RESOLUCAO N. 002024
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Prorroga o prazo para consolidação de
financiamentos de crédito rural conce-
didos a produtores de arroz irrigado.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.11.93, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar para 15.12.93 o prazo estabelecido
no art. 1º da Resolução nº 2.003, de 1º.07.93, para consolidação de
dívidas oriundas de financiamentos de crédito rural concedidos a pro-
dutores de arroz irrigado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1993
Pedro Sampaio Malan
Presidente