIB" - Saldo a Liberar. Sua
operacionalizacao continua a mesma, ou seja, este campo deve ser
preenchido exclusivamente com o montante de principal ainda por
liberar aos tomadores, expressos na moeda informada em um dos cam-
pos "MOEDA" ou "UPF". Observar que esse campo deve ser preenchido
apenas para as operacoes existentes ate 24.09.93;
e) "PRINC A PAG" (Principal a Pagar) - consiste apenas na substitui-
cao da denominacao do campo "SLD.PAG" - Saldo a Pagar. Sua opera-
cionalizacao continua a mesma, ou seja, este campo deve ser preen-
chido exclusivamente com o montante de principal ainda por pagar
pelos tomadores, expressos na moeda informada em um dos campos
"MOEDA" ou "UPF". Observar que esse campo deve ser preenchido ape-
nas para as operacoes existentes ate 24.09.93;
f) "TAXA" - Consiste apenas na substituicao da denominacao "TAXA EN-
CARGO". Sua operacionalizacao continua a mesma, ou seja, este cam-
po deve ser preenchido com a taxa de encargos pactuada quando da
contratacao da operacao de credito, expressa em percentagem com
oito digitos, sendo os quatro primeiros digitos destinados aos in-
teiros e os quatro seguintes para as decimais. Nao deve ser in-
cluida na TAXA, a parcela correspondente a atualizacao monetaria,
desde que essa seja explicitada na operacao e indicada no campo
"INDICE DE ATUALIZACAO". Tambem, nao deve ser incluida na TAXA, a
parcela de custos referente a Seguro;
g) "PERIODO" - Campo novo, incluido para captar a periodicidade da
TAXA da operacao de credito de referencia. Tem apenas uma posicao
e deve ser preenchido, de acordo com tabela especifica que pode
ser acionada a partir do proprio campo (1 = Ao Dia, 2 = Ao Mes, 3
= Ao Bimestre, 4 = Ao Trimestre, 5 = Ao Quadrimestre, 6 = Ao Se-
mestre, 7 = Ao Ano);
h) "TIPO" - Campo novo, incluido para identificar se os encargos de-
correntes da "TAXA" sao cobrados antecipada ou postecipadamente.
Tem apenas uma posicao e deve ser preenchido, de acordo com tabela
especifica que pode ser acionada a partir do proprio campo (1 =
antecipado; e 2 = Postecipado)
i) "CAPITALIZACAO" - Campo novo, incluido para identificar se os en-
cargos cobrados, decorrentes da "TAXA", obedecem ao regime capita-
lizacao Simples ou Composta. Tem apenas uma posicao e deve ser
preenchido de acordo com tabela especifica que pode ser acionada a
partir do proprio campo (1 = Simples; e 2 = Composta).
j) "INDEXADA" - Campo novo, de apenas uma posicao, incluido para
identificar se a operacao de credito tem o principal corrigido por
algum indexador explicito e que portanto, nao deve estar embutido
na "TAXA". Este campo dever ser preenchido com "S" = SIM para
as operacoes indexadas ou, "N" = NAO para as operacoes nao inde-
xadas, ao ser utilizada a transacao PDIP500 e, com "1" = SIM e "2"
= NAO, quando as informacoes forem enviadas por meio de fita mag-
netica;
k) "INDICE DE ATUALIZACAO" - Este continua sendo um campo nao numeri-
co de seis posicoes e deve ser preenchido sempre que o campo "IN-
DEXADA" tenha como resposta "SIM". Deve ser utilizado para infor-
mar o indexador utilizado para atualizacao do principal da opera-
cao de credito pactuado quando de sua realizacao. Ex: TR, IGPM,
IGPDI, CAMBIO, entre outras. Caso a Instituicao Financeira utili-
ze-se de um indexador proprio, este campo pode ser preenchido com
o mnemonico "PROPRI";
l) "COND.OPERACAO" - Este campo continua com a mesma denominacao do
anterior, mantendo suas sessenta posicoes nao numericas. Tem a fi-
nalidade de identificar o metodo de amortizacao, a periodicidade
de pagamento do principal e dos encargos, alem da identificacao do
periodo de carencia. Ex.; Amortizacao pela Tabela Price com dois
anos de carencia.; Amortizacao pelo Sistema Hamburgues e sem ca-
rencia; Pgtos. Mensais de Juros e Resg. Anual do Princ., sem ca-
rencia; entre outros.
TRATAMENTO DAS OPERACOES DE CREDITO CADASTRADAS ANTES DESTAS ALTERA-
COES
2. As Instituicoes Financeiras que ate 09.11.93 tenham
cadastrado operacoes de credito atraves da transacao PDIP500 ate o
numero 9300004242 inclusive, deverao complementar as respectivas in-
formacoes cadastrais, identificadas pelos campos que se encontram em
branco, ate o dia 30.11.93, na tela de "Cadastramento da Operacao" da
transacao PDIP500.
3. Para prestar as informacoes complementares basta uti-
lizar-se do seguinte procedimento:
a) No Menu de Opcoes, escolher a "Acao 1" (Cadastrar) combinada com a
"Opcao 2" (Alterar), fornecendo o Numero BACEN da operacao de cre-
dito considerada;
b) Complementar os campos que se encontram em branco, na tela de Ca-
dastro da Operacao.
TRATAMENTO DAS OPERACOES DE CREDITO A SEREM CADASTRADAS APOS AS ALTE-
RACOES
4. O procedimento para novos cadastramentos de operacoes
continua inalterado. Basta selecionar a "Opcao 1" (Cadastramento) e
"Acao 1" (Inclusao), na tela de Menu de Opcoes e, em seguida preen-
cher os campos da tela Cadastramento de Operacoes, com seu novo
leiaute e os respectivos Cronogramas de Liberacao e/ou de Pagamento.
5. As consultas sobre eventuais duvidas a respeito dos
dados a serem incluidos ou alterados na transacao PDIP500 devem ser
formalmente dirigidas ao Departamento da Divida Publica (DEDIP).
Brasilia, 12 de novembro de 1993
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA
Carlos Augusto Dias de Carvalho
CHEFE