Revogada Norma
03/02/1994
#14097

Circular Nº 2.405

Esclarece o alcance da vedação para operações de liquidação futura no mercado de balcão conforme Resolução 2.042/94.

                         CIRCULAR N. 002405                          
                         ------------------                          


                              Dispõe   sobre o alcance da vedação  de
                              que  trata  o art. 3º da  Resolução  nº
                              2.042, de 13.01.94.                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 02.02.94, com base no disposto no art. 4º da Resolução  nº
2.042, de 13.01.94,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  As operações  de liquidação futura cuja rea-
lização  é vedada, no mercado de balcão, em razão do disposto no art.
3º da Resolução nº 2.042, de 13.01.94, não incluem as transações efe-
tivas de aquisição e alienação de mercadorias, bens, ativos financei-
ros  e direitos para liquidação física e/ou financeira, a termo ou  a
prazo.                                                               

               Parágrafo  único. Para os efeitos deste artigo, carac-
teriza-se  como efetiva a operação de aquisição ou alienação em que a
transferência  da propriedade do objeto da negociação seja líquida  e
certa.                                                               

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 3 de fevereiro de 1994       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     







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