RESOLUCAO N. 002037
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Altera o prazo para consolidação de fi-
nanciamentos de crédito rural concedi-
dos a produtores de arroz irrigado.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 17.12.93, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir, até 28.02.94, a consolidação de dí-
vidas oriundas de financiamentos de crédito rural concedidos a produ-
tores de arroz irrigado, nas condições previstas na Resolução nº
2.003, de 01.07.93.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.024, de
17.11.93.
Brasília, 22 de dezembro de 1993
Pedro Sampaio Malan
Presidente