Comunicado
04/01/1994
#9161

COMUNICADO N. 003668

Divulga a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 30 de dezembro de 1993.

                        COMUNICADO N. 003668                         
                        --------------------                         
                             DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA
                             AO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 1993           


                      COM BASE NO QUE DETERMINA  O  ART. 1. DA LEI N.
8.660, DE 28.05.93, E DE ACORDO COM A RESOLUCAO N. 1.979, DE 30.4.93,
COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA AO DIA 30 DE  DEZEM-
BRO DE 1993 E 43,26% (QUARENTA E TRES INTEIROS E VINTE E SEIS  CENTE-
SIMOS POR CENTO).                                                    

                            BRASILIA (DF), 04 DE JANEIRO  DE 1994.   



                              DEPARTAMENTO DE  ESTUDOS  ESPECIAIS  E 
                              ACOMPANHAMENTO DO  SISTEMA  FINANCEIRO 

                                   RONALDO FONSECA DE PAIVA          
                                           CHEFE                     







Perguntas e respostas

Quem era o chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro em 04 de janeiro de 1994?
O chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro em 04 de janeiro de 1994 era Ronaldo Fonseca de Paiva.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 30 de dezembro de 1993?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 30 de dezembro de 1993 foi de 43,26% (quarenta e três inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera a média ponderada das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados.
Quem é responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) é feita pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
Qual legislação determina a divulgação da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) é determinada pelo Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução n. 1.979, de 30 de abril de 1993.

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