CIRCULAR N. 002383
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Dispõe sobre o encerramento das posi-
ções em debêntures atualmente detidas
por investidores estrangeiros.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 25.11.93, com base nos artigos 3º e 4º da Resolução nº
2.028, de 25.11.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as posições em debêntures de-
tidas por investidores estrangeiros, decorrentes de investimentos
realizados nos termos dos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº
1.289, de 20.03,87, poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da entrada em vigor desta Circular, ser utilizadas para
aquisição de quotas de Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.
Art. 2º Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo
anterior, as posições em debêntures deverão ser liquidadas por oca-
sião do próximo vencimento, venda ou repactuação, o que primeiro
ocorrer.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1993
Gustavo H. de Barroso Franco Cláudio Ness Mauch
Diretor de Assuntos Internacionais Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro