Norma
22/12/1993

Resolução Nº 2.037

Altera o prazo para consolidação de financiamentos de crédito rural para produtores de arroz irrigado.

                        RESOLUCAO N. 002037                          
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                              Altera o prazo para consolidação de fi-
                              nanciamentos  de crédito rural concedi-
                              dos a produtores de arroz irrigado.    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 17.12.93, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir, até 28.02.94, a consolidação de dí-
vidas oriundas de financiamentos de crédito rural concedidos a produ-
tores  de  arroz  irrigado, nas condições previstas na  Resolução  nº
2.003, de 01.07.93.                                                  

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.024,  de
17.11.93.                                                            

                              Brasília, 22 de dezembro de 1993       


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             










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