Comunicado
21/01/1994
#8989

COMUNICADO N. 003698

Divulga a taxa referencial TR relativa ao dia 19 de janeiro de 1994.

                        COMUNICADO N. 003698                         
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                             DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA
                             AO DIA 19 DE JANEIRO DE 1994.           


                      COM BASE NO QUE DETERMINA  O  ART. 1. DA LEI N.
8.660, DE 28.05.93, E DE ACORDO COM A RESOLUCAO N. 1.979, DE 30.4.93,
COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA AO DIA 19 DE  JANEI-
RO DE 1994 E 47,20% (QUARENTA E SETE INTEIROS E VINTE CENTESIMOS  POR
CENTO).                                                              

                            BRASILIA (DF), 21 DE JANEIRO  DE 1994.   



                              DEPARTAMENTO DE  ESTUDOS  ESPECIAIS  E 
                              ACOMPANHAMENTO DO  SISTEMA  FINANCEIRO 

                                      JORGE DE FRIAS BARBOSA         
                                       CHEFE,  EM EXERCICIO          







Perguntas e respostas

Quem divulgou a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 19 de janeiro de 1994?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 19 de janeiro de 1994 foi divulgada pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, com assinatura de Jorge de Frias Barbosa, chefe em exercício.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula específica que considera a média ponderada das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 19 de janeiro de 1994?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 19 de janeiro de 1994 foi de 47,20% (quarenta e sete inteiros e vinte centésimos por cento).
Qual legislação determina a divulgação da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) é determinada pelo Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução n. 1.979, de 30 de abril de 1993.

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