Norma
17/11/1993

Resolução Nº 2.024

Prorroga prazo para consolidação de financiamentos de crédito rural a produtores de arroz irrigado.

                        RESOLUCAO N. 002024                          
                        -------------------                          

                              Prorroga  o prazo para consolidação  de
                              financiamentos  de crédito rural conce-
                              didos a produtores de arroz irrigado.  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.11.93, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Prorrogar para 15.12.93 o prazo estabelecido
no  art. 1º da Resolução nº 2.003, de 1º.07.93, para consolidação  de
dívidas oriundas de financiamentos de crédito rural concedidos a pro-
dutores de arroz irrigado.                                           

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 17 de novembro de 1993       

                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

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