Comunicado
16/12/1993
#14145

COMUNICADO N. 003636

Esclarece prazos para solicitação de liberação de recursos de fundos de aplicação de curto prazo emitidos ao portador.

                        COMUNICADO N. 003636                         
                        --------------------                         
                              Esclarece  sobre o prazo para solicitar
                              a  liberacao dos recursos recolhidos ao
                              Banco  Central do Brasil, oriundos  das
                              quotas  de Fundos de Aplicacao de Curto
                              Prazo emitidas sob a forma ao portador.

               Tendo  em conta o disposto no art. 1. da Lei n. 8.749,
de 10.12.93, publicada no Diario Oficial de 13.12.93, esclarecemos as
instituicoes  administradoras  de Fundos de Aplicacao de Curto  Prazo
sob a forma ao portador que:                                         

               I - os recursos  reclamados  durante  o  mes de dezem-
bro/1993  poderao  ter  sua  liberacao solicitada a  este  Orgao  ate
07.01.94, consoante previsto na Circular n. 1.743, de 29.05.90;      

              II - os recursos reclamados ate 12.01.94,  em conformi-
dade  com o disposto na Lei citada, deverao ter sua liberacao solici-
tada,  ate 18.01.94, diretamente a Delegacia Regional a qual a insti-
tuicao  depositante/convenente estiver jurisdicionada, por intermedio
do  demonstrativo  FUNDO DE APLICACOES DE CURTO PRAZO COM  QUOTAS  AO
PORTADOR  - RESOLUCAO N. 1.711 - RECOLHIMENTO/LIBERACAO (Codigo CADOC
n. 62.1.3.060-2), anexo a Circular n. 1.743, de 29.05.90;            

             III - a liberacao  de  recursos  solicitada  na forma do
disposto  no item II, anterior, sera efetuada com valorizacao  finan-
ceira para 12.01.94.                                                 

              IV - fica revogado o Comunicado n. 3.630, de 10.12.93. 

                    Brasilia, 16 de dezembro de 1.993                

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            





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