CARTA-CIRCULAR N. 002424
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Comunica a necessidade de apresentacao
de Certidao Negativa de Debito, com a
Previdencia Social, para fins de re-
gistro de operacoes de creditos exter-
nos, mediante lancamento de titulos no
exterior, que contem com o beneficio da
reducao do imposto de renda na forma
estabelecida pela Carta-Circular n.
2.372, de 16.6.93.
Levamos ao conhecimento dos interessados que para fins
de registro de operacoes de creditos externos mediante lancamentos de
titulos no exterior, que contem com o beneficio da reducao do imposto
de renda incidente sobre as remessas de juros, comissoes e despesas,
conforme estabelecido pela Carta-Circular n. 2.372, de 16.6.93, alem
da documentacao de praxe, devera ser apresentada Certidao Negativa de
Debito - CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, comprovando a inexistencia de debitos para com a Previdencia
Social, nos termos da Lei n. 8.212, de 24.07.91.
Brasilia (DF), 14 de dezembro de 1993.
Departamento de Capitais Estrangeiros
Marcio Cartier Marques
Chefe