COMUNICADO N. 003595
--------------------
Altera os valores para efeito de co-
branca das taxas de servico previstas
no Regulamento anexo a Resolucao n.
1.682, de 31.01.90.
Comunicamos que, a partir de 01.12.93, os valores
fixados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao atualizados para:
I - Cr! 901,00 ( novecentos e um cruzeiros
reais), quando se tratar dos arts. 8. e 13 do citado Regulamento, re-
lativos a "pratica espuria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento";
II - Cr! 1.802,00 (mil, oitocentos e dois cruzei-
ros reais), para o caso previsto no art. 20 daquele Regulamento, per-
tinente a taxa de servico do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos".
Brasilia, 19 de novembro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe