Revogada Norma
09/12/1993
#10921

Resolução Nº 2.033

Autoriza o parcelamento de resíduos de saldos devedores no Programa de Refinanciamento instituído pela Lei nº 8.727.

                        RESOLUCAO N. 002033                          
                        -------------------                          


                              Autoriza  o parcelamento de resíduos de
                              saldos devedores de operações incluídas
                              no  Programa de Refinanciamento  insti-
                              tuído  pela Lei nº 8.727, de 05.11.93 -
                              Resolução nº 2.008, de 28.07.93.       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO  NACIONAL,  por ato de 09.12.93, com base no parágrafo 2º  do
art.  1º da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele  Cole-
giado, e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da men-
cionada Lei nº 4.595/64,                                             

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º   Autorizar as Instituições Financeiras  Ofi-
ciais  Federais  que não dispuserem de margem em relação aos  limites
estabelecidos pela Resolução nº 2.008, de 28.07.93, a realizarem ope-
rações destinadas ao parcelamento de eventuais diferenças entre o va-
lor das prestações devidas com base nos contratos originais incluídos
no  Programa  de  Refinanciamento instituído pela Lei  nº  8.727,  de
05.11.93,  e o valor das prestações efetivamente pagas no período de-
finido no art. 7º da referida Lei.                                   

               Art.  2º  Autorizar o Banco Central do Brasil a adotar
as medidas julgadas necessárias ao cumprimento desta Resolução.      

               Art.  3º  Estabelecer  que esta Resolução entra em vi-
gor na data de sua publicação.                                       

                              Brasília, 9 de dezembro de 1993        


                              Carlos Eduardo T. de Andrade           
                              Presidente, em exercício               



Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.033 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.033 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de dezembro de 1993.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.033?
A base legal para a Resolução nº 2.033 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.646, de 07.04.93.
O que autoriza a Resolução nº 2.033?
A Resolução nº 2.033 autoriza o parcelamento de resíduos de saldos devedores de operações incluídas no Programa de Refinanciamento instituído pela Lei nº 8.727, de 05.11.93.
Quem é autorizado a adotar medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 2.033?
O Banco Central do Brasil é autorizado a adotar as medidas julgadas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 2.033.
Quais instituições são autorizadas a realizar operações de parcelamento segundo a Resolução nº 2.033?
As Instituições Financeiras Oficiais Federais que não dispuserem de margem em relação aos limites estabelecidos pela Resolução nº 2.008, de 28.07.93, são autorizadas a realizar operações de parcelamento.
Qual é o objetivo das operações de parcelamento autorizadas pela Resolução nº 2.033?
O objetivo é parcelar eventuais diferenças entre o valor das prestações devidas com base nos contratos originais incluídos no Programa de Refinanciamento e o valor das prestações efetivamente pagas no período definido no art. 7º da Lei nº 8.727, de 05.11.93.

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