Revogada Norma
22/12/1993
#10720

Circular Nº 2.390

Autoriza a remessa de 10% dos juros vencidos do setor público entre janeiro e julho de 1992 ao credor externo.

                         CIRCULAR N. 002390                          
                         ------------------                          


                              Autoriza  a remessa de 10% de juros  do
                              Setor  Público  vencidos de 01.01.92  a
                              08.07.92.                              

               A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão rea-
lizada  em 21.12.93, tendo em vista o disposto na Resolução nº 98  do
Senado Federal, publicada no Diário Oficial de 29.12.92,             

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  São remissíveis ao exterior,  ao  respectivo
credor  externo,  a partir de 29.12.93, 10% (dez por cento) do  valor
das  parcelas de juros com vencimentos no período compreendido  entre
01.01.92 e 08.07.92 (inclusive), dos compromissos externos de nature-
za  financeira  registrados no Banco Central do Brasil,  conceituados
como  sujeitos a depósito sob a Resolução nº 1.564, de 16.01.89, cujo
devedor  seja entidade do Setor Público e credor, no exterior, insti-
tuição  privada  sem garantia de governos ou agências  governamentais
estrangeiras.                                                        

               Art.  2º  O disposto nesta Circular aplica-se,  igual-
mente,  aos recursos depositados no Banco Central do Brasil ao amparo
das  Resoluções  nºs  229,  de 01.09.72, 432, de  23.06.77,  479,  de
20.06.78, 980, de 13.12.84, 1.209, de 30.10.86, e 1.646, de 06.10.93,
observado o que determina a Resolução nº 2.014, de 31.08.93.         

               Art.  3º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 22 de dezembro de 1993       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos                    
                              Internacionais                         



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