Norma
08/08/1996

Resolução Nº 2.305

Altera regras de financiamentos rurais e autoriza prorrogação de prazo para parcela de custeio de arroz irrigado.

A Resolução Nº 2.305, de 08/08/1996, altera disposições da Resolução Nº 2.295, de 28/06/1996, e autoriza a prorrogação de prazo de parcela de financiamento de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96.

O art. 1º da Resolução Nº 2.295 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • As operações contratadas a partir de 01/07/1996, com recursos controlados do crédito rural, destinam-se a financiamentos de despesas de custeio e a Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV), com taxa efetiva de juros de 12% a.a.

  • Recursos controlados oriundos da exigibilidade (MCR 6-2) podem ser aplicados em créditos para custeio, industrialização e comercialização de pescado, cooperativas para aquisição de insumos e integralização de cotas-partes, e adiantamentos a produtores e suas cooperativas.

  • Os créditos para cooperativas podem ser computados para satisfação da exigibilidade de aplicação em créditos com valor de até R$30.000,00.

  • Os créditos de pré-custeio devem ser transformados em operações de custeio agrícola, pecuário ou de aquisição de insumos no prazo de 90 dias, sob pena de desclassificação.

O art. 2º autoriza a prorrogação do prazo de vencimento de até 50% do valor da segunda parcela dos créditos de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96 para 60 dias após o vencimento final originalmente pactuado.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.