A Resolução Nº 2.292, de 27 de junho de 1996, prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 3º e 5º da Resolução Nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, para formalização dos instrumentos de crédito relativos ao alongamento de dívidas originárias de crédito rural.
O novo prazo para formalização dos instrumentos de crédito é 22 de julho de 1996. Esta prorrogação aplica-se tanto ao prazo estabelecido no artigo 3º quanto ao prazo do artigo 5º da Resolução Nº 2.238/96.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.