Norma
18/03/1998

Circular Nº 2.813

Faculta aplicação de recursos resgatados de fundos financeiros de investidores estrangeiros em fundos de renda fixa de capital estrangeiro.

A Circular Nº 2.813 do Banco Central do Brasil, datada de 18/03/1998, permite a aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro, cujas quotas sejam de titularidade de investidores estrangeiros representando interesses coletivos, em fundos de renda fixa - capital estrangeiro.

Essa aplicação deve ser realizada mediante operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, conforme disposto na Resolução nº 2.034, de 17/12/1993, e na Circular nº 2.812, de 18/03/1998. A utilização dessa faculdade é permitida apenas para recursos existentes em fundos de investimento financeiro em 17/03/1998.

O prazo para a utilização dessa faculdade é de 60 dias, contados a partir da data de entrada em vigor da Circular. Os Departamentos de Câmbio (DECAM), de Capitais Estrangeiros (FIRCE) e de Normas do Sistema Financeiro (DENOR) estão autorizados a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias para a execução do disposto nesta Circular.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1998.