Revogada Norma
24/03/1998
#36848

Carta Circular Nº 2.793

Estabelece procedimentos para aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro de investidores estrangeiros em fundos de renda fixa.

Perguntas e respostas

Quem são considerados investidores estrangeiros que representam interesses coletivos?
São considerados investidores estrangeiros que representam interesses coletivos as seguintes pessoas jurídicas com sede no exterior, reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente: bancos comerciais, bancos de investimento e outras instituições financeiras; companhias seguradoras; fundos de pensão; e entidades que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais, com certas condições de participação e ativos mínimos.
Quais são os procedimentos estabelecidos para a aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro em fundos de renda fixa - capital estrangeiro?
Os procedimentos incluem a contratação e liquidação de operações de compra e venda de moeda estrangeira no mesmo dia e no mesmo banco, sem emissão ou recepção de ordens de pagamento, utilizando o código '90 - Simbólica' para a entrega da moeda estrangeira. Além disso, devem ser seguidos passos específicos para resgate de cotas, celebração de contratos de câmbio e vinculação de contratos.
Quando esta Carta-Circular entrou em vigor?
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de março de 1998.
Quais normas devem ser observadas para o registro dos investimentos em Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro?
Devem prevalecer as disposições da Circular nº 2.728, de 28.11.96, nos termos do artigo 18 do Regulamento Anexo à Circular nº 2.812, de 18.03.98.
Quais documentos devem ser mantidos no dossiê da operação de câmbio?
Devem ser mantidos no dossiê da operação de câmbio cópias dos demais contratos de câmbio e todos os outros documentos que respaldem a operação.
Quais são os tipos de contratos de câmbio mencionados e suas respectivas naturezas?
Os tipos de contratos de câmbio mencionados são: contrato de câmbio tipo 04, natureza 63009 - Capitais Estrangeiros a Curto Prazo - Disponibilidades no País, no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes; contrato de câmbio tipo 03, natureza 70296 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Investimentos Diretos no Brasil - renda fixa, no Mercado de Câmbio de Taxas Livres; e contratos de câmbio tipo 03 e 04, código 99994 - Operações Especiais - Transferências Financeiras Intermercados de Câmbio.
O que deve constar no campo 'Outras especificações' de cada contrato de câmbio?
Deve constar a observação de que o investidor representa, efetivamente, interesses coletivos nos termos e para os efeitos da Circular nº 2.813, de 18.03.98, e desta Carta-Circular, indicando o inciso do item 2 no qual o investidor se enquadra.
Quais são as condições para que uma entidade seja considerada como representando interesses coletivos?
A entidade deve ter, no mínimo, 30 sócios, acionistas, quotistas ou beneficiários e ativos equivalentes a pelo menos US$ 5.000.000,00, ou ter, no mínimo, 5 sócios, acionistas, quotistas ou beneficiários e ativos equivalentes a pelo menos US$ 15.000.000,00.