CIRCULAR N. 002389
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Dispõe sobre o encerramento das posi-
ções em valores mobiliários de renda
fixa atualmente detidas por investido-
res estrangeiros.
A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base nos
arts. 3º e 4º da Resolução nº 2.034, de 17.12.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as posições em valores mobi-
liários de renda fixa detidas, em 26.11.93, por investidores estran-
geiros, decorrentes de investimentos realizados nos termos dos Regu-
lamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20.03.87, e
regulamentação subseqüente, poderão, até 27.12.93, ser utilizadas pa-
ra aquisição de quotas de Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.
Parágrafo único. Não ocorrendo a hipótese prevista
neste artigo, as posições em valores mobiliários de renda fixa deve-
rão ser liquidadas por ocasião do próximo vencimento, venda ou repac-
tuação, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Permitir que as operações realizadas em mer-
cados de derivativos com a utilização de recursos ingressados no País
nos termos dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº
1.289/87, contratadas anteriormente à vedação de que trata o art. 3º,
incisos II e III, da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, sejam mantidas
nos correspondentes Anexos até o vencimento respectivo.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 2.383, de
25.11.93.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1993
Gustavo H. B. Franco Cláudio Ness Mauch
Diretor de Assuntos Diretor de Normas e Organização
Internacionais do Sistema Financeiro