O comunicado nº 003621, emitido em 06 de dezembro de 1993, divulga a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 02 de dezembro de 1993, conforme determinado pelo art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993.
A Taxa Referencial (TR) para o dia 02 de dezembro de 1993 foi estabelecida em 35,08% (trinta e cinco inteiros e oito centésimos por cento).