Comunicado
29/12/1993
#11200

COMUNICADO N. 003653

Comunica levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador em processo judicial.

                        COMUNICADO N. 003653                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                         Transmite comunicacao de autoridade judicia-
                         ria, sobre levantamento de indisponibilidade
                         de bens de ex-administrador.                


               Para  conhecimento e adocao de providencias  cabiveis,
transmitimos o teor do Oficio n. 1964/93-ismael, de 19.11.93, do Jui-
zo de Direito da Quarta Vara Civel da Comarca de Bauru (SP):         

          "Atraves  do presente, expedido nos autos da acao ORDINARIA
           DE RESPONSABILIDADE CIVIL - processo n. 151/86, em que fi-
           gura como requerente o MINISTERIO PUBLICO atraves do QUAR-
           TO  PROMOTOR  DE JUSTICA DE BAURU e requeridos ROBERTO  DE
           ALMEIDA  CINTRA E OUTROS, comunico Vossa Senhoria, para os
           devidos  fins de direito, a LIBERACAO da indisponibilidade
           de alienacao dos bens, assim como o LEVANTAMENTO DO ARRES-
           TO levado a efeito sobre as contas bancarias existentes em
           nome  de  FAUZET FARHA, RG n. 1.593.807-SSP.SP. e  CPF  n.
           012.554.228-72,  anteriormente arrestadas por determinacao
           deste  Juizo,  nos autos da Medida Cautelar de Arresto  de
           Bens - proc. n. 67/87, entre as mesmas partes em epigrafe,
           tudo em conformidade com o r. despacho de fls. 896 dos au-
           tos  da acao Ordinaria, a seguir transcrito: '1-)  Vistos,
           etc. Tiveram os reus Arnaldo Prado Curvello, Decio Affonso
           de  Almeida e Fauzet Farha, todos os bens, imoveis, moveis
           e  semoventes, sequestrados, em decorrencia da falencia da
           Cooperativa  de Credito de Bauru Ltda. O Egregio  Tribunal
           de  Justica deste Estado, por maioria de votos, julgou im-
           procedente  a  acao em relacao a eles. Assim, determino  o
           levantamento do sequestro em relacao aos referidos, fazen-
           do-se  as  devidas anotacoes e comunicacoes aos  registros
           imobiliarios,  bancos,  Ciretran e Bolsa de  Valores.  2-)
           Apos,  a liquidacao e digam. int. Bauru, data supra.  (a.)
           Fernando Apparecido Spagnuolo. Juiz de Direito'.          

           Sem  mais  para o momento, apresento protestos de  elevada
           estima e distina consideracao.                            

          FERNANDO APPARECIDO SPAGNUOLO                              
          Juiz de Direito"                                           


                            Brasilia (DF), 28 de dezembro  de 1993   

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    


                                           M185783-5/TCI/COPBAURU.DOC