Norma
25/06/1996

Resolução Nº 2.290

Autoriza prorrogação do prazo de vencimento de financiamentos de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96.

A Resolução Nº 2.290, de 25 de junho de 1996, autoriza a prorrogação do prazo de vencimento dos financiamentos de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96.

De acordo com o Art. 1º, a primeira parcela dos créditos de custeio pode ser prorrogada para 30 dias após o vencimento da última parcela, mediante exame caso a caso. Para operações com vencimento único, é autorizada a concessão de um prazo adicional de 30 dias.

Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.