Norma
11/04/1996

Carta Circular Nº 2.638

Esclarece a possibilidade de aplicação de recursos de fundos de renda fixa - capital estrangeiro em quotas de fundos de investimento.

A Carta Circular Nº 2.638, de 11 de abril de 1996, esclarece sobre a possibilidade de aplicação de recursos dos fundos de renda fixa - capital estrangeiro em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

Este esclarecimento é baseado no disposto no art. 1º, §1º, da Resolução nº 2.034, de 17/12/1993, e nos arts. 3º da Resolução nº 2.183, de 21/07/1995, e 3º da Circular nº 2.616, de 18/09/1995.

Assim, fica facultada a aplicação de recursos desses fundos em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.