CARTA-CIRCULAR N. 002426
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Divulga criterios para registro das
transferencias das posicoes em valores
mobiliarios de renda fixa detidas por
investidores estrangeiros para os Fun-
dos de Renda Fixa - Capital Estrangei-
ro.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em
vista as disposicoes do art. 1. da Circular n. 2.389, de 17.12.93, a
baixa e o registro das transferencias, para os Fundos de Renda Fixa
- Capital Estrangeiro, de posicoes em valores mobiliarios de renda
fixa detidas por investidores estrangeiros, decorrentes de investi-
mentos realizados nos termos dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV
a Resolucao n. 1.289, de 20.03.87, devem observar as seguintes dispo-
sicoes:
I - cabe a instituicao administradora dos investimen-
tos de que se trata, encaminhar a Delegacia Regional do Banco Cen-
tral a que estiver jurisdicionada manifestacao do investidor solici-
tando transferencia das aplicacoes em valores mobiliarios de renda
fixa para o Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro, acompanhada
de:
a) informacao sobre as caracteristicas dos valores
mobiliarios de renda fixa e o valor da baixa a ser efetuada nos re-
gistros existentes;
b) comprovante de baixa e transferencia da custodia
dos valores mobiliarios de renda fixa para a custodia do Fundo de
Renda Fixa - Capital Estrangeiro;
c) Certificado de Registro, nos casos de transferen-
cias de posicoes em valores mobiliarios de renda fixa oriundas de in-
vestimentos realizados nos termos dos Regulamentos Anexos I, II e III
a mencionada Resolucao n. 1.289/87;
II - observado o disposto no Capitulo VI do Regu-
lamento anexo a Circular n. 2.388, de 17.12.93, o valor do registro
de que trata o inciso anterior correspondera ao valor de baixa nas
modalidades de origem;
III - para fins de baixa e registro o valor em moeda
estrangeira sera determinado utilizando-se a taxa cambial media de
compra constante da transacao PTAX 800/Opcao 5/Taxas para contabili-
dade, do Sistema de Informacoes do Banco Central - SISBACEN, valida
para o dia da transferencia.
Brasilia, 20 de dezembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
Chefe