Norma
17/12/1993

Circular Nº 2.389

Regulamenta o encerramento de posições em valores mobiliários de renda fixa detidas por investidores estrangeiros.

                         CIRCULAR N. 002389                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre o encerramento das  posi-
                              ções  em  valores mobiliários de  renda
                              fixa  atualmente detidas por investido-
                              res estrangeiros.                      

               A  Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base  nos
arts. 3º e 4º da Resolução nº 2.034, de 17.12.93,                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer que as posições em valores mobi-
liários  de renda fixa detidas, em 26.11.93, por investidores estran-
geiros,  decorrentes de investimentos realizados nos termos dos Regu-
lamentos  Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20.03.87, e
regulamentação subseqüente, poderão, até 27.12.93, ser utilizadas pa-
ra aquisição de quotas de Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.

               Parágrafo  único. Não  ocorrendo  a  hipótese prevista
neste  artigo, as posições em valores mobiliários de renda fixa deve-
rão ser liquidadas por ocasião do próximo vencimento, venda ou repac-
tuação, o que ocorrer primeiro.                                      

               Art.  2º  Permitir que as operações realizadas em mer-
cados de derivativos com a utilização de recursos ingressados no País
nos  termos  dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à  Resolução  nº
1.289/87, contratadas anteriormente à vedação de que trata o art. 3º,
incisos  II e III, da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, sejam mantidas
nos correspondentes Anexos até o vencimento respectivo.              

               Art.  3º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a   Circular   nº  2.383, de
25.11.93.                                                            

                              Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1993 


Gustavo H. B. Franco               Cláudio Ness Mauch                
Diretor de Assuntos                Diretor de Normas e Organização   
Internacionais                     do Sistema Financeiro             











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