Revogada Norma
14/12/1993
#13548

Carta Circular Nº 2.424

Comunica a obrigatoriedade de apresentar Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social para registro de operações de créditos externos com benefício fiscal.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002424                       
                      ------------------------                       


                              Comunica  a necessidade de apresentacao
                              de  Certidao Negativa de Debito, com  a
                              Previdencia  Social,  para fins de  re-
                              gistro  de operacoes de creditos exter-
                              nos,  mediante lancamento de titulos no
                              exterior, que contem com o beneficio da
                              reducao  do  imposto de renda na  forma
                              estabelecida   pela  Carta-Circular  n.
                              2.372, de 16.6.93.                     



               Levamos ao conhecimento dos interessados que para fins
de registro de operacoes de creditos externos mediante lancamentos de
titulos no exterior, que contem com o beneficio da reducao do imposto
de  renda incidente sobre as remessas de juros, comissoes e despesas,
conforme  estabelecido pela Carta-Circular n. 2.372, de 16.6.93, alem
da documentacao de praxe, devera ser apresentada Certidao Negativa de
Debito  -  CND,  emitida pelo Instituto Nacional do Seguro  Social  -
INSS,  comprovando  a inexistencia de debitos para com a  Previdencia
Social, nos termos da Lei n. 8.212, de 24.07.91.                     


                    Brasilia (DF), 14 de dezembro de 1993.           


                    Departamento de Capitais Estrangeiros            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe