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Cria o Manual de Modelos para pedidos de autorizacao e registro de capitais estrangeiros e operacoes financeiras no Sistema FIRCE.
COMUNICADO N. 003716
--------------------
Cria o "Manual de Modelos Utilizados
pela Clientela do Sistema FIRCE", no
no ambito do PBCQP.
Tendo em vista o disposto no art. 3. da Lei n. 4.131,
e em conformidade com o Programa Banco Central de Qualidade e Produ-
tividade - PBCQP, levamos ao conhecimento dos interessados que, a
partir desta data, deverao ser utilizados os modelos que integram o
"Manual de Modelos Utilizados pela Clientela do Sistema FIRCE", nos
pedidos de autorizacao/registro de capitais estrangeiros e operacoes
financeiras com o exterior na area de atuacao deste Departamento.
2. Os modelos integrantes do Manual de que se trata subs-
tituem os respectivos modelos e formularios impressos atualmente em
uso, que permanecem validos por 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir desta data.
3. O referido Manual, divulgado em anexo, encontra-se
disponivel para consulta nas Delegacias Regionais do Banco Central do
Brasil.
Brasilia (DF), 4 de fevereiro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
CHEFE
ANEXO
Sumario
Instrucoes Gerais
Comunicado n. 3.614, de 1..12.93 (Zoneamento Geografico)
Prefixos de Certificados
Tabela de Natureza Cambial
Tabela de Natureza Juridica
Classificacao por Ramo de Atividade (class. IBGE)
Modelos
1. Juros de Mora
2. Financiamento a Importacao
2.1. Pedido de Autorizacao - Operacoes com Prazo Superior a 720
dias
2.2. Pedido de Registro - Operacoes com Prazo entre 361 e 720 dias
2.3. Pedido de Registro e Esquema de Pagamento - Operacoes com
Prazo Superior a 720 dias
2.4. Desembolsos sob Linhas de Credito - Pedido de Registro
2.5. Aceites e Coobrigacoes Cambiais - Pedido de Registro
2.6. Securitizacao de Exportacoes - vide 3.6
2.7. Pagamento em Moeda Nacional - vide 3.7
3. Emprestimo em Moeda
3.1. Comunicado FIRCE n. 10 - Pedido de Autorizacao Previa
3.2. Res. n. 63 - Pedido de Autorizacao Previa
3.3. Res. n. 229 - Pedido de Autorizacao Previa
3.4. Pedido de Registro
3.5. Emissao de Titulos - Pedido de Autorizacao
3.6. Securitizacao de Exportacoes
3.7. Pagamento em Moeda Nacional
4. Investimentos Estrangeiros
4.1. Investimento em Moeda, em Bens ou Conversao de Divida em In-
vestimento - Pedido de Registro (vide 4.15)
4.2. Investimento em Bolsa de Valores - Pedido de Registro
4.3. Investimento em Bolsa de Valores - Demonstrativo de Cotas
Resgatadas
4.4. Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
4.5. Importacao sem Cobertura Cambial - Pedido de Autorizacao
4.6. Importacao sem Cobertura Cambial - Pedido de Autorizacao -
Termo de Responsabilidade
4.7. Importacao sem Cobertura Cambial - Pedido de Registro - Mapa
Demonstrativo
4.8. Correcao Monetaria e Reinvestimento - Pedido de Registro (vi-
de 4.15)
4.9. Carteira de Valores Mobiliarios - Pedido de Registro - Inves-
tidores Institucionais
4.10. Demonstrativo de Movimentacao de Carteira - Res. n. 1.289,
Regulamento Anexo IV
4.11. Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro - Pedido de Regis-
tro
4.12. "Depositary Receipts" - Pedido de Registro
4.13. Alteracao de Empresa Receptora do Investimento, Investidor
Estrangeiro ou Reorganizacao Societaria - Pedido de Registro
(vide 4.15)
4.14. Conversao para Absorcao do Saldo de Prejuizos Acumulados -
Pedido de Autorizacao Previa
4.15. Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4 (parte integrante dos
modelos 4.1, 4.8 e 4.13)
4.16. Autorizacao Especial para Remessa de Lucros
4.17. Demonstrativo de que trata o artigo 12, inciso I, da Carta-
Circular n. 2.266
7. Conversao da Divida Externa
7.1. Demonstrativo em Moeda Estrangeira para Conversao
9. Investimento Brasileiro no Exterior de Instituicao Financeira
9.1. Termo de Responsabilidade
9.2. Pedido de Autorizacao de Remessa para Instalacao e Manutencao
de Escritorio - vide 10.3.
10. Investimento Brasileiro de Empresas no Exterior
10.1. Caracteristicas da Operacao
10.2. Prestacao de Contas
10.3. Pedido de Autorizacao de Remessa para Instalacao e Manutencao
de Escritorio
12. Arrendamento Simples, Aluguel de Equipamentos e Afretamento de
Embarcacoes
12.1. Pedido de Autorizacao Previa
14. Assistencia Tecnica, Cientifica, Administrativa ou "Royalties"
14.1. Pedido de Registro
INSTRUCOES GERAIS
01. Os pedidos devem ser dirigidos ao componente tecnico responsavel
pela autorizacao/registro, de acordo com o zoneamento geografico
fixado no Comunicado n. 3.614, de 1..12.93, e no Comunicado n.
2.883, de 15.06.92.
02. Os pedidos devem ser formalizados em papel timbrado da empresa
nacional.
03. As classificacoes e os respectivos codigos por ramo de atividade,
natureza juridica e natureza cambial sao obtidos por meio das ta-
belas constantes neste Manual.
04. Qualquer documento assinado por procurador deve ser acompanhado
do respectivo instrumento de procuracao.
05. Todo documento procedente do exterior deve ser notarizado e visa-
do pelo consulado brasileiro local.
06. Todo documento redigido em idioma estrangeiro deve ser acompanha-
do de traducao, feita por tradutor publico juramentado.
07. Todo documento apresentado por copia deve conter a respectiva au-
tenticacao.
08. Os modelos constituidos por mais de uma folha devem conter, alem
das assinaturas autorizadas no local que se lhes destina na ulti-
ma pagina, rubricas dos signatarios nas outras paginas.
09. As alteracoes neste Manual devem ser solicitadas ao FIRCE/Consul-
toria de Controle Operacional - CONOP, em Brasilia, fones (061)
214.1774/214.1764.
ZONEAMENTO GEOGRAFICO - VIDE COMUNICADO N. 3.614
PREFIXOS DE CERTIFICADOS
ESPECIFICACAO
I - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)
Arrendamento mercantil de bens produzidos no ex-
terior ("leasing" externo)..................... 05
Certificado de Registro (CR)
Arrendamento mercantil de bens produzidos no ex-
terior ("leasing" externo)..................... 07
II - FINANCIAMENTO
Certificado de Autorizacao (CA)
Financiamento a importacao de bens e/ou servicos 11
Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)
Financiamento a importacao de bens e/ou servicos
e operacoes dos Comunicados FIRCE n.s 7 e 26 e
da Instrucao de Servico n. 27.................. 15
Certificado de Registro (CR)
Financiamento a importacao de bens e/ou servicos 21
Comunicado FIRCE n. 7 ou prorrogacao/refinancia-
mento de importacao de pronta cobertura (Instru
cao de Servico n. 27, de 7.7.77)............... 22
Comunicado FIRCE n. 26, de 9.1.76............... 23
Resolucao n. 638, de 24.9.80, item III.......... 24
Linha de Credito - Instrucao de Servico FIRCE n.
105, de 12.9.84 (EXIMBANK)..................... 25
III - EMPRESTIMO EM MOEDA
Certificado de Autorizacao (CA)
Emprestimo em Moeda............................. 31
Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)
Emprestimo em Moeda............................. 35
Certificado de Registro (CR)
Comunicado FIRCE n. 10.......................... 41
Instrucao n. 289 (BB)........................... 43
Resolucao n. 63................................. 44
Instrucao n. 289 (BACEN)........................ 46
Comunicado FIRCE n. 20 e Circular n. 231........ 47
Conversao em emprestimo dos creditos resultantes
de contrato de servicos com clausula de risco
PETROBRAS (CA-74)
Fase I - sem incidencia de juros
Fase II - com incidencia de juros............. 48
IV - INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
Certificado de Autorizacao (CA)
Importacao sem cobertura cambial................ 51
Acordo de garantia Brasil/EUA (inclui garantia
sobre aplicacoes em forma de emprestimo ou as
sistencia tecnica)............................. 52
Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)
Retorno de capital.............................. 55
Ganho de capital................................ 56
Lucros e dividendos............................. 57
Outros titulos relativos a investimento estran-
geiro.......................................... 58
Certificado de Registro (CR)
Investimento, reinvestimento e correcao moneta-
ria............................................ 60
Investimento, reinvestimento e correcao moneta-
ria - Comunicado FIRCE n. 29................... 61
Investimento de capital estrangeiro sob a forma
de "Depositary Receipts" emitidos no exterior.. 62
Investimento em Fundo de Renda Fixa - Capital Es
trangeiro...................................... 63
Investimento em Bolsa (Decreto-Lei n. 1.401).... 65
Investimento de capital estrangeiro - carteira
de titulos e valores mobiliarios - investidores
institucionais................................. 66
Investimento indireto (uso exclusivo da DIDEX,
sem emissao de CR)............................. 67
V - IMPORTACAO DE TECNOLOGIA
Certificado de Autorizacao (CA)
Servicos com clausula de risco - PETROBRAS. Auto
riza ingresso de divisas, equipamentos, contra-
tacao de servicos, locacao ou arrendamento, nas
Fases I ("Exploracao e Avaliacao") e II ("Desen
volvimento")................................... 74
Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)
Licenciamento ou compra de patentes e marcas.... 75
Fornecimento de tecnologia industrial e coope-
racao tecnico-industrial ("assistencia tecni-
ca")........................................... 76
Servicos tecnicos especializados - projetos, de-
senhos e moldes industriais e "engineering".... 77
Servicos tecnicos especializados - montagem de
equipamentos................................... 78
Servicos tecnicos especializados - outros nao in
cluidos nas especies 77 e 78................... 79
Certificado de Registro (CR)
Licenciamento ou compra de patentes e marcas.... 81
Fornecimento de tecnologia industrial e coope-
racao tecnico-industrial ("assistencia tecni-
ca")........................................... 82
Servicos tecnicos especializados - projetos, de-
senhos e modelos industriais e "engineering"... 83
Servicos tecnicos especializados - montagem de
equipamentos................................... 84
Servicos com clausula de risco - PETROBRAS. Remu
neracao, na fase de producao (Fase III), pelos
servicos prestados............................. 88
Servicos tecnicos especializados - outros nao in
cluidos nas especies 83 e 84................... 89
VI - OPERACOES DIVERSAS
Certificado de Registro (CR)
Investimento brasileiro no exterior aplicado sob
a forma de Certificados de Deposito de Acoes
emitidos no Brasil............................. 91
Certificado de Autorizacao para Remessa (CAR)
Investimento brasileiro no exterior............. 92
Instalacao e manutencao de escritorio brasileiro
no exterior.................................... 93
Transferencia de patrimonio de pessoa que deixa
o Pais em carater definitivo................... 94
Transferencia de produto de heranca............. 95
Outros titulos nao incluidos nas especies ante-
riores......................................... 97
Certificado de Registro (CR)
Aluguel de equipamentos......................... 98
Outras operacoes nao incluidas nas especies ante
riores......................................... 99
Nota: Os prefixos de certificados sao formados por um caractere ini-
cial indicador da unidade ou subunidade com atribuicao na area
de capitais estrangeiros que os emite, seguido da dezena iden-
tificadora da especie (tabela acima). Os caracteres iniciais
sao:
FIRCE - 1 DEFOR/NUREX - 7
DESPA/REFIR - 2 DEBHO/REREX - 8
DERJA/REFIR - 3 DESAL/NUREX - 9
DEPAL/REREX - 4 DEBEL/NUREX - P
DECUR/REREX - 5 DEBRA/REREX - B
DEREC/NUREX - 6
Exemplo: Certificado de Registro de Financiamento a importacao de
bens emitido pela DESPA/REFIR: 221, pela DEBEL/NUREX: P21.
NATUREZA CAMBIAL
0. IMPORTACOES COM COBERTURA CAMBIAL COM PAGAMENTO FINAL ATE 180
DIAS, INCLUSIVE
0.1 SETOR OFICIAL FEDERAL
0.1.79 - Pagamento antecipado
0.1.81 - Para pagamento a vista - cobranca
0.1.82 - Para pagamento a vista - carta de credito
0.1.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
0.1.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
0.1.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
0.1.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
0.1.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
0.1.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
0.2 SETOR OFICIAL ESTADUAL
0.2.79 - Pagamento antecipado
0.2.81 - Para pagamento a vista - cobranca
0.2.82 - Para pagamento a vista - carta de credito
0.2.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
0.2.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
0.2.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
0.2.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
0.2.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
0.2.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
0.3 SETOR OFICIAL MUNICIPAL
0.3.79 - Pagamento antecipado
0.3.81 - Para pagamento a vista - cobranca
0.3.82 - Para pagamento a vista - carta de credito
0.3.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
0.3.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
0.3.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
0.3.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
0.3.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
0.3.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
0.4 ORGAOS PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS COM
PARTICIPACAO DO GOVERNO)
0.4.79 - Pagamento antecipado
0.4.81 - Para pagamento a vista - cobranca
0.4.82 - Para pagamento a vista - carta de credito
0.4.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
0.4.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
0.4.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
0.4.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
0.4.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
0.4.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
0.5 SETOR PRIVADO
0.5.79 - Pagamento antecipado
0.5.81 - Para pagamento a vista - cobranca
0.5.82 - Para pagamento a vista - carta de credito
0.5.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
0.5.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
0.5.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
0.5.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
0.5.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
0.5.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
0.6 OUTROS (ENTIDADES FILANTROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)
0.6.79 - Pagamento antecipado
0.6.81 - Para pagamento a vista - cobranca
0.6.82 - Para pagamento a vista - carta de credito
0.6.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
0.6.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
0.6.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
0.6.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
0.6.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
0.6.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
1. IMPORTACOES COM COBERTURA CAMBIAL COM PAGAMENTO FINAL DE 181 A
360 DIAS, INCLUSIVE
1.1 SETOR OFICIAL FEDERAL
1.1.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
1.1.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
1.1.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
1.1.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
1.1.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
1.1.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
1.2 SETOR OFICIAL ESTADUAL
1.2.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
1.2.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
1.2.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
1.2.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
1.2.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
1.2.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
1.3 SETOR OFICIAL MUNICIPAL
1.3.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
1.3.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
1.3.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
1.3.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
1.3.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
1.3.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
1.4 ORGAOS PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS COM
PARTICIPACAO DO GOVERNO)
1.4.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
1.4.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
1.4.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
1.4.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
1.4.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
1.4.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
1.5 SETOR PRIVADO
1.5.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
1.5.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
1.5.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
1.5.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
1.5.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
1.5.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
1.6 OUTROS (ENTIDADES FILANTROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)
1.6.85 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - co-
branca
1.6.86 - Financiamento do fornecedor (Suplier's Credit) - carta
de credito
1.6.89 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - cobranca
1.6.91 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro ao
importador (Buyer's Credit) - carta de credito
1.6.93 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - cobranca
1.6.94 - Utilizacao de linha de credito de banco estrangeiro a
banco brasileiro - carta de credito
2. IMPORTACOES COM COBERTURA CAMBIAL ACIMA DE 360 DIAS - FINANCIA-
MENTOS
2.1 SETOR OFICIAL FEDERAL
2.1.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional
2.1.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional
2.1.03 - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
de Desenvolvimento
2.1.04 - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
vimento
2.1.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao
2.1.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca
2.1.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional
2.1.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo
2.1.09 - Eximbank - Japao
2.1.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)
2.1.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
(Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera-
tiva de Financiamento)
2.1.12 - Eximbank - Outros - USA
2.1.13 - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de Investi-
mentos S/A
2.1.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation
2.1.15 - COFACE - Franca - Cia. Francaise d'Assurance pour le
Commerce Exterieur
2.1.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department
2.1.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation
2.1.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha
2.1.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia
2.1.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)
2.1.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)
2.1.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)
2.1.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)
2.1.29 - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
niente estrangeiro no quadro 14, item 37 da Declaracao de
Importacao)
2.2 SETOR OFICIAL ESTADUAL
2.2.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional
2.2.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional
2.2.03 - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
de Desenvolvimento
2.2.04 - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
vimento
2.2.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao
2.2.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca
2.2.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional
2.2.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo
2.2.09 - Eximbank - Japao
2.2.10 - Eximbank Releding - USA (em extincao)
2.2.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
(Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera-
tiva de Financiamento)
2.2.12 - Eximbank - Outros - USA
2.2.13 - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de Investi-
mentos S/A
2.2.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation
2.2.15 - COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour le
Commerce Exterieur
2.2.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department
2.2.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation
2.2.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha
2.2.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia
2.2.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)
2.2.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)
2.2.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)
2.2.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)
2.2.29 - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
niente estrangeiro no quadro 14, item 37 da Declaracao de
Importacao)
2.3 SETOR OFICIAL MUNICIPAL
2.3.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional
2.3.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional
2.3.03 - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
de Desenvolvimento
2.3.04 - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
vimento
2.3.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao
2.3.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca
2.3.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional
2.3.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo
2.3.09 - Eximbank - Japao
2.3.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)
2.3.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
(Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera-
tiva de Financiamento)
2.3.12 - Eximbank - Outros - USA
2.3.13 - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de Investi-
mentos S/A
2.3.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation
2.3.15 - COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour le
Commerce Exterieur
2.3.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department
2.3.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation
2.3.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha
2.3.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia
2.3.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)
2.3.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)
2.3.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)
2.3.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)
2.3.29 - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
niente estrangeiro no quadro 14, item 37 da Declaracao de
Importacao)
2.4 ORGAOS PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS COM
PARTICIPACAO DO GOVERNO)
2.4.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional
2.4.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional
2.4.03 - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
de Desenvolvimento
2.4.04 - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
vimento
2.4.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao
2.4.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca
2.4.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional
2.4.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo
2.4.09 - Eximbank - Japao
2.4.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)
2.4.10 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
(Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera-
tiva de Financiamento)
2.4.12 - Eximbank - Outros - USA
2.4.13 - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de Investi-
mentos S/A
2.4.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation
2.4.15 - COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour le
Commerce Exterieur
2.4.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantes Department
2.4.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation
2.4.18 - HERMES Credit A.G. Alemanha
2.4.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia
2.4.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)
2.4.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)
2.4.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)
2.4.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)
2.4.29 - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
niente estrangeiro no quadro 14, item 37 da Declaracao de
Importacao)
2.5 SETOR PRIVADO
2.5.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional
2.5.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional
2.5.03 - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
de Desenvolvimento
2.5.04 - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
vimento
2.5.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao
2.5.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca
2.5.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional
2.5.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo
2.5.09 - Eximbank - Japao
2.5.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)
2.5.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
(Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera-
tiva de Financiamento)
2.5.12 - Eximbank - Outros - USA
2.5.13 - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de Investi-
mentos S/A
2.5.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation
2.5.15 - COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour le
Commerce Exterieur
2.5.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department
2.5.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation
2.5.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha
2.5.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia
2.5.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)
2.5.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)
2.5.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)
2.5.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)
2.5.29 - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
niente estrangeiro no quadro 14, item 37 da Declaracao de
Importacao)
2.6 OUTROS (ENTIDADES FILATROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)
2.6.01 - AID - Agencia para o Desenvolvimento Internacional
2.6.02 - IDA - Associacao para o Desenvolvimento Internacional
2.6.03 - BID - (incluindo todos os fundos) Banco Interamericano
de Desenvolvimento
2.6.04 - BIRD - Banco Internacional de Reconstrucao e Desenvol-
vimento
2.6.05 - KFW - Corporacao de Emprestimo a Reconstrucao
2.6.06 - BND - Banco Nacional da Dinamarca
2.6.07 - CFI - Corporacao Financeira Internacional
2.6.08 - Trigo CWB - Junta Canadense de Trigo
2.6.09 - Eximbank - Japao
2.6.10 - Eximbank Relending - USA (em extincao)
2.6.11 - Eximbank - CFF - USA (Cooperative Financing Facility) -
(Programa de Financiamento em Cooperacao - Comissao Coopera-
tiva de Financiamento)
2.6.12 - Eximbank - Outros - USA
2.6.13 - ADELA Investment Company S/A - Adela Cia. de Investi-
mentos S/A
2.6.14 - OPIC - Overseas Private Investment Corporation
2.6.15 - COFACE - Franca - Cie. Francaise d'Assurance pour le
Commerce Exterieur
2.6.16 - ECGD - Inglaterra - Export Credit Guarantee Department
2.6.17 - EDC - Canada - Export Development Corporation
2.6.18 - HERMES Credit A.G. - Alemanha
2.6.19 - Institute Mobiliare Italiano - Italia
2.6.23 - Entidades Particulares (Supplier's Credit)
2.6.24 - Entidades Oficiais (Supplier's Credit)
2.6.25 - Entidades Particulares (Buyer's Credit)
2.6.26 - Entidades Oficiais (Buyer's Credit)
2.6.29 - Outros Intervenientes Estrangeiros (indicar o interve-
niente estrangeiro no quadro 14, item 37 da Declaracao de
Importacao)
3. IMPORTACOES SEM COBERTURA CAMBIAL
3.1 SETOR OFICIAL FEDERAL
3.1.32 - Operacoes em cruzados novos
3.1.33 - Donativos Classificados especificamente
3.1.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente
3.1.41 - Amostras
3.1.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros
3.1.43 - Bagagem - Outras
3.1.44 - Feiras e Exposicoes
3.1.45 - Mercadorias em retorno
3.1.46 - Mercadorias em devolucao
3.1.47 - Mercadorias importadas temporariamente
3.1.48 - Donativos nao classificados especificamente
3.1.50 - Regime de "draw-back"
3.1.57 - Arrendamento mercantil financeiro de bens de qualquer
natureza "leasing" externo (amortizacao igual ou superior a
75%) - mercadorias
3.1.58 - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%)
- mercadorias
3.1.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
(amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos
3.1.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves-
timento
3.1.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta-
mento
3.1.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens imoveis para
uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento
3.1.66 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.1.67 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(ate 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de
equipamentos
3.1.68 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel
de equipamentos
3.1.69 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno ou externo (ate 360 dias) - (amortizacao
inferior a 75%) - afretamento
3.1.70 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - investimento
3.1.71 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - afretamento
3.1.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
sive de transportes), (ate 360 dias), para uso interno ou
externo (amortizacao inferior a 75% - afretamento
3.1.73 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - investimento
3.1.74 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - afretamento
3.1.99 - Outras importacoes sem cobertura cambial (especificar
no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)
3.2 SETOR OFICIAL ESTADUAL
3.2.32 - Operacoes em cruzados novos
3.2.33 - Donativos classificados especificamente
3.2.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente
3.2.41 - Amostras
3.2.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros
3.2.43 - Bagagem - Outras
3.2.44 - Feiras e Exposicoes
3.2.45 - Mercadorias em retorno
3.2.46 - Mercadorias em devolucao
3.2.47 - Mercadorias importadas temporariamente
3.2.48 - Donativos nao classificados especificamente
3.2.50 - Regime de "draw back"
3.2.57 - Arrendamento mercantil financeiro de bens de qualquer
natureza "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior
a 75%) - mercadorias
3.2.58 - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%)
- mercadorias
3.2.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
(amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos
3.2.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves-
timento
3.2.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta-
mento
3.2.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento
3.2.66 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.2.67 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(ate 360 dias ) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de
equipamentos
3.2.68 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel
de equipamentos
3.2.69 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno ou externo (ate 360 dias) - (amortizacao
inferior a 75%) - afretamento
3.2.70 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - investimento
3.2.71 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - afretamento
3.2.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
sive de transportes), (ate 360 dias), para uso interno ou
externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.2.73 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - investimento
3.2.74 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - afretamento
3.2.99 - Outras importacoes sem cobertura cambial (especificar
no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)
3.3 SETOR OFICIAL MUNICIPAL
3.3.32 - Operacoes em cruzados novos
3.3.33 - Donativos classificados especificamente
3.3.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente
3.3.41 - Amostras
3.3.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros
3.3.43 - Bagagem - Outras
3.3.44 - Feiras e Exposicoes
3.3.45 - Mercadorias em retorno
3.3.46 - Mercadorias em devolucao
3.3.47 - Mercadorias importadas temporariamente
3.3.48 - Donativos nao classificados especificamente
3.3.50 - Regime de "draw back"
3.3.57 - Arrendamento mercantil financeiro de bens de qualquer
natureza "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior
a 75%) - mercadorias
3.3.58 - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%)
- mercadorias
3.3.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
(amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos
3.3.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves-
timento
3.3.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta-
mento
3.3.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento
3.3.66 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.3.67 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(ate 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de
equipamentos
3.3.68 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel
de equipamentos
3.3.69 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno ou externo (ate 360 dias) - (amortizacao
inferior a 75%) - afretamento
3.3.70 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - investimento
3.3.71 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - afretamento
3.3.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
sive de transportes), (ate 360 dias), para uso interno ou
externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.3.73 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - investimento
3.3.74 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - afretamento
3.3.99 - Outras importacoes sem cobertura cambial (especificar
no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)
3.4 ORGAOS PARAESTATAIS (AUTARQUIAS, ECONOMIA MISTA, EMPRESAS COM
PARTICIPACAO DO GOVERNO)
3.4.30 - Investimento de capital estrangeiro - direto
3.4.31 - Investimento de capital estrangeiro - outros
3.4.32 - Operacoes em cruzados novos
3.4.33 - Donativos classificados especificamente
3.4.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente
3.4.41 - Amostras
3.4.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros
3.4.43 - Bagagem - Outras
3.4.44 - Feiras e Exposicoes
3.4.45 - Mercadorias em retorno
3.4.46 - Mercadorias em devolucao
3.4.47 - Mercadorias importadas temporariamente
3.4.48 - Donativos nao classificados especificamente
3.4.50 - Regime de "draw back"
3.4.57 - Arrendamento mercantil financeiro de bens de qualquer
natureza "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior
a 75%) - mercadorias
3.4.58 - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
de qualquer natureza - (amortizacao igual ou susperior a
75%) - mercadorias
3.4.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
(amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos
3.4.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves-
timento
3.4.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta-
mento
3.4.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento
3.4.66 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.4.67 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(ate 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de
equipamentos
3.4.68 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(acima de 360 dias) - amortizacao inferior a 75%) - aluguel
de equipamentos
3.4.69 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno ou externo (ate 360 dias) - (amortizacao
inferior a 75%) - afretamento
3.4.70 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - investimento
3.4.71 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - afretamento
3.4.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
sive de transportes), (ate 360 dias), para uso interno ou
externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.4.73 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - investimento
3.4.74 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - afretamento
3.4.99 - Outras importacoes sem cobertura cambial (especificar
no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)
3.5 SETOR PRIVADO
3.5.30 - Investimento de capital estrangeiro - direto
3.5.31 - Investimento de capital estrangeiro - outros
3.5.32 - Operacoes em cruzados novos
3.5.33 - Donativos classificados especificamente
3.5.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente
3.5.41 - Amostras
3.5.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros
3.5.43 - Bagagem - Outras
3.5.44 - Feiras e Exposicoes
3.5.45 - Mercadorias em retorno
3.5.46 - Mercadorias em devolucao
3.5.47 - Mercadorias importadas temporariamente
3.5.48 - Donativos nao classificados especificamente
3.5.50 - Regime de "draw back"
3.5.57 - Arrendamento mercantil financeiro de bens de qualquer
natureza "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior
a 75%) - mercadorias
3.5.58 - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%)
- mercadorias
3.5.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
(amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos
3.5.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves-
timento
3.5.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta-
mento
3.5.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento
3.5.66 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.5.67 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(ate 360 dias) - (amortizacao inferior 75%) - aluguel de
equipamentos
3.5.68 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel
de equipamentos
3.5.69 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno ou externo (ate 360 dias) - (amortizacao
inferior a 75%) - afretamento
3.5.70 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - investimento
3.5.71 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - afretamento
3.5.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
sive de transportes), (ate 360 dias), para uso interno ou
externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.5.73 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - investimento
3.5.74 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - afretamento
3.5.99 - Outras importacoes sem cobertura cambial (especificar
no quadro 14, item 37 da Declaracao de Importacao)
3.6 OUTROS (ENTIDADES FILANTROPICAS, ENTIDADES RELIGIOSAS, ETC.)
3.6.32 - Operacoes em cruzados novos
3.6.33 - Donativos classificados especificamente
3.6.40 - Encomendas Postais nao classificadas especificamente
3.6.41 - Amostras
3.6.42 - Bagagem - Automoveis para passageiros
3.6.43 - Bagagem - Outras
3.6.44 - Feiras e Exposicoes
3.6.45 - Mercadorias em retorno
3.6.46 - Mercadorias em devolucao
3.6.47 - Mercadorias importadas temporariamente
3.6.48 - Donativos nao classificados especificamente
3.6.50 - Regime de "draw back"
3.6.57 - Arrendamento mercantil financeiro de bens de qualquer
natureza "leasing" externo - (amortizacao igual ou superior
a 75%) - mercadorias
3.6.58 - Arrendamento simples financeiro (ate 360 dias) de bens
de qualquer natureza - (amortizacao igual ou superior a 75%)
- mercadorias
3.6.60 - Arrendamento mercantil operacional de bens de capital -
(amortizacao inferior a 75%) - aluguel de equipamentos
3.6.63 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - inves-
timento
3.6.64 - Arrendamento mercantil operacional de bens de transpor-
te para uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afreta-
mento
3.6.65 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso interno - (amortizacao inferior a 75%) - investimento
3.6.66 - Arrendamento mercantil operacional de bens moveis para
uso externo - (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.6.67 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(ate 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel de
equipamentos
3.6.68 - Arrendamento simples operacional de bens de capital
(acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a 75%) - aluguel
de equipamentos
3.6.69 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno ou externo (ate 360 dias) - (amortizacao
inferior a 75%) - afretamento
3.6.70 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - investimento
3.6.71 - Arrendamento simples operacional de bens de transporte
para uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior
a 75%) - afretamento
3.6.72 - Arrendamento simples operacional de bens moveis (exclu-
sive de transportes), (ate 360 dias), para uso interno ou
externo (amortizacao inferior a 75%) - afretamento
3.6.73 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso interno (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - investimento
3.6.74 - Arrendamento simples operacional de bens moveis para
uso externo (acima de 360 dias) - (amortizacao inferior a
75%) - afretamento
3.6.99 - Outras importacoes sem cobertura cambial (especificar
no Quadro 14, Item 37 da Declaracao de Importacao)
Natureza Juridica - Codificacao
Nacionais:
01 Setor Oficial Federal
02 Setor Oficial Estadual
03 Setor Oficial Municipal
04 Autarquias Federais
05 Autarquias Estaduais
06 Empresas Binacionais
07 Empresas Publicas Federais
08 Empresas Publicas Estaduais
11 Sociedades de Economia Mista Federais
12 Sociedades de Economia Mista Estaduais
13 Sociedades de Economia Mista Municipais
14 Empresas Privadas com Participacao do Poder Publico
15 Empresas Privadas com Participacao Estrangeira Direta e do Poder
Publico
16 Fundacoes Publicas
31 Filiais Estrangeiras
41 Empresas Privadas com Participacao Estrangeira Direta
42 Empresas Privadas sem Participacao Estrangeira Direta e do Poder
Publico
43 Pessoas Fisicas e Firmas Individuais
44 Fundacoes Privadas
45 Empresas Privadas com Participacao Majoritaria do Poder Publico e
Estrangeira Direta
46 Empresas Privadas com Participacao Majoritaria do Poder Publico
49 Pessoas Juridicas de Direito Internacional
Estrangeiras:
51 Agencias Governamentais
52 Organismos Internacionais
53 Governos Centrais
55 Empresas Binacionais
61 Entidades Privadas Estrangeiras
62 Pessoas Fisicas e Firmas Individuais Estrangeiras
63 Bancos Estrangeiros
64 Bancos Brasileiros no Exterior
65 Escritorios de Representacao de Empresas Brasileiras no Exterior
CLASSIFICACAO POR RAMO DE ATIVIDADE ECONOMICA - IBGE
01 . AGRICULTURA, SILVICULTURA E CRIACAO DE ANIMAIS
0110. Agricultura e silvicultura - culturas permanentes e temporarias
(inclusive produtos hortigranjeiros e floricultura), viveiros de
especies nao-florestais e florestais, plantio, replantio e manu-
tencao de matas
0120. Criacao de animais - pecuaria, criacao de pequenos animais,
avicultura, apicultura e sericultura
02. EXTRACAO VEGETAL
0210. Coleta de produtos vegetais nao-cultivados (madeira, gomas e
resinas, latex, cascas, ervas, frutos e flores silvestres, mus-
gos, folhas, espinhos e raizes) e producao de carvao vegetal,
processada na propria mata
0220. Extracao de madeiras por madeireiros dedicados principalmente
ao corte de madeira e a producao de toras em bruto ou desbasta-
das, dormentes lavrados, postes, lenha etc.
03. PESCA E AQUICULTURA
0350. Pesca em alto-mar, costeira e interior (fluvial e lacustre),
com fins comerciais ou industriais (captura de peixes, crusta-
ceos, moluscos e tartarugas e apanha de conchas, esponjas, algas
nao cultivadas e outros produtos aquaticos) - inclusive a pesca
efetuada por frotas pesqueiras e barcos-fabricas. Os barcos-fa-
bricas exclusivamente destinados a industrializacao do pescado
sao classificados no grupo 2630
0360. Aquicultura e piscicultura - criacao de peixes, crustaceos e
moluscos em acudes, viveiros e outras modalidades - inclusive
peixes ornamentais, ras, algas etc.
05. EXTRACAO DE MINERAIS
0510. Extracao de minerais metalicos
0520. Extracao de minerais nao-metalicos
0530. Extracao de combustiveis minerais
0540. Extracao de minerais radioativos
10. INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS
1010. Britamento e aparelhamento de pedras para construcao e execucao
de trabalhos em marmores, ardosia, granito e outras pedras
1020. Fabricacao de cal
1030. Fabricacao de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido
- exclusive de ceramica
1040. Fabricacao de material ceramico
1050. Fabricacao de cimento
1060. Fabricacao de pecas, ornatos e estruturas de cimento, gesso e
amianto
1070. Fabricacao e elaboracao de vidro e cristal
1080. Beneficiamento e preparacao de minerais nao-metalicos, nao as-
sociados a extracao
1090. Fabricacao e elaboracao de produtos diversos de minerais nao-
metalicos
11. INDUSTRIA METALURGICA
1100. Siderurgia e elaboracao de produtos siderurgicos (com ou sem
reducao de minerio)
1110. Metalurgia dos metais nao-ferrosos, em formas primarias
1120. Metalurgia do po - inclusive pecas moldadas
1130. Fabricacao de estruturas metalicas
1140. Fabricacao de artefatos de trefilados de ferro e aco e de me-
tais nao-ferrosos - exclusive moveis
1150. Estamparia, funilaria e latoaria
1160. Serralheria e fabricacao de tanques, reservatorios e outros re-
cipientes metalicos e de artigos de caldeireiro
1170. Fabricacao de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais
e artigos de metal para escritorio, uso pessoal e uso domestico -
exclusive ferramentas para maquinas
1180. Tempera e cementacao de aco, recozimento de arame e servicos de
galvanotecnica
1190. Fabricacao de outros artigos de metal, nao especificados ou nao
classificados
12. INDUSTRIA MECANICA
1210. Fabricacao de maquinas motrizes nao-eletricas e de equipamentos
para transmissao industrial - inclusive pecas e acessorios
1220. Fabricacao de maquinas e equipamentos industriais para instala-
coes hidraulicas, termicas de ventilacao e refrigeracao, equipa-
dos ou nao com motores eletricos - inclusive pecas e acessorios
1230. Fabricacao de maquinas-ferramentas, maquinas operatrizes e apa-
relhos industriais acoplados ou nao a motores eletricos - inclu-
sive pecas e acessorios
1240. Fabricacao de maquinas, aparelhos e materiais para agricultura,
avicultura, cunicultura, apicultura, criacao de outros pequenos
animais e obtencao de produtos de origem animal e para beneficia-
mento ou preparacao de produtos agricolas - inclusive pecas e
acessorios
1250. Fabricacao de maquinas, aparelhos e equipamentos diversos - in-
clusive pecas e acessorios
1260. Fabricacao de cronometros e relogios, eletricos ou nao - inclu-
sive pecas
1270. Fabricacao e montagem de tratores e de maquinas e aparelhos de
terraplenagem - inclusive pecas e acessorios
1280. Reparacao e manutencao de maquinas, aparelhos e equipamentos
industriais, agricolas e de maquinas de terraplenagem
13. INDUSTRIA DO MATERIAL ELETRICO E DE COMUNICACOES
1310. Construcao de maquinas e aparelhos para producao e distribuicao
de energia eletrica
1320. Fabricacao de material aletrico - exclusive para veiculos
1330. Fabricacao de lampadas
1340. Fabricacao de material eletrico para veiculos - inclusive pecas
e acessorios
1350. Fabricacao de aparelhos eletricos, pecas e acessorios - exclu-
sive maquinas industriais e comerciais
1370. Fabricacao de material eletronico
1380. Fabricacao de material de comunicacoes - inclusive pecas e
acessorios
1390. Reparacao e manutencao de maquinas e aparelhos eletricos, ele-
tronicos e de comunicacoes
14. INDUSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE
1410. Construcao e reparacao de embarcacoes e de caldeiras - inclusi-
ve pecas e acessorios
1420. Construcao, montagem e reparacao de veiculos ferroviarios - in-
clusive pecas e acessorios
1430. Fabricacao de veiculos automotores, pecas e acessorios
1440. Fabricacao de carrocarias para veiculos automotores - exclusive
chassis
1450. Fabricacao de bicicletas e triciclos, motorizados ou nao, e mo-
tociclos - inclusive pecas e acessorios
1470. Construcao, montagem e reparacao de avioes - inclusive pecas e
acessorios, e reparacao de turbinas e motores de aviacao
1480. Fabricacao de outros veiculos - inclusive pecas e acessorios
1490. Fabricacao de estofados e capas para veiculos
15. INDUSTRIA DA MADEIRA
1510. Desdobramento da madeira
1520. Fabricacao de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
1530. Fabricacao de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensa-
da, e de madeira compensada, revestida ou nao com material plas-
tico - inclusive artefatos
1540. Fabricacao de artigos de tanoaria e de madeira arqueada
1550. Fabricacao de artigos diversos de madeira
1560. Fabricacao de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trancada
- exclusive moveis e chapeus
1570. Fabricacao de artigos de cortica
16. INDUSTRIA DO MOBILIARIO
1610. Fabricacao de moveis de madeira, vime e junco
1620. Fabricacao de moveis de metal ou com predominancia de metal,
revestidos ou nao com laminas plasticas - inclusive estofados
1630. Fabricacao de artigos de colchoaria
1640. Fabricacao de armarios embutidos, de madeira
1650. Fabricacao e acabamento de artigos diversos do mobiliario
1690. Fabricacao de moveis e artigos do mobiliario, nao especificados
ou nao classificados
17. INDUSTRIA DO PAPEL E PAPELAO
1710. Fabricacao de celulose e de pasta mecanica
1720. Fabricacao de papel, papelao, cartolina e cartao
1730. Fabricacao de artefatos de papel, nao associada a producao de
papel
1740. Fabricacao de artefatos de papelao, cartolina e cartao, impres-
sos ou nao, simples ou plastificados, nao associada a producao de
papelao, cartolina e cartao
1750. Fabricacao de artigos de papel, papelao, cartolina e cartao pa-
ra revestimento, nao associada a producao de papel, papelao, car-
tolina e cartao
1790. Fabricacao de artigos diversos de fibra prensada ou isolante -
inclusive pecas e acessorios para maquinas e veiculos
18. INDUSTRIA DA BORRACHA
1810. Beneficiamento da borracha natural
1820. Fabricacao e recondicionamento de pneumaticos e camaras-de-ar e
fabricacao de material para recondicionamento de pneumaticos
1830. Fabricacao de laminados e fios de borracha
1840. Fabricacao de espuma de borracha e artefatos de espuma de bor-
racha - inclusive latex
1850. Fabricacao de artefatos de borracha (pecas e acessorios para
veiculos, maquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos
para uso domestico, galochas e botas) - exclusive artigos do ves-
tuario
1890. Fabricacao de artefatos diversos de borracha, nao especificados
ou nao classificados
19. INDUSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
1910. Secagem, salga, curtimento e outras preparacoes de couros e pe-
les - inclusive subprodutos
1920. Fabricacao de artigos de selaria e correaria
1930. Fabricacao de malas, valises e outros artigos para viagem
1990. Fabricacao de artefatos diversos de couros e peles - exclusive
calcados e artigos do vestuario
20. INDUSTRIA QUIMICA
2000. Producao de elementos quimicos e de produtos quimicos inorgani-
cos, organicos, organo-inorganicos - exclusive produtos derivados
do processamento do petroleo, de rochas oleigenas, do carvao-de-
pedra e da madeira
2010. Fabricacao de produtos derivados do processamento do petroleo,
de rochas oleigenas e do carvao-de-pedra
2020. Fabricacao de resinas e de fibras e fios artificiais e sinteti-
cos, e de borracha e latex sinteticos
2030. Fabricacao de polvora, explosivos, detonantes, municao para ca-
ca e desporto, fosforos de seguranca e artigos pirotecnicos
2040. Producao de oleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bru-
to, de oleos essenciais vegetais e outros produtos da destilacao
da madeira - exclusive refinacao de produtos alimentares
2050. Fabricacao de concentrados aromaticos naturais, artificiais e
sinteticos - inclusive mesclas
2060. Fabricacao de preparados para limpeza e polimento, desinfetan-
tes, inseticidas, germicidas e fungicidas
2070. Fabricacao de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabili-
zantes, solventes e secantes
2080. Fabricacao de adubos, fertilizantes e corretivos de solo
2090. Fabricacao de produtos quimicos diversos
21. INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E VETERINARIOS
2110. Fabricacao de produtos farmaceuticos e veterinarios
22. INDUSTRIA DE PERFUMARIA, SABOES E VELAS
2210. Fabricacao de produtos de perfumaria
2220. Fabricacao de saboes, detergentes e glicerina
2230. Fabricacao de velas
23. INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAS PLASTICAS
2310. Fabricacao de laminados plasticos
2320. Fabricacao de artigos de material plastico para usos indus-
triais
2330. Fabricacao de artigos de material plastico para usos domestico
e pessoal - exclusive calcados, artigos do vestuario e de viagem
2340. Fabricacao de moveis moldados de material plastico
2350. Fabricacao de artigos de material plastico para embalagem e
acondicionamento, impressos ou nao
2360. Fabricacao de manilhas, canos, tubos e conexoes de material
plastico para todos os fins
2370. Fabricacao de artigos diversos de material plastico (fitas,
flamulas, disticos, brindes, objetos de adorno, artigos de escri-
torio)
2390. Fabricacao de artigos de material plastico, nao especificados
ou nao classificados
24. INDUSTRIA TEXTIL
2410. Beneficiamento de fibras texteis vegetais, artificiais e sinte-
ticas, e de materias texteis de origem animal; fabricacao de es-
topa, de materiais para estofos; recuperacao de residuos texteis
2420. Fiacao e tecelagem
2430. Malharia e fabricacao de tecidos elasticos
2440. Fabricacao de artigos de passamanaria, fitas, filos, rendas e
bordados
2450. Fabricacao de tecidos especiais
2460. Acabamentos de fios e tecidos, nao processados em fiacoes e te-
celagem
2490. Fabricacao de artefatos texteis produzidos nas fiacoes e tece-
lagens
25. INDUSTRIA DO VESTUARIO, CALCADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
2510. Confeccao de roupas, agasalhos e pecas interiores do vestuario
2520. Fabricacao de chapeus
2530. Fabricacao de calcados para homens, mulheres e criancas
2540. Fabricacao de acessorios do vestuario
2550. Confeccao de artefatos diversos de tecidos - exclusive os pro-
duzidos nas fiacoes e tecelagens
26. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
2600. Beneficiamento, moagem, torrefacao e fabricacao de produtos
alimentares
2610. Refeicoes conservadas, conservas de frutas, legumes e outros
vegetais; preparacao de especiarias e condimentos e fabricacao de
doces - exclusive de confeitaria
2620. Abate de animais em matadouros, frigorificos e charqueadas;
preparacao de conservas de carne; producao de banha de porco e de
gorduras comestiveis de origem animal
2630. Preparacao do pescado e fabricacao de conservas do pescado
2640. Preparacao do leite e fabricacao de produtos de laticinios
2650. Fabricacao e refinacao de acucar
2660. Fabricacao de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons e
chocolates etc. - inclusive gomas de mascar
2670. Fabricacao de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
2680. Fabricacao de massas alimenticias e biscoitos
2690. Preparacao e fabricacao de produtos alimentares diversos - in-
clusive racoes balanceadas e alimentos preparados para animais
27. INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALCOOL ETILICO
2710. Fabricacao de vinhos
2720. Fabricacao de aguardentes, licores e outras bebidas alcoolicas
2730. Fabricacao de cervejas, chopes e malte
2740. Fabricacao de bebidas nao-alcoolicas - inclusive engarrafamento
e gaseificacao de aguas minerais
2750. Destilacao de alcool etilico
28. INDUSTRIA DO FUMO
2810. Preparacao do fumo
2820. Fabricacao de cigarros e fumos desfiados
2830. Fabricacao de charutos e cigarrilhas
29. INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA
2910. Edicao e impressao de jornais e outros periodicos, livros e ma-
nuais
2920. Impressao de material escolar, material para usos industrial e
comercial, para propaganda e outros fins - inclusive litografado
2980. Execucao de servicos graficos diversos (impressao de jornais,
outros periodicos e livros, impressao litografica e "offset" em
folhas metalicas, papel, papelao, cartolina, madeira, couro,
plastico, tecidos etc.; producao de matrizes para impressao, pau-
tacao, encadernacao, douracao, plastificacao e execucao de traba-
lhos similares)
2990. Execucao de servicos graficos nao especificados ou nao classi-
ficados
30. INDUSTRIAS DIVERSAS
3000. Fabricacao de instrumentos, utensilios e aparelhos de medida,
nao-eletricos para usos tecnicos eprofissionais - exclusive medi-
co-cirurgicos, odontologicos e de laboratorio
3010. Fabricacao de aparelhos, instrumentos e materiais ortopedicos
(inclusive cadeiras de roda) e para uso em medicina, cirurgia e
odontologia
3020. Fabricacao de aparelhos, instrumentos e materiais fotograficos
e de otica
3030. Lapidacao de pedras preciosas e semipreciosas e fabricacao de
artigos de ourivesaria, joalheria e bijuteria
3040. Fabricacao de instrumentos musicais, gravacao de matrizes e re-
producao de discos para fonografos e de fitas magneticas
3050. Fabricacao de escovas, broxas, pinceis, vassouras, espanadores
e semelhantes
3060. Revelacao, copiagem, corte, montagem, gravacao, dublagem, sono-
rizacao e outros trabalhos concernentes a producao de peliculas
cinematograficas
3070. Fabricacao de brinquedos
3080. Fabricacao de artigos de caca e pesca, desportos e jogos re-
creativos - exclusive armas de fogo e municoes
3090. Fabricacao de artigos diversos, nao compreendidos em outros
grupos
34. CONSTRUCAO CIVIL
3410. Nivelamento, terraplenagem e preparacao de terrenos
3420. Escavacoes, fundacoes, estaqueamento e outras obras de infra-
estrutura
3430. Estruturas metalicas, montagens, instalacoes industriais, tan-
ques etc.
3440. Construcao, reforma, ampliacao, reparacao e demolicao de edifi-
cios
3450. Construcao, reparacao e conservacao de rodovias, ferrovias,
vias urbanas, pontes, viadutos, tuneis, galerias, metropolitanos
etc.
3460. Obras hidraulicas, construcao de barragens, usinas, portos,
atracadouros etc.
3470. Construcao de galerias e condutos de agua, esgotos e perfuracao
de pocos
3480. Instalacoes eletricas e de linhas e fontes de transmissao, in-
clusive telefones
3490. Construcao civil em geral
35. SERVICOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PUBLICA
3510. Producao e distribuicao de energia eletrica
3520. Distribuicao de gas canalizado
3530. Captacao, tratamento e distribuicao de agua potavel, coleta e
tratamento de esgotos sanitarios e esgotos ou galerias de aguas
pluviais
3540. Limpeza publica e remocao de lixo
41. COMERCIO VAREJISTA
4110. Ferragens, produtos metalurgicos, artigos sanitarios e material
de construcao
4120. Maquinas, aparelhos e material eletrico, maquinas de costura e
de escrever, aparelhos eletrodomesticos, artigos de eletricidade,
instrumentos musicais, discos, fitas e musicas impressas
4130. Veiculos e acessorios
4140. Moveis e artigos de decoracao e de utilidade domestica - inclu-
sive tapecaria, colchoaria, loucas, espelhos, quadros e objetos
de arte
4145. Papel, impressos e artigos de escritorio - livrarias, papela-
rias e bancas de jornais
4150. Produtos quimicos e farmaceuticos - inclusive artigos de perfu-
maria
4155. Combustiveis e lubrificantes - postos de gasolina, distribuicao
de gas engarrafado, lenha, carvao e outros combustiveis e lubri-
ficantes
4160. Tecidos e artefatos de tecidos, artigos do vestuario, de arma-
rinho e de cama, mesa e banho
4170. Produtos alimenticios, bebidas, fumo e estimulantes - mercea-
rias, emporios, confeitarias, padarias, quitandas, laticinios,
acougues, peixarias, tabacarias e charutarias
4181. Mercadorias em geral, inclusive produtos alimenticios (super-
mercados)
4182. Mercadorias em geral, exclusive produtos alimenticios (lojas de
departamento)
4190. Artigos diversos - artefatos de couro e similares; joalherias,
relojoarias e bijuterias; artigos de otica, material fotografico
e cinematografico; brinquedos, artigos desportivos, recreativos,
filatelicos e religiosos; plantas, flores, sementes e ervanarios;
outros artigos nao especificados
4192. Artefatos de borracha e plastico - exclusive para veiculos
4195. Artigos usados
43. COMERCIO ATACADISTA
4301. Produtos agricolas nao-beneficiados
4302. Produtos de origem animal, inclusive gado em pe
4304. Produtos extrativos de origem mineral, em bruto
4305. Produtos extrativos de origem vegetal
4306. Produtos de pesca
4307. Produtos agropecuarios e produtos extrativos associados ao co-
mercio e varejo de artigos de consumo
4310. Ferragens, produtos metalurgicos e material de construcao
4320. Maquinas, aparelhos e equipamentos industriais, comerciais e
agricolas
4325. Material eletrico e de comunicacoes e aparelhos eletrodomesti-
cos
4330. Veiculos e acessorios
4340. Moveis e artigos de colchoaria e tapecaria em geral
4345. Papel, celulose, impressos, artigos de livraria, papelaria e
escritorio (inclusive distribuidores de jornais e revistas)
4350. Produtos quimicos, preparados farmaceuticos e artigos de perfu-
maria
4355. Combustiveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral
4360. Tecidos, artefatos e fios texteis
4365. Artigos do vestuario e de armarinho e calcados
4370. Produtos alimenticios
4375. Bebidas, fumo e estimulantes
4381. Mercadorias em geral, inclusive produtos alimenticios
4382. Mercadorias em geral, exclusive produtos alimenticios
4390. Artigos diversos - couros preparados e artefatos de couro, pe-
les e produtos similares; artigos de joalheria e relojoaria; ar-
tigos de otica, material fotografico e cinematografico; brinque-
dos, artigos desportivos e de recreacao; artefatos de borracha,
resinas artificiais e sinteticas; materiais de embalagem
4395. Artigos usados, para recuperacao industrial - sucata de metais
(ferro velho), papeis, garrafas e vidros etc.
45. INSTITUICOES DE CREDITO, DE SEGUROS E CAPITALIZACAO
4510. Instituicoes de credito e investimento - bancos comerciais,
bancos de investimento, caixas economicas, cooperativas de credi-
to
4520. Instituicoes de financiamento e bancos de desenvolvimento - en-
tidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitacao, compa-
nhias de financiamento, sociedades de credito imobiliario
4530. Instituicoes de seguro e resseguro - sociedades seguradoras e
institutos de resseguro
4540. Sociedades de capitalizacao
46. COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VALORES MOBILIARIOS
4610. Administracao e locacao de imoveis
4620. Compra e venda de imoveis
4630. Incorporacao de imoveis
4640. Bolsas de valores e comercio de titulos de valores mobiliarios,
por conta de terceiros
4650. Concessionarias de loterias, exclusive agencias lotericas (cod.
5840)
4660. Organizacao de cartoes de credito, sorteios, consorcios, clubes
de mercadorias e similares
47. TRANSPORTES
4711. Transporte rodoviario de passageiros
4712. Transporte rodoviario de carga
4720. Transporte ferroviario
4730. Transporte por veiculos de tracao animal
4740. Transporte por oleodutos e gasodutos
4751. Transporte maritimo de longo curso
4752. Transporte maritimo de cabotagem
4753. Transporte por vias de navegacao interior (rios, lagos, baias e
canais)
4760. Transporte aerea
48. COMUNICACOES
4810. Correios - servicos de transporte e entrega de volumes e cor-
respondencia - inclusive servicos de malote
4820. Comunicacoes telegraficas - servicos de comunicacoes telegrafi-
cas de qualquer natureza - inclusive os servicos executados pelas
ferrovias
4830. Comunicacoes telefonicas - servicos de comunicacoes locais, in-
terurbanas e internacionais
51. SERVICOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTACAO
5110. Alojamento (hoteis, moteis e pensoes)
5120. Alimentacao (restaurantes, lanchonetes, bares, botequins, con-
feitarias, pastelarias etc.)
52. SERVICO DE REPARACAO E CONSERVACAO
5210. Reparacao e conservacao de maquinas e aparelhos, eletricos ou
nao, de uso pessoal e domestico
5220. Reparacao e manutencao de veiculos - inclusive reparacao de em-
barcacoes, veiculos ferroviarios e aereos, tratores e maquinas de
terraplenagem que se classificam em "14 - Industria do Material
de Transporte"
5230. Reparacao de artigos de madeira - exclusive moveis
5240. Reparacao e conservacao de artigos do mobiliario (moveis, per-
sianas, estofados, colchoes etc.)
5250. Reparacao de artigos de borracha (pneus, camaras-de-ar e outros
artigos) - exclusive recauchutagem de pneus (cod. 1820)
5260. Reparacao de artigos de couro e produtos similares (selas, ma-
las, correias etc.) - exclusive consertos de calcados (cod. 5320)
5270. Reparacao de instalacoes eletricas, hidraulicas e de gas (bom-
beiro hidraulico, gasista e eletricista)
5290. Reparacao de artigos diversos - joias e relogios, instrumentos
musicais, instrumentos cientificos de medida e aparelhos de pre-
cisao, aparelhos telefonicos, brinquedos, armas, encerados, sacos
e redes, artigos de funilaria, cutelaria, ferraria, otica e foto-
grafia e outros artigos nao especificados
53. SERVICOS PESSOAIS
5310. Servicos de higiene e embelezamento pessoal - barbearias, sa-
loes de beleza, saunas, duchas, massagens e termas, manicuras e
pedicuros etc.
5320. Confeccao sob medida e reparacao de artigos do vestuario - in-
clusive calcados - alfaiatarias, atelies de costura, de bordados,
cerzideiras etc.
5390. Outros servicos pessoais - estudios fotograficos, servicos fu-
nerarios, locacao de roupas e outros artigos do vestuario (inclu-
sive toalheiros), saloes de engraxates e demais servicos pessoais
nao classificados
54. SERVICOS DOMICILIARES
5410. Tinturarias e lavanderias
5420. Servicos de limpeza e conservacao de casas, escritorios, lojas
e edificios - inclusive raspagem e calafetagem de assoalhos e
aplicacao de sinteco
5430. Servicos de dedetizacao e expurgo
5440. Locacao de moveis, loucas, talheres e semelhantes
5450. Administracao de condominios
5460. Servicos de vigilancia e guarda
5490. Outros servicos domiciliarios - instalacao de antenas e apare-
lhos eletrodomesticos, jardinagem, locacao de mao-de-obra etc.
55. SERVICOS DE DIVERSOES, RADIODIFUSAO E TELEVISAO
5510. Servicos de diversoes e promocao de espetaculos artisticos -
cinemas, cineteatros, teatros etc., empresarios teatrais; casas
noturnas; brinquedos mecanicos, bilhares, boliches; alugueis de
bicicletas, lanchas, barcos e outros veiculos para diversao; lo-
cacao de filmes cinematograficos
5520. Servicos de radiodifusao e televisao - estacoes de radiodifusao
e de televisao; servicos de musica funcional
57. SERVICOS TECNICO-PROFISSIONAIS
5710. Servicos juridicos, de despachante e procurador, escritorios de
cobranca, ajustes de contas e fiancas
5720. Servicos de contabilidade e auditoria
5730. Servicos de assessoria, consultoria, pesquisa, analise e pro-
cessamento de dados
5740. Servicos de engenharia, geologia, geodesia, cartografia, aero-
fotogrametria, topografia, arquitetura, urbanismo e paisagismo
5750. Servicos de publicidade, propoaganda, organizacao e promocao de
congressos, exposicoes e feiras
5760. Servicos de traducao, reproducao e documentacao (bibliografica
e de recortes de jornais)
5770. Estudios de pintura, desenho, escultura etc. e servicos de de-
coracao
5780. Servicos de investigacao particular
5790. Outros servicos tecnico-profissionais nao especificados
58. SERVICOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONOMICAS
5810. Servicos auxiliares de agricultura e da criacao de animais -
servicos auxiliares executados nas propriedades (aracao, gradea-
mento, semeadura, plantio, adubacao, roca, capina, colheita, lim-
peza de pastos e aguadas, reparo de cercas, porteiras, cocheiras,
pocilgas etc.); servicos de combate a praga (extincao de formi-
gueiros, pulverizacao, polvilhamento, dedetizacao e outros, in-
clusive por avioes); servicos de drenagem e irrigacao; aluguel de
maquinas e equipamentos agricolas com ou sem os respectivos con-
dutores e outros operarios; servicos de assistencia tecnica ru-
ral, projetos de desenvolvimento agropecuario, reflorestamento
etc.
5820. Servicos auxiliares do transporte - recepcao e embarque de pas-
sageiros, despachos de cargas e encomendas; embalagem, inspecao e
exame de bagagem; vistoria de carga e descarga; exame de amostras
e determinacao de peso; pesagem de animais e mercadorias; explo-
racao de pedagio, garagens e estacionamentos, pontes, atracadou-
ros e farois, aeroportos e campos de aterrissagem; servicos de
rebocadores, carga, descarga e salvamento de navios e carregamen-
tos; despachantes aduaneiros e agenciadores de navios; centros de
controle de voo, estacoes de radar e radiofarois; aluguel e ar-
rendamento de veiculos rodoviarios, vagoes ferroviarios, embarca-
coes e aeronaves; agencias de viagem e turismo
5830. Servicos auxiliares do comercio e industria - arrendamento mer-
cantil ("leasing"); arrendamento, compra e venda de patentes e
licencas; agentes, corretores e intermediarios de vendas de mer-
cadorias a base de comissao (representacao comercial); bolsas de
mercadorias; armazenagem (armazens gerais, trapiches etc.); pren-
sagem, embalagem e acondicionamento para terceiros; distribuicao
de noticiario para a imprensa (agencias de informacoes e de noti-
cias); locacao de maquinas, aparelhos, equipamentos e instalacoes
comerciais e industriais; informacoes comerciais e cadastrais
5840. Servicos auxiliares de atividades de seguros, financas e valo-
res - escritorios de corretagem de seguros e capitalizacao; de
titulos, investimentos, cobrancas, transacoes bancarias etc.; ad-
ministracao de bens moveis (valores, titulos etc.); agencias lo-
tericas - inclusive loteria esportiva; camaras de compensacao
5890. Servicos auxiliares de atividades economicas em geral - organi-
zacao e administracao de empresas, subsidiarias, sob o sistema
"holding"; locacao de mao-de-obra, agencias de emprego, servicos
de selecao, treinamento e administracao de pessoal; outros servi-
cos auxiliares nao especificados
61. SERVICOS COMUNITARIOS E SOCIAIS EXCLUSIVE SERVICOS MEDICOS, ODON-
TOLOGICOS E VETERINARIOS E ENSINO
6110. Assistencia social - associacoes beneficentes (asilos, orfana-
tos, albergues e demais instituicoes de caridade)
6120. Previdencia social - instituicoes governamentais (INSS e orgaos
de previdencia dos Estados, Territorios e Municipios) e institui-
coes de previdencia complementar
6130. Entidades de classe e sindicais - confederacoes, federacoes,
associacoes, conselhos e demais orgaos de assistencia e fiscali-
zacao profissional
6140. Instituicoes cientificas e tecnologicas
6150. Instituicoes filosoficas e culturais - inclusive bibliotecas,
museus, jardins botanicos e zoologicos, aquarios, parques nacio-
nais e outras reservas ecologicas
6160. Instituicoes religiosas - orgaos administrativos, congregacoes,
associacoes e locais de culto em geral
6170. Entidades desportivas e recreativas (confederacoes, federacoes,
ligas, associacoes etc.), estadios, hipodromos, autodromos, acam-
pamentos ("camping") e outros locais publicos para o desporto ou
lazer
6180. Organizacoes civicas e politicas
6190. Servicos comunitarios e sociais nao especificados
62. SERVICOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINARIOS
6210. Servicos medicos - hospitais, sanatorios, clinicas, maternida-
des, casas de saude, casas de repouso, policlinicas, ambulato-
rios, consultorios e servicos organizados de saude em geral; la-
boratorios de analises clinicas e radiologia; servicos de ambu-
lancia
6220. Servicos odontologicos - estabelecimentos, consultorios e ser-
vicos organizados de odontologia
6230. Servicos de veterinaria - hospitais e clinicas para animais;
servicos de imunizacao, vacinacao e tratamento do pelo e das
unhas; servicos de alojamento e alimentacao de animais
63. ENSINO
6310. Ensino publico
6320. Ensino particular
70. ADMINISTRACAO PUBLICA, DEFESA E SEGURANCA NACIONAL
Sob este titulo, somente serao classificadas as atividades dos pode-
res publicos que nao estiverem especificados em grupos proprios.
7011. Poder Legislativo
7012. Justica e atividades auxiliares (cartorios, depositos judi-
ciais, leiloeiros)
7013. Servicos administrativos federais
7014. Servicos administrativos estaduais
7015. Servicos adminintrativosmunicipais
7018. Servicos administrativos autarquicos
7021. Exercito
7022. Marinha de Guerra
7023. Aeronautica
7024. Policia Militar
7025. Policia Civil - inclusive estabelecimentos prisionais
7026. Corpo de Bombeiros
7029. Outras organizacoes governamentais de seguranca
80. ORGANIZACOES INTERNACIONAIS E REPRESENTACOES ESTRANGEIRAS
8010. Representacoes de organismos internacionais (ONU, OEA, ALALC
etc.)
8020. Representacoes diplomaticas (Embaixadas, Consulados, Legacoes
etc)
90. ATIVIDADES MAL DEFINIDAS OU NAO ESPECIFICADAS
9000. Outras atividades nao classificadas
1.
Ao Banco Interveniente
JUROS DE MORA
Para os fins previstos na Carta-Circular n. 2.205, de
23.8.91, informamos, a seguir, os valores de juros de mora calculados
pelo atraso no pagamento de compromissos relacionados com a operacao
abaixo descrita, da qual esta empresa e (devedora/avalista):
a) N. do Certificado: Data:
b) N. do Esquema de Pagamento: Data:
c) Devedor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Nome do credor ou agente:
e) Nome do avalista:
f) Base de calculo:
-----------------------------------------------------------------
- - - T - E - P - - -
O - - - R - S - A - - -
R - - - A - Q - R - - -
D - - T - N - U - C - - -
E -VALOR BASE - I - C - E - E - DATA DO - DATA DO -N. DE
M -------------------- P - H - M - L -VENCIMENTO-PAGAMENTO-DIAS
- MOEDA - VALOR - O - E - A - A - - -
(*)- - (1) -(2)-(3)-(4)- - - - (5)
-----------------------------------------------------------------
1)
...
N)
-----------------------------------------------------------------
Obs.: (2) Tipo de Pagamento: P=Principal, J=Juros, E=Encargos;
(3) Numero da Tranche (se a operacao nao for dividida em tran-
ches, informe "1";
(4) Numero do Esquema ou "1", se nao aplicavel.
g) Demonstrativo de calculo:
-----------------------------------------------------------------
O - -DIAS DO-
R - TAXA DE JUROS -ANO -
D -------------------------------------------BASE DE-VALOR DA
E -NOME DA -PERCEN--SPREAD-MORA-TAXA -CALCULO-MORA
M -TAXA -TUAL - - -TOTAL (9)= -360/365-(5)/(10)x
(*)- -(6) -(7) -(8) -(6)+(7)+(8)-(10) -(9)/100x(1)
-----------------------------------------------------------------
1)
...
N)
-----------------------------------------------------------------
(*) Numere as linhas do Demonstrativo "g" em correspondencia com as
do Demonstrativo "f".
Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes acima
apresentadas estao corretas e que os valores sao devidos, nao tendo
sido pagos ou reescalonados.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Cobranca efetuada pelo credor ou agente da operacao;
02. Comprovante de pagamento do Imposto de Renda ou de que o mesmo
nao e devido.
2.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - PEDIDO DE CERTIFICADO DE AUTORIZACAO -
OPERACAO COM PRAZO SUPERIOR A 720 DIAS
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos autorizacao para con-
tratar a operacao abaixo discriminada:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Importador
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Financiador
Nome:
Cidade/Pais:
Natureza Juridica:
c) Garantidor (se houver)
Nome:
Cidade/UF:
Natureza Juridica:
d) Caracteristicas da Operacao
Data da Manifestacao do Financiador:
N. e Data do Contrato (se houver):
Periodo de Utilizacao do Financiamento:
e) Valor Total da Importacao
Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso):
__________________________________________________________________
_
Tipo: -__- Ex-fabrica -__- FAS -__- FOB -__- C&F -__-
CIF
Modalidade:
-__- Importacao de Bens - valor:
-__- Frete Internacional - valor:
-__- Seguro - valor:
-__- Outros (especificar) - valor:
f) Juros e Imposto de Renda
-__- Taxa fixa: % a.a.
-__- Taxa flutuante: % a.a. acima da...
-__- Outra taxa:
-__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Importador)
-__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Financiador)
g) Encargos
-__- Nao ha
-__- Ha (especificar)
h) Condicoes de Pagamento
Principal (100%)
Valor Nao Financiado
.... % do valor ......... apos a emissao da(s) GI(s) ...........
.
.... % de cada embarque mediante apresentacao dos documentos
de
embarque..........
.... % do valor apos a data da nacionalizacao .........
Valor Financiado
.... % do valor ......... em .... parcelas ............, iguais
e
consecutivas, vencendo a primeira ....... meses apos ....
. ...............
TOTAL .................
Juros
-__- juntamente com o principal
-__- em outras datas (informar):
Encargos (especificar como, quando e a quem serao pagos)
i) Objetivo:
j) Regiao de Aplicacao (Unidade da Federacao):
l) SECEX que emitira as Guias de Importacao:
Os itens 'm' e 'n' deverao ser preenchidos somente no caso de opera-
cao sujeita a credenciamento
m) Carta-Credencial BC/FIRCE (N. e Data):
n) Aprovacoes Governamentais - caso a operacao seja destinada a apli-
cacao em projeto aprovado ou autorizado por orgao governamental,
indicar o nome do orgao, o numero e a data do documento:
---------------------------------------------------------------------
-
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
AUTORIZACAO DE FINANCIAMENTO A IMPORTACAO
Instrucoes Especificas
01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
do financiamento devera ser requerido dentro de 30 (trinta) dias
da data do respectivo desembaraco alfandegario;
02. No caso de importacao com prazo superior a 360 e ate 720 dias,
nao cabe a emissao de Certificado de Autorizacao, na forma do
art. 1. da Resolucao n. 1.827, de 28.05.91, devendo os interessa-
dos se dirigir a SECEX para obtencao das respectivas Guias de Im-
portacao, nas quais serao consignadas as condicoes financeiras
aprovadas para o financiamento. Uma vez realizadas as importa-
coes, o registro devera ser solicitado;
03. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";
04. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Operacao,
deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das clausulas
correspondentes do contrato de financiamento ou de fornecimento,
se houver;
05. Caso a operacao nao conte com Seguro de Credito, devem ser apre-
sentadas declaracoes expressas do importador e do financiador a
respeito. Em caso contrario, deverao ser apresentados documentos
emitidos pelo importador e pelo financiador declarando que o pre-
mio do seguro de credito nao esta incluido no preco dos bens ob-
jeto da importacao;
06. A operacao devera ser previamente submetida ao BACEN/FIRCE-Brasi-
lia para credenciamento quando o importador ou o garantidor for
entidade do setor publico ou o financiador for um organismo in-
ternacional;
07. No caso de mais de um Financiador ou de operacoes divididas em
"tranches", os itens "e", "f" e "h" devem ser discriminados por
Financiador e/ou "tranche".
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao do Financiador;
02. Contrato;
03. Fatura Pro Forma ou Discriminacao dos Bens a Importar;
04. Manifestacao do Garantidor, se houver;
05. Declaracao de que trata a Carta-Circular 1.443/86, do financiador
estrangeiro.
Documentos Adicionais nos casos de Operacao Sujeita a Credenciamento:
06. Prestacao da Garantia (se depender de autorizacao prevista em lei
ou regulamento, devera ser apresentada copia do documento aproba-
torio);
07. Parecer da PGFN e despacho do Ministro da Fazenda, caso a opera-
cao conte com garantia da Republica Federativa do Brasil;
08. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
Federal, Municipios, respectivas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder publico federal - Const. Federal art. 52
inc. VII -, inclusive nos casos de concessao de aval ou garan-
tia);
09. Lei estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados, Dis-
trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);
10. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;
11. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
do o credor for organismo internacional).
2.2.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - OPE-
RACAO COM PRAZO ENTRE 361 E 720 DIAS
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Importador
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Financiador
Nome:
Cidade/Pais:
Natureza Juridica:
c) Garantidor (se houver)
Nome:
Cidade/UF:
Natureza Juridica:
d) Caracteristicas da Operacao
Data do embarque, desembolso ou nacionalizacao:
e) Valor Total da Importacao
Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso):
__________________________________________________________________
_
Tipo: -__- Ex-fabrica -__- FAS -__- FOB -__- C&F -__-
CIF
Modalidade:
-__- Importacao de Bens - valor:
-__- Frete Internacional - valor:
-__- Seguro - valor:
-__- Outros (especificar) - valor:
f) Juros e Imposto de Renda
-__- Taxa fixa: % a.a.
-__- Taxa flutuante: % a.a. acima da...
-__- Outra taxa:
-__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Importador)
-__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Financiador)
g) Encargos
-__- Nao ha
-__- Ha (especificar)
h) Condicoes de Pagamento
Valor Nao Financiado
.... % .......... = valor
-__- Pagamento ja efetuado: c/c n. ....., agencia ....., banco
....., praca ......, em .../.../...
-__- Pagamento a ser efetuado
Valor Financiado:
N. Parcelas - Vencimento - Valor (P) - Juros (se taxa fixa)
- - -
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
............-............-...........-.....................
---------------------------------------------------------------------
-
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
REGISTRO DE FINANCIAMENTO A IMPORTACAO
Instrucoes Especificas
01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
do financiamento devera ser requerido dentro de 30 (trinta) dias
da data do respectivo desembaraco alfandegario;
02. No caso de importacao com prazo superior a 360 e ate 720 dias,
nao cabe a emissao de Certificado de Autorizacao, na forma do
art. 1. da Resolucao n. 1.827, de 28.05.91, devendo os interessa-
dos se dirigir a SECEX para obtencao das respectivas Guias de Im-
portacao, nas quais serao consignadas as condicoes financeiras
aprovadas para o financiamento. Uma vez realizadas as importa-
coes, o registro devera ser solicitado;
03. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";
04. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Operacao,
deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das clausulas
correspondentes do contrato de financiamento ou de fornecimento,
conforme o caso;
05. Caso a operacao nao conte com Seguro de Credito, devem ser apre-
sentadas declaracoes expressas do importador e do financiador a
respeito. Em caso contrario, deverao ser apresentados documentos
emitidos pelo importador e pelo financiador declarando que o pre-
mio do seguro de credito nao esta incluido no preco dos bens ob-
jeto da importacao;
06. No caso de mais de um Financiador ou de operacoes divididas em
"tranches", os itens "e", "f" e "h" devem ser discriminados por
Financiador e/ou "tranche".
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Guia de Importacao (3a. via - rosa);
02. Declaracao de Importacao (4a. via - verde);
03. Fatura Comercial;
04. Conhecimento de Embarque;
05. Aviso de Desembolso (se o financiador for instituicao financeira
no exterior);
06. Declaracao de que trata a Carta-Circular n. 1.443/86, do finan-
ciador estrangeiro;
07. Manifestacao do Garantidor, se houver;
08. Manifestacao do Financiador;
09. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
tivo ao pagamento de parcela a vista, se for o caso;
10. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
tivo ao ingresso, no Pais, da comissao de agente, se houver.
Demonstrativo dos Documentos de Embarque
------------------------------------------------------------------
Embarque - DI - GI -Fatura - Conhecimento
- - -Comercial - de Embarque
---------------------------------------------------------
- n. - valor - n. - valor - n. - valor - n. - data
- - - - - - utilizado- -
------------------------------------------------------------------
- - - - - - - -
(...)
------------------------------------------------------------------
Documentos a serem apresentados a SECEX, juntamente com o pedido de
Guia de Importacao, quando se tratar de operacao envolvendo o Setor
Publico:
01. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
Federal, Municipios, respectivas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder publico federal - Const. Federal art. 52
inc. VII -, inclusive nos casos de concessao de aval ou garan-
tia);
02. Lei estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados, Dis-
trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);
03. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;
04. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
do o credor for organismo internacional).
2.3.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - PEDIDO DE REGISTRO E ESQUEMA DE PAGAMEN-
TO - OPERACAO COM PRAZO SUPERIOR A 720 DIAS
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro e a emissao
de Esquema de Pagamento ao amparo do Certificado de Autorizacao n....
, correspondente ao(s) embarque(s) n.(s) ... , em .../.../...
:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Importador
Nome:
CGC:
b) Financiador:
c) Garantidor (se houver):
d) Moeda de registro:
e) Valores: Valor Total Valor Financia-
do
Do Certificado:
De Esquemas anteriores:
Deste Esquema:
f) Dados do(s) embarque(s) ou desembolso(s)
Data do(s) embarque(s) ou desembolso(s):
Guia(s) de Importacao:
n.: Data: Valor utilizado:
Declaracao(oes) de Importacao:
n.: Data:
Conhecimento(s) de Embarque:
n.: Data: Porto de embarque:
g) Esquema
N. da parcela Data vencto. Principal Juros Enc.Acess.
- - - -
- - - -
(...)
DECLARACAO: O saldo de .... (moeda de registro) nao sera por
nos utilizado, motivo pelo qual autorizamos sua baixa do valor ini-
cialmente registrado. (Subscrever, quando for o caso, por ocasiao do
ultimo ou unico embarque)
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - REGISTRO E ESQUEMA DE PAGAMENTO
Instrucoes Especificas
01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
do Esquema de Pagamento devera ser requerido dentro de 30 (trin-
ta) dias da data do respectivo desembaraco alfandegario;
02. Se ocorrerem mais de um embarque e/ou desembolso e se foram em
datas diferentes, preencher um pedido para cada evento.
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
I - No caso de reembolso do principal financiado em funcao do embar-
que ou da nacionalizacao (aquisicao em feiras ou exposicoes):
01. Certificado de Autorizacao (original);
02. Guia de Importacao (3a. via - rosa);
03. Declaracao de Importacao (4a. via - verde);
04. Fatura Comercial;
05. Conhecimento de Embarque;
06. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
tivo ao pagamento de parcela a vista, se for o caso;
07. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio rela-
tivo ao ingresso, no Pais, da comissao de agente, se houver.
II - No caso de reembolso do principal financiado em funcao do desem-
bolso:
01. Os documentos citados no item I;
02. Aviso de Desembolso da entidade credora.
2.4.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
FINANCIAMENTO A IMPORTACAO - DESEMBOLSOS SOB LINHAS DE CREDITO - PE-
DIDO DE REGISTRO - COMUNICADO FIRCE N. 26
Para os fins da Lei n. 4.131/62 e de acordo com o Comunicado
FIRCE n. 26, de 9.1.76, item 1, alinea "f", vimos solicitar o regis-
tro dos financiamentos a importadores correspondentes aos desembolsos
sob linhas de credito do exterior, efetuados durante o mes de
de 19 , de que tratam as alineas d-I-i e d-II-i do referido Co-
municado.
a) Devedor (banco titular ou cessionario de linha de credito)
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Credor (banco concedente da linha de credito) (*)
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
_____________________________________________________________________
_
N. GI- N. CC ou OP - Data - - Valor Desembolsado
- -CC ou OP-Debito -Vencimento-
- - - - -
---------------------------------------------------------------------
-
- - - - -
- - - - -
- - - - -
---------------------------------------------------------------------
-
Vencimento no mes de: (**) Subtotal:
---------------------------------------------------------------------
-
- - - - -
- - - - -
- - - - -
---------------------------------------------------------------------
-
Vencimento no mes de: (**) Subtotal:
---------------------------------------------------------------------
-
Total Geral:
---------------------------------------------------------------------
-
Local e Data: Assinatura autorizada e carim-
bo:
Obs.: Juros (indicar o "spread" e a taxa basica - "prime", "Libor"
etc., bem como se o imposto de renda correra por conta do deve-
dor ou do credor);
Relacionar os desembolsos em ordem cronologica agrupando-os por
mes de acordo com os vencimentos;
(*) Preencher uma relacao para cada banco concedente de linha de cre-
dito;
(**) Discriminar tantos subtotais quantos forem os meses de vencimen-
to.
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. copia do extrato ou comprovante do banqueiro;
02. declaracoes na forma da Carta-Circular n. 1.443/86 (banco nacio-
nal e banco estrangeiro), para operacoes com prazo entre 361 e
720 dias;
03. copia da Autorizacao Previa deste orgao, para operacoes com prazo
superior a 720 dias.
Documentos a serem apresentados a SECEX, juntamente com o pedido de
Guia de Importacao, quando se tratar de operacao envolvendo o Setor
Publico:
01. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
Federal, Municipios, respectivas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder publico federal - Const. Federal art. 52
inc. VII -, inclusive nos casos de concessao de aval ou garan-
tia);
02. Lei estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados, Dis-
trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);
03. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;
04. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
do o credor for organismo internacional).
2.5.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
ACEITES E COOBRIGACOES CAMBIAIS - PEDIDO DE REGISTRO -
COMUNICADO FIRCE N. 26
Para os fins da Lei n. 4.131/62 e de acordo com o Comunicado
FIRCE n. 26, de 9.1.76, item 1, alinea "f", vimos solicitar o regis-
tro dos aceites e coobrigacoes cambiais assumidas em favor de expor-
tadores estrangeiros efetuadas durante o mes de de 19 ,
de que tratam as alineas d-I-ii e d-II-ii do referido Comunicado.
a) Devedor (banco titular ou cessionario da linha de credito)
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Credor (banco concedente da linha de credito)
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
_____________________________________________________________________
_
N. GI-Importador -Aceite/Coobrigacao- -Valor Garantido
- - N. Ref. - Data - Vcto. -(moeda estrang.
)
- Credor-Bco Autor- - -
---------------------------------------------------------------------
-
- - - - -
- - - - -
- - - - -
---------------------------------------------------------------------
-
Vencimento: (*) Subtotal:
---------------------------------------------------------------------
-
- - - - -
- - - - -
- - - - -
---------------------------------------------------------------------
-
Vencimento:
---------------------------------------------------------------------
-
Total:
---------------------------------------------------------------------
-
Local e Data: Assinatura autorizada e carimbo:
Obs.: Juros (indicar o "spread" e a taxa basica - "prime", "Libor"
etc., bem como se o imposto de renda correra por conta do deve-
dor ou do credor);
Relacionar os aceites e as coobrigacoes em ordem cronologica
agrupando-as por mes de acordo com os vencimentos de cada sa-
que.
(*) Discriminar tantos subtotais quantos forem os meses de vencimen-
to.
3.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
EMPRESTIMO EM MOEDA - COMUNICADO FIRCE N. 10
PEDIDO DE AUTORIZACAO PREVIA
Para os fins previstos no Comunicado FIRCE n. 10, de
12.9.69, informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de em-
prestimo externo que pretendemos contratar ao amparo da Lei 4.131/62:
a) Credor/Agente
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Garantidor (se houver)
Nome:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Devedor/Emissor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Valor (em algarismos e por extenso):
e) Taxas de Juros (em algarismos e por extenso, indicando se liquida
ou bruta):
f) Encargos Acessorios:
g) Condicoes de Pagamento:
Principal:
Juros:
Encargos acessorios:
h) Objetivo:
i) Data prevista para o ingresso das divisas:
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao firme do credor/agente a respeito das condicoes fi-
nanceiras e de prazo da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);
02. Manifestacao do garantidor, se houver.
3.2.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
EMPRESTIMO EM MOEDA - RES. N. 63 - PEDIDO DE AUTORIZACAO PREVIA
Para os fins previstos no item IV da Resolucao n. 63, de
21.8.67, informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de em-
prestimo externo que pretendemos contratar:
a) Credor/Agente
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Devedor/Emissor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Garantidor (se houver):
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Valor (em algarismos e por extenso):
e) Taxa de juros (por extenso, indicando se liquida ou bruta):
f) Encargos acessorios:
g) Condicoes de Pagamento:
Principal:
Juros:
Encargos acessorios:
h) Observacoes:
i) Objetivo: Repasse
j) Previsao para Fechamento de Cambio:
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao firme do credor a respeito das condicoes financeiras
e de prazo da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);
02. Manifestacao do garantidor, se houver.
3.3.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
EMPRESTIMO EM MOEDA - RES. N. 229 - PEDIDO DE AUTORIZACAO PREVIA
Para os fins previstos na Resolucao n. 229, de 1..9.72, in-
formamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de emprestimo ex-
terno que pretendemos contratar ao amparo da Lei 4.131/62:
a) Operacao Global Inicial - Parte A
Credor:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Valor (em algarismos e por extenso):
Condicoes de pagamento do principal:
Observacoes:
-__- Operacao inicial
-__- Renovacao com mesmo devedor
-__- Novacao com outro mutuario
N. do Certificado de Registro Existente:
b) Operacao Parcial - Parte B
Valor (em algarismos e por extenso):
Prazo:
Taxa de Juros (em algarismos e por extenso, indicando se liquida
ou bruta):
Condicoes de Pagamento:
Remissiveis ao exterior:
Principal:
Juros:
Encargos acessorios:
Principal resgatavel no Pais (mediante operacao simbolica):
Objetivo:
Devedor:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Garantidor (se houver):
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao firme do credor a respeito das condicoes financeiras
e de prazo da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);
02. Manifestacao do garantidor, se houver.
3.4.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
PEDIDO DE REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Devedor/Emissor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Credor/Agente
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Garantidor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Caracteristicas da Operacao
Data do Contrato:
Natureza:
Objetivo:
Valor: Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso):
________________________________________________(_________________
__________________________________________________________________
_)
No caso de mais de um credor ou de operacoes divididas em "tran-
ches", discrimine o valor por credor e/ou "tranche"
e) Juros e Imposto de Renda
-__- Taxa fixa: % a.a.
-__- Taxa flutuante: % a.a. acima da ...
-__- Outra taxa:
-__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Devedor)
-__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Credor)
-__- Isenta de Imposto de Renda (citar o normativo que ampara tal
isencao)
f) Encargos Acessorios
-__- Nao ha
-__- Ha (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao in-
cluir encargos aleatorios)
g) Encargos Eventuais
Juros de Mora (%):
Comissao de Pre-Pagamento (% e epoca a partir da qual o pre-paga-
mento voluntario e permitido):
Outros (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao in-
cluir encargos aleatorios):
h) Condicoes de Pagamento
Principal
Forma:
-__- Prestacoes:
N.:
Periodicidade:
Vencimento da 1. prestacao:
Vencimento da ultima prestacao:
-__- Liquidacao Total no Final do Prazo
Juros
Data: -__- junto com as prestacoes do Principal
-__- em outras datas (informar):
Encargos Acessorios
-__- Nao ha
-__- Ha (especificar como, quando e a quem serao pagos)
i) Data do Credito das Divisas no Exterior:
j) Data do Ingresso das Divisas no Pais:
N. da AP:
l) Objetivo da Aplicacao do Emprestimo:
m) Carta-Credencial BACEN/FIRCE (numero e data) (informar somente no
caso de operacao sujeita a credenciamento):
---------------------------------------------------------------------
-
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Declaramos, ainda, que o contrato de emprestimo referido nesse pedido
nao contem qualquer clausula contraria a legislacao brasileira em vi-
gor, tendo sido observados todos os requisitos legais e regulamenta-
res aplicaveis as transacoes da especie.
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA
Instrucoes Especificas
01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
do emprestimo em moeda devera ser requerido dentro de 30 (trinta)
dias da data do ingresso das divisas no Pais;
02. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";
03. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas da Operacao,
deverao ser indicados, entre parenteses, os numeros das clausulas
correspondentes do contrato, se houver;
04. A operacao devera ser previamente submetida ao BC/FIRCE-Brasilia
para credenciamento quando o devedor ou o garantidor for entidade
do setor publico ou o credor for um organismo internacional;
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo
01. Autorizacao Previa (original);
02. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio refe-
rente ao ingresso das divisas - ou vias de operacao simbolica de
compra e venda em que constem as datas de fechamento e liquida-
cao;
03. Manifestacao do credor ou contrato de mutuo, em que figurem as
condicoes do emprestimo;
04. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio refe-
rente a remessa de comissoes e despesas efetuadas com base na Au-
torizacao Previa;
05. Certidao Negativa de Debito com a Previdencia Social, nos casos
de lancamento de titulos com beneficio da reducao de Imposto de
Renda.
Documentos Adicionais nos casos de Operacao Sujeita a Credenciamento:
06. Aviso do Credor (copia) informando a data do credito das divisas
no exterior;
07. Contrato de emprestimo e/ou "side letter";
08. Prestacao da Garantia (se depender de autorizacao prevista em lei
ou regulamento, devera ser apresentada copia do documento aproba-
torio);
09. Parecer da PGFN e despacho do Ministro da Fazenda, caso a opera-
cao conte com garantia da Republica Federativa do Brasil;
10. Resolucao do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distrito
Federal, Municipios, respectivas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder publico federal - Const. Federal art. 52
inc. VII -, inclusive nos casos de concessao de aval ou garan-
tia);
11. Lei estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados, Dis-
trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);
12. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;
13. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
do o credor for organismo internacional).
3.5.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT
EMISSAO DE TITULOS - CIRCULAR N. 2.384 - PEDIDO DE AUTORIZACAO
Para os fins previstos nos arts. 1. e 5. da Circular n.
2.384, de 26.11.93, informamos a seguir as caracteristicas da opera-
cao de credito externo que pretendemos contratar, ao amparo do (Comu-
nicado FIRCE n. 10/Resolucao n. 63), conforme proposta anexa do cre-
dor (agente):
a) Emissor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Agente de Lancamento/Colocacao/Pagamento
Cidade/Pais:
c) Garantidor (se houver):
Nome:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Modalidade (especificar o tipo de titulo):
e) Valor:
f) Objetivo:
g) Coupon:
h) Taxa de retorno do investidor:
ate o vencimento:
ate o "put" (se houver):
ate o "call" (se houver):
Nota: no caso de operacoes com taxa de juros fixa, a(s) taxa(s) de
retorno do investidor devera(ao) ser referenciada(s) em ti-
tulos do Tesouro Americano de prazo compativel com o da ope-
racao, cotada na data da manifestacao firme do(s) agente(s)
de emissao. Para as operacoes em outras moedas, que nao o
dolar norte-americano, indicar a(s) taxa(s) de retorno equi-
valente(s) na moeda americana ("swap").
i) Taxa de retorno da operacao (custo total):
ate o vencimento:
ate o "put" (se houver):
ate o "call" (se houver):
j) Preco de emissao (estimativa):
Preco de exercicio do "put"(se houver):
Preco de exercicio do "call" (se houver):
l) Comissoes (especificar):
m) Despesas gerais (se houver):
n) Prazo:
o) Cronograma tentativo de colocacao:
data do inicio do pre-marketing:
data da colocacao ("closing-date"):
p) Forma de colocacao (publica ou privada):
Se publica, indicar a bolsa de valores em que serao listados os
papeis:
q) Condicoes de pagamento
Principal:
Juros:
Comissoes:
Despesas gerais:
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao firme do credor/agente(s) (de todos os agentes) a
respeito das condicoes financeiras e de prazo da operacao (Carta-
Circular n. 1.443/86).
Nota: em se tratando de titulos conversiveis ou permutaveis em acoes
(Circular n. 2.199), o pedido devera estar acompanhado de in-
formacoes detalhadas acerca da metodologia utilizada para esta-
belecimento do fator de conversao (Carta-Circular n. 2.324).
3.6.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT
SECURITIZACAO DE EXPORTACOES - CARTA-CIRCULAR N. 2.185
Para os fins previstos no art. 2. da Carta-Circular n.
2.185, de 15.7.91, informamos, a seguir, as caracteristicas da opera-
cao de captacao externa, com estabelecimento de vinculo a exporta-
coes, que pretendemos contratar:
a) Tomadora (Devedora)
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Exportador(es)
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Vinculo societario com a Tomadora (vide paragrafo unico do art. 1.
da Resolucao n. 1.834):
c) Agente(s) (no Pais e no exterior)
Nome:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Valor:
Modalidade da Captacao:
Prazo Total de Pagamento:
e) Juros:
f) Encargos Acessorios:
g) Condicoes de Pagamento
Principal:
Juros:
Encargos acessorios:
h) Produtos e Fluxos das Exportacoes a serem vinculadas a operacao de
captacao:
Produtos:
Valor medio mensal (ultimos 12 meses):
i) Conta-Deposito no exterior
Nome da instituicao financeira:
Endereco (Rua, N.):
Fax: Telex:
Nome do titular:
Endereco (Rua, N.):
Fax: Telex:
Numero/codigo da conta:
j) Remuneracao da Conta-Deposito (informar detalhadamente):
l) Nivel de Recursos na Conta-Deposito (percentual em relacao aos
compromissos da operacao de captacao em cada periodo)
em condicoes normais:
em casos de inadimplemento de obrigacoes (especificar):
m) Hipoteses/Consequencias de Inadimplemento (especificar)
pelo devedor:
pelo exportador:
pelo importador externo:
n) Garantias Adicionais (se houver):
o) Estrutura e Funcionamento da Operacao (descrever os passos da ope-
racao, incluindo diagramas esquematico e de fluxo)
Declaramos que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum en-
cargo financeiro em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao do garantidor, se houver;
02. Manifestacao formal do(s) agente(s) da operacao comprometendo-se
a:
a) fornecer ao FIRCE, por ocasiao do pedido de que trata o Artigo
3. da Carta-Circular n. 2.185, caso esta informacao ainda nao
esteja disponivel, o nome da instituicao financeira de primei-
ra linha junto a qual sera aberta a conta-deposito remunerada
referida no Artigo 4. da Circular n. 1.979, bem como o nume-
ro/codigo e o titular da conta;
b) enviar ao FIRCE, semestralmente, extratos analiticos da conta-
deposito remunerada a que alude a alinea anterior, bem como,
anualmente, relatorio de auditoria elaborado por empresa espe-
cializada acerca da movimentacao e situacao dessa conta;
03. Declaracao, firmada pelo(s) agente(s), de nao incidencia de
quaisquer outros encargos, em moeda nacional ou estrangeira, na
forma prevista na Carta-Circular n. 1.443, de 16.07.86;
04. Termo de compromisso firmado pela tomadora dos recursos no sen-
tido de que:
a) a conta-deposito referida no Artigo 4. da Circular n. 1.979
sera movimentada exclusivamente para deposito e aplicacao dos
valores das exportacoes vinculadas, bem como para liberacoes
destinadas ao cumprimento das obrigacoes relativas a operacao
de captacao e ingressos de saldos no Pais, dentro dos limites
autorizados;
b) a totalidade dos rendimentos obtidos na conta-deposito sera
objeto de ingresso no Pais imediatamente apos o pagamento das
obrigacoes da operacao de captacao, a cada periodo de referen-
cia desta;
c) providenciara, na hipotese de perdas decorrentes de ma aplica-
cao ou ma utilizacao dos recursos da conta-deposito, a devida
compensacao cambial junto ao Banco Central do Brasil, na forma
que vier a ser por este definida;
05. adicionalmente, caso o exportador nao seja a propria tomadora
dos recursos:
a) manifestacao de concordancia do exportador com a vinculacao de
suas exportacoes a operacao de captacao, indicando os produtos
cujas exportacoes serao vinculadas e o valor medio mensal das
mesmas nos ultimos 12 (doze) meses;
b) comprovantes de que a tomadora satisfaz a condicao de contro-
ladora, controlada ou de empresa com a mesma controladora do
exportador.
3.7.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL - CIRCULAR N. 1.326
Em cumprimento ao disposto na Circular n. 1.326, de
30.6.88, informamos o pagamento, em moeda nacional, de compromisso
decorrente de operacao de credito externo, conforme caracterizado a
seguir:
a) Numero do Certificado (de Registro ou de Autorizacao):
b) Credor original:
c) Credor atual (em funcao de cessao, venda e/ou transferencia de
credito):
d) Liquidacao: -__- total -__- parcial
e) Natureza do compromisso:
-__- amortizacao do principal
-__- juros
-__- outros encargos
f) Valor(es) da(s) parcela(s) na moeda estrangeira do registro da
operacao:
g) Data(s) do(s) vencimento(s) da(s) parcela(s):
h) Desconto obtido (na moeda de registro da operacao, em moeda nacio-
nal e em percentagem):
i) Valor(es) equivalente(s) em moeda nacional:
j) Data do pagamento em moeda nacional:
l) Beneficiario do pagamento em moeda nacional
Nome:
CGC/CPF:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Banco onde o pagamento foi efetuado:
Agencia: Conta:
Nota: se houver intermediario, identificar tambem o beneficiario
final dos recursos
m) Destinacao final dos recursos (breve especificacao da forma de
alocacao)
Local e Data: Assinatura(s) Autorizada(s) do deve-
dor
da operacao de credito externo
(Nome(s) e Cargo(s))
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao formal do credor concordando com o pagamento em moe-
da nacional;
02. Aditivo contratual com as modificacoes correspondentes, devida-
mente revestido das formalidades legais;
03. Comprovante de quitacao no Pais, com identificacao do recebedor
dos recursos (nome, endereco e CGC/CPF) e do banco, agencia e nu-
mero da conta bancaria onde o pagamento foi efetuado;
04. Documentos relativos a cessao, transferencia e/ou venda do credi-
to;
05. Comprovante do recolhimento do imposto de renda;
06. Original do Certificado de Registro ou de Autorizacao da corres-
pondente operacao, bem como respectivos Esquemas de Pagamento.
4.1.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
-__- INVESTIMENTO EM MOEDA
PEDIDO DE REGISTRO DE -__- INVESTIMENTO EM BENS
-__- CONVERSAO DE DIVIDA EM INVESTIMENTO
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
---------------------------------------------------------------------
-
REGISTRO ANTERIOR: Certificado n. , de .../.../..
.
---------------------------------------------------------------------
-
EMPRESA RECEPTORA NACIONAL
RAZAO SOCIAL:
---------------------------------------------------------------------
-
INVESTIDOR ESTRANGEIRO
NOME:
---------------------------------------------------------------------
-
INVESTIMENTO SUBMETIDO A REGISTRO
a) Participacao societaria adquirida/subscrita
Data da aquisicao/subscricao:
Quantidade de acoes/cotas:
Com direito a voto:
Sem direito a voto:
b) Acoes/cotas adquiridas:
-__- ja existentes
-__- emissao nova, sem direito a bonificacoes
c) Valor do investimento:
Valor em moeda estrangeira:
Taxa de conversao:
Valor em moeda nacional:
d) Divida objeto de conversao (dados principais):
---------------------------------------------------------------------
-
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade,
bem como pelas informacoes constantes das Informacoes Cadastrais -
Partes 1 a 4, que passam a fazer parte integrante do presente pedido.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
PEDIDO DE REGISTRO DE INVESTIMENTO
Instrucoes Especificas
01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro
do investimento estrangeiro devera ser requerido dentro de 30
(trinta) dias da data de seu ingresso no Pais, observado o dis-
posto na Carta-Circular n. 2.198, de 15.08.91;
02. Tambem dentro de prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua ocor-
rencia, devera ser requerido o registro de qualquer alteracao do
montante de capital da empresa receptora nacional ou da partici-
pacao estrangeira;
03. O pedido deve ser formalizado pela empresa receptora do investi-
mento ou pelo investidor estrangeiro, observando-se o seguinte:
a) nas declaracoes prestadas pela empresa receptora do investi-
mento, formalizar um pedido para cada investidor estrangeiro;
b) nas declaracoes prestadas pelo investidor estrangeiro, prestar
as informacoes referentes ao investidor e, quando possivel, as
relativas a empresa receptora do investimento;
04. Devera ser formalizado um pedido de registro para cada modifica-
cao do capital social ou da participacao estrangeira;
05. Desde que assumido o compromisso formal de posterior comprovacao
do arquivamento no Registro do Comercio, podera ser apresentado o
ato societario antes de cumprida essa exigencia legal, acompanha-
do de copia autenticada do protocolo do respectivo pedido de ar-
quivamento;
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo
1. documentos basicos:
a) Modelo apropriado devidamente preenchido e assinado pelo re-
presentante legal;
b) Informacoes cadastrais - Partes 1 a 4 (antigos Anexos 1 a 4);
c) Certificado de Registro expedido pelo Banco Central do Bra-
sil, se houver;
2. documentos do socio ingressante/subscritor:
a) prova de domicilio:
- no caso de pessoa fisica, prova de domicilio mediante ates-
tado de autoridade competente no respectivo pais, visado
pelo Consulado Brasileiro, para o 1. pedido de registro ou
em caso de mudanca de endereco e/ou investidor;
- no caso de pessoa juridica, declaracao firmada pela empresa
nacional, atestando, sob as penas da lei, o nome e o ende-
reco completos do investidor estrangeiro, para o 1. regis-
tro ou em caso de mudanca de endereco e/ou investidor;
b) copia da folha do Livro de Registro de Acoes relativa ao in-
vestidor estrangeiro e do Boletim de Subscricao, no caso de
sociedades anonimas;
3. atos societarios e respectivas certidoes de arquivamento no regis-
tro do comercio (publicacao em Diario Oficial no caso de socieda-
des anonimas):
a) Estatutos Sociais ou Contrato Social, nos casos de constituicao
e 1. pedido de registro;
b) Atas das assembleias ou alteracoes contratuais relativas ao in-
vestimento estrangeiro ou aumento de capital;
c) Decreto que autorizou o funcionamento, no caso de filial de em-
presa estrangeira;
d) Ata da assembleia da matriz contendo o capital destacado para a
filial ou a ata relativa ao seu aumento;
4. documentos contabeis e demonstracoes financeiras:
a) transcricao dos lancamentos contabeis efetuados no livro "Dia-
rio", referentes a:
- subscricao;
- ingresso do recursos;
- variacao cambial, conforme Carta-Circular n. 2.198, de
15.8.91;
- baixa da operacao passiva e realizacao das operacoes simboli-
cas de compra e venda de cambio, nos casos de conversao de
creditos remissiveis;
- ingresso dos bens, nos casos de importacao sem cobertura cam-
bial;
- credito a conta "Capital";
- destinacao dada ao excedente dos recursos ingressados.
Tais documentos deverao:
- mencionar a nomenclatura das contas envolvidas, data e histo-
rico, bem como numero das folhas e do Livro Diario;
- conter a seguinte declaracao: "Para fins de direito e sob as
penas da lei, declaramos verdadeiras e exatas as informacoes
prestadas neste documento, pelas quais nos responsabiliza-
mos.";
- estar assinados pelo contador e pelo representante legal;
b) balanco/balancete levantado no ultimo dia util do mes anterior
a integralizacao;
5. comprovantes relativos as operacoes:
5.1. investimento em moeda para subscricao:
a) numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio
formalizado nos termos da legislacao em vigor;
b) aviso de credito do banco negociador das divisas ou compro-
vante de caixa;
5.2. investimento em moeda para aquisicao de acoes ou quotas:
a) contrato de compra e venda das acoes/quotas ou recibo de qui-
tacao;
b) copia das folhas do Livro de Registro de Acoes relativas ao
cedente e cessionario e do Termo de Transferencia das acoes,
se sociedades por acoes;
c) Alteracao contratual relativa a transferencia de quotas, se
sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
d) Balanco ou balancete levantado em data mais proxima ao dia da
operacao;
5.3. conferencia de bens:
- original dos seguintes documentos alfandegarios:
- Guia de Importacao (via rosa);
- Declaracao de Importacao (4. via);
- Fatura Comercial;
- Conhecimento de Embarque maritimo, aereo ou terrestre;
- Autorizacao do Departamento Nacional de Transportes Aqua-
viarios para o transporte de mercadoria em navio de ban-
deira estrangeira;
- mapa elaborado conforme modelo constante do Anexo II da Carta-
Circular n. 2.165, de 13.5.91, integrante deste Manual;
- laudo de avaliacao dos bens e ato societario que aprovou a
avaliacao;
5.4. integralizacao com recursos decorrentes de conversao de creditos
remissiveis: numero, data, banco, agencia e praca dos Contratos
de Cambio tipo 03 e 04 (operacoes simbolicas de compra e venda
de cambio);
5.5. permuta/conferencia de acoes ou quotas:
- balancos/balancetes das sociedades emitentes das acoes ou quo-
tas, levantados na mesma data;
- balancos dos tres ultimos exercicios;
5.6. descontaminacao de capital:
- balanco/balancete levantado no ultimo dia util do mes anterior
ao ingresso dos recursos;
- numero, data, banco, agencia e praca do contrato de cambio
formalizado nos termos da legislacao em vigor.
4.2.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT
INVESTIMENTO EM BOLSA DE VALORES - PEDIDO DE REGISTRO
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
a) Fundo:
b) Investidor:
c) Data da aplicacao:
d) Patrimonio Liquido do Fundo na data da aplicacao: CR!
e) Total de cotas em circulacao antes da aplicacao:
f) Valor da cota (d/e): CR!
g) Valor da aplicacao: US! = CR!
h) Valor liquido da aplicacao (deduzida a corretagem): US!
i) Numero de cotas adquiridas (h/f):
j) Patrimonio Liquido do Fundo apos a aplicacao: CR!
l) Total de cotas do Fundo apos a aplicacao (e+i):
Observacoes:
1) Entende-se por cotas em circulacao o correspondente ao somatorio
das cotas constantes nos certificados em ser;
2) Para que as informacoes reflitam exatidao, deve-se utilizar pelo
menos quatro casas decimais para a quantidade de cotas.
Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes acima
apresentadas estao corretas.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
4.3.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT
INVESTIMENTO EM BOLSA DE VALORES - DEMONSTRATIVO DE COTAS RESGATADAS
a) Fundo:
b) Investidor:
c) Data do resgate:
d) Patrimonio Liquido do Fundo: CR!
e) Total de cotas em circulacao antes do resgate:
f) Valor da cota (d/e): CR!
g) Valor bruto da remessa (incluindo corretagem): US! = CR!
h) Valor liquido da remessa (deduzida a corretagem): US!
i) Numero de cotas resgatadas (g/f):
j) Patrimonio Liquido do Fundo apos o resgate: CR!
l) Total de cotas do Fundo apos o resgate (e-i):
Calculo do ganho ou Perda de Capital
m) Certificado n. 165/ / -
n) Retorno de Capital (valor da cota no certificado x i): US!
o) Ganho ou Perda de Capital (h-n): US!
(se a diferenca for positiva, ha ganho; se negativa, ha perda)
Observacoes:
1) O ganho ou perda de capital deve ser calculado de acordo com a
Instrucao CVM n. 91, art. 29, item II.b, de 6.12.88;
2) Para cada tipo de remessa, deve-se fechar um contrato de cambio,
de acordo com o Regulamento Anexo II a Res. 1.289, de 20.3.87, no
paragrafo unico do art. 27;
3) Quando do fechamento dos contratos de cambio, deve ser observado o
codigo correto da natureza da operacao, proprio para Fundo de In-
vestimento - Capital Estrangeiro, de acordo com o tipo de remessa;
4) O numero do certificado que ampara a remessa deve ser indicado no
campo proprio do contrato de cambio, lembrando que os cinco ulti-
mos algarismos e que o melhor identificam junto ao FIRCE.
Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes acima
apresentadas estao corretas.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
4.4.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - CARTA-CIRCULAR N. 2.198
Informamos as caracteristicas dos recursos recebidos a ti-
tulo de investimento de capital estrangeiro e ainda nao capitalizados
por esta empresa:
a) Identificacao da empresa receptora nacional
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Identificacao do investidor estrangeiro
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Valor do investimento em moeda estrangeira e em moeda nacional (em
algarismos e por extenso):
d) Data do ingresso:
e) Dados do contrato de cambio (numero, data, praca e banco):
f) Outras informacoes:
Numero do Certificado de Registro em vigor (se houver):
Data prevista para capitalizacao:
Local e data:
Assinaturas autorizadas
(nome e cargo)
4.5.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
IMPORTACAO SEM COBERTURA CAMBIAL
PEDIDO DE AUTORIZACAO
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos autorizacao para con-
tratar a operacao abaixo discriminada:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Empresa Nacional
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Investidor Estrangeiro
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
c) Valor:
d) Tipo: -__- FOB -__- C&F -__- CIF
---------------------------------------------------------------------
-
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao do Investidor, indicando o valor do investimento;
02. Fatura Pro Forma ou Discriminacao dos Bens a Importar;
03. Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo que constitui o
Anexo I da Carta-Circular n. 2.165, de 13.5.91, integrante deste
Manual.
4.6.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
IMPORTACAO SEM COBERTURA CAMBIAL - PEDIDO DE AUTORIZACAO
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
CARTA-CIRCULAR N. 2.165
INVESTIDOR(ES) (nome/pais):
VALOR(ES) (em moeda estrangeira):
(nome da empresa) , estabelecida a
(endereco completo) , representada por seu (socio, dire-
tor etc.) , Sr. (nome) , apresenta este
Termo de Responsabilidade para fins de obtencao do Certificado de Au-
torizacao em epigrafe, que ora requeremos, para importacao sem cober-
tura cambial, como investimento de capital estrangeiro no Pais, de
bem(ns) destinado(s) a (destinacao especifica e/ou pro-
jeto no qual se inserira(ao) o(s) bem(ns) importado(s).
2. A signataria assume o compromisso de:
a) incorporar ao seu Ativo, com contrapartida na conta de Capital,
para integralizacao do capital subscrito pelo investidor, o(s)
equipamento(s) importado(s) ao amparo do supramencionado Certi-
ficado de Autorizacao;
b) manter no Ativo aquele(s) equipamento(s) pelo prazo minimo de 5
anos;
c) nao efetuar, pela importacao do(s) equipamento(s) referido(s),
em tempo algum, como nao efetuou antes, nenhum pagamento no ex-
terior, correspondente ao valor dele(s);
d) permitir a fiscalizacao "in loco" por representantes que o Banco
Central ou outro orgao da Administracao Publica designar, facul-
tando-lhes inclusive o exame de todos os livros e documentos que
forem exigidos e relativos a transacao a que se refere o presen-
te Termo;
e) apresentar ao Banco Central do Brasil, por ocasiao do pedido de
registro do investimento respectivo:
I - todos os documentos relativos ao embarque e ao desembaraco
aduaneiro efetuado no Pais;
II - documentos comprobatorios da constituicao ou aumento de ca-
pital, a que se refere a integralizacao citada na letra "a"
deste paragrafo 2., devidamente legalizados.
3. Descumpridas, no todo ou em parte, as obrigacoes que assu-
mimos no paragrafo precedente, ou sendo inveridica a declaracao cons-
tante no paragrafo 4., ficamos submetidos, independentemente de in-
terpelacao ou aviso judicial ou extrajudicial:
a) ao pagamento imediato a Fazenda Nacional, de multa, de natureza
compensatoria, de valor em moeda nacional correspondente ao va-
lor em moeda estrangeira do(s) equipamento(s) envolvido(s), pelo
qual se tenha efetivado a importacao, calculado com base na taxa
de venda (da moeda estrangeira) da data de entrega deste Termo
de Responsabilidade e corrigido na forma da legislacao aplicavel
a materia, cuja cobranca se efetivara, em sendo o caso, pela via
executiva, na forma do Codigo de Processo Civil, a que desde ja
nos sujeitamos, reconhecendo como liquida e certa a quantia as-
sim indicada;
b) as sancoes cabiveis de qualquer natureza.
4. Declaramos, outrossim, que a vida util (remanescente, no
caso de bens usados) do(s) bem(ns) que pretendemos importar, objeto
do presente pedido de Certificado de Autorizacao, e superior a 5
(cinco) anos.
5. Reiteramos a absoluta veracidade das declaracoes prestadas
e nos comprometemos pelo adimplemento das obrigacoes aqui assumidas.
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
4.7.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
IMPORTACAO SEM COBERTURA CAMBIAL - PEDIDO DE REGISTRO
MODELO DE MAPA DEMONSTRATIVO - CARTA-CIRCULAR N. 2.165
Investimento em Bens
a) Nome do Importador:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Nome do Investidor:
c) Certificado de Autorizacao n.:
d) Data do Ato Societario de Incorporacao dos Bens:
e) Guias de Importacao, Declaracoes de Importacao e Faturas:
----------------------------------------------------------------
O- GUIAS DE IMPORTACAO - - FATURAS
R- ------------------------------ D.I. ------------------------
D- NUMERO - MOEDA E VALOR - N. -NUMERO - MOEDA E VALOR
----------------------------------------------------------------
1)
...
n)
TOTAIS
----------------------------------------------------------------
f) Valores Passiveis de Capitalizacao (1):
----------------------------------------------------------------
O- VALOR NA MOEDA ELEITA PELO -VALOR EM MOEDA - VALOR DA
R- INVESTIDOR -NACIONAL - COMISSAO
D- -------------------------------------------------- DE AGENTE
- PARIDADE - MOEDA E VALOR (2) - TAXA -VALOR (3) - (4)
----------------------------------------------------------------
1)
...
n)
TOTAIS
VALOR CAPITALIZADO (5)
SALDO NAO UTILIZADO (6)
----------------------------------------------------------------
Obs.: (1) A linha n. 1 do item "e" corresponde a linha n. 1 do item
"f" e assim por diante;
(2) Vide art. 6. da Carta-Circular n. 2.165;
(3) Vide art. 7. da Carta-Circular n. 2.165;
(4) Se houver comissao de agente, juntar tambem comprovacao do
seu ingresso no Pais;
(5) Valor utilizado na integralizacao (em moeda nacional);
(6) Vide art. 9. da Carta-Circular n. 2.165.
Para fins de direito, sob as penas da lei, declaramos verdadeiras e
exatas as informacoes prestadas neste documento, pelas quais nos res-
ponsabilizamos.
Local e Data: Assinaturas do Presiden-
te (ou Diretor) e do Contador
(Nome e Cargo)
4.8.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
-__- CORRECAO MONETARIA
PEDIDO DE REGISTRO DE -__- REINVESTIMENTO
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
---------------------------------------------------------------------
-
REGISTRO ANTERIOR: Certificado n. , de .../.../..
.
---------------------------------------------------------------------
-
EMPRESA RECEPTORA NACIONAL
Razao social:
---------------------------------------------------------------------
-
INVESTIDOR ESTRANGEIRO
Nome:
---------------------------------------------------------------------
-
ALTERACAO DO CAPITAL
Data da Alteracao Contratual ou Assembleia Geral:
Capital: de CR!
para CR!
-__- com emissao de novas acoes/cotas
Quantidade:
Valor unitario:
-__- sem emissao de novas acoes/cotas
Valor do aumento:.................................CR!
Composicao do aumento:
Reservas de Capital:
Correcao Monetaria do Capital .................CR!
Outras Reservas de Capital ....................CR!
Reserva de Reavaliacao ........................CR!
Reserva de Contingencia .......................CR!
Reserva de Lucros a Realizar ..................CR!
Lucros ........................................CR!
Reservas de Lucros ............................CR!
Outras reservas (especificar)
...............................................CR!
---------------------------------------------------------------------
-
PARCELA ATRIBUIDA AO INVESTIDOR ESTRANGEIRO
Quantidade de acoes/cotas:
Sem contrapartida de moeda estrangeira: ..........CR!
Com contrapartida de moeda estrangeira: ..........CR!
Moeda estrangeira:
Taxa de cambio:
Valor em moeda estrangeira:
---------------------------------------------------------------------
-
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade, bem como pelas infor-
macoes constantes das Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4, que pas-
sam a fazer parte integrante do presente pedido.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
---------------------------------------------------------------------
-
PEDIDO DE REGISTRO DE CORRECAO MONETARIA E/OU REINVESTIMENTO
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Modelo apropriado devidamente preenchido e assinado pelo repre-
sentante legal;
02. Informacoes cadastrais - Partes 1 a 4;
03. Certificado de Registro anterior (original);
04. Alteracao do Contrato Social ou Ata da Assembleia referente ao
aumento de capital, com a respectiva certidao de arquivamento no
Registro do Comercio (publicacao em Diario Oficial ou copia au-
tenticada);
05. Copia dos registros contabeis (sequencia das partidas de diario)
relativos ao aumento de capital, mencionando a data, o numero e a
respectiva folha do Diario. Tais documentos, assinados pelo con-
tador e pelo representante legal da empresa, deverao conter a se-
guinte declaracao:
"Para fins de direito e sob as penas da lei, declaramos verdadei-
ras as informacoes prestadas neste documento, pelas quais nos
responsabilizamos.";
06. Balanco e demonstracoes financeiras (publicacao em Diario Oficial
ou copia autenticada);
07. No caso de capitalizacao de lucros ou reservas de lucros, quadro
demonstrativo na forma do Anexo a Carta-Circular n. 2.323, de
1.10.92.
4.9.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
ou
Delegacia Regional em
CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS - PEDIDO DE REGISTRO
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
-____- Carteira Propria -____- Carteira Coletiva
Em cumprimento ao disposto na Circular n. 2.052, de
3.10.91, solicitamos o registro de investimento estrangeiro cujas ca-
racteristicas informamos a seguir:
a) Investidor
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
b) Instituicao Administradora
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Caracteristicas da Operacao
Valor (em moeda estrangeira):
Valor (em moeda nacional):
Contrato de cambio:
banco interveniente (nome e codigo):
praca do banco operador (nome e codigo):
numero da operacao:
data da liquidacao:
Local e Data: Assinatura Autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. contrato firmado entre o Investidor e a Instituicao Administrado-
ra da Carteira (copia);
02. autorizacao concedida pela CVM (vide art. 1. do Regulamento Anexo
IV a Res. 1.289, de 20.3.87) (copia).
4.10.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTACAO DE CARTEIRA
RESOLUCAO N. 1.289, REGULAMENTO ANEXO IV
-____- Carteira Propria -____- Carteira Coletiva
Em cumprimento ao disposto no art. 4. da Circular n. 2.052,
de 3.10.91, apresentamos, a seguir, demonstrativo de movimentacao da
Carteira abaixo caracterizada, relativo ao mes de :
a) Identificacao:
N. do Certificado:
N. do Processo:
Nome do Investidor:
Nome do Administrador:
b) Demonstrativo da movimentacao da Carteira
-----------------------------------------------------------------
Especificacao Moeda Ingressos (+) Remessa de
Egressos (-) Dividendos
-----------------------------------------------------------------
I - Saldo (final mes anterior) US! _________ _________
-----------------------------------------------------------------
II - Movimentacao do mes:
Operacoes de cambio
(tipo/banco/praca/n./data)
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
__/____/_____/________/___/___/__ _________ _________
-----------------------------------------------------------------
III - Saldo atual US! _________ _________
-----------------------------------------------------------------
IV - PL da Carteira em ___/___/___: CR! _________/US! _________
-----------------------------------------------------------------
Observacoes:
1. Contrato de cambio: - Tipo: 3 (Ingresso (+)); 4 (Egresso (-);
- Banco: codigo do banco operador de cambio;
- Praca: codigo da praca do banco operador de
cambio;
- Data: da liquidacao do contrato de cambio;
2. As remessas de dividendos nao devem ser abatidas do saldo, acumu-
lando-se na coluna correspondente. Alem disso, os valores remeti-
dos a titulo de Bonificacoes e Rendimentos provenientes de aplica-
coes em titulos de renda fixa devem ser compreendidos na coluna
"Remessa de Dividendos";
3. O PL (Patrimonio Liquido) da Carteira deve corresponder ao do fi-
nal do mes do demonstrativo, convertido pela taxa de compra/venda
(assinalar) do dolar norte-americano.
Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes acima estao cor-
retas e completas, inexistindo quaisquer outras remessas do/para o
exterior relativas a presente Carteira de Valores Mobiliarios.
Local e Data: Assinaturas Autorizadas
(Nomes e Cargos)
4.11.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
FUNDO DE RENDA FIXA - CAPITAL ESTRANGEIRO
PEDIDO DE REGISTRO - CIRCULAR N. 2.388
Em cumprimento ao disposto no art. 20 do regulamento anexo a
Circular n. 2.388, de 17.12.93, solicitamos o registro de investimen-
to estrangeiro cujas caracteristicas informamos a seguir:
a) Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro
Nome:
Total de quotas emitidas:
Valor da quota:
Quantidade de quotas adquiridas pelo investidor:
b) Investidor:
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Natureza Juridica:
c) Instituicao Administradora
Nome:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Caracteristicas da Operacao
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Contrato de cambio:
Banco interveniente (nome e codigo):
Praca do banco operador (nome e codigo):
Numero da operacao:
Data da liquidacao:
---------------------------------------------------------------------
-
Para fins de direito, sob as penas da lei, declaramos verdadeiras e
exatas as informacoes prestadas neste documento, pelas quais nos res-
ponsabilizamos.
Local e Data: Assinatura autorizada
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Comprovante de aquisicao de quotas do Fundo.
4.12.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT
"DEPOSITARY RECEIPTS" - PEDIDO DE REGISTRO
CARTA-CIRCULAR N. 2.277
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.277, de
22.5.92, solicitamos o registro da operacao de colocacao de "Deposi-
tary Receipts" no exterior, cujas caracteristicas informamos a se-
guir:
a) Banco Depositario
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
b) Instituicao Custodiante
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Empresa Emissora dos Valores Mobiliarios
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Caracteristicas da Operacao
Valor Global Estimado do Programa (em moeda estrangeira):
Data provavel de lancamento:
Numero e data da autorizacao da CVM (*):
Data do Contrato de Custodia (*):
Data do Contrato com a Empresa Emissora dos Valores Mobiliarios
(*):
Despesas no Exterior (especificar valores, finalidades e formas de
pagamento):
e) Valores Mobiliarios Integrantes do Programa
Especificacao:
Quantidade em circulacao:
Quantidade registrada no exterior:
Local de negociacao no exterior:
(*) anexar copia
Local e Data: Assinatura Autorizada da Instituicao Custodian-
te
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. autorizacao concedida pela CVM (copia);
02. contratos firmados pela Instituicao Depositaria e pela Institui-
cao Custodiante e, nos casos de programas patrocinados, pela em-
presa emissora dos valores mobiliarios que sirvam de lastro a
emissao dos "Depositary Receipts" (copia);
03. prospecto de lancamento do programa (copia).
4.13.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
PEDIDO DE REGISTRO DE
-__- ALTERACAO DA EMPRESA RECEPTORA DO INVESTIMENTO
-__- ALTERACAO DE INVESTIDOR ESTRANGEIRO
-__- ALTERACAO REFERENTE A REORGANIZACAO SOCIETARIA
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
---------------------------------------------------------------------
-
REGISTRO ANTERIOR: Certificado n. , de .../.../..
.
---------------------------------------------------------------------
-
EMPRESA RECEPTORA NACIONAL
RAZAO SOCIAL:
ENDERECO:
---------------------------------------------------------------------
-
INVESTIDOR ESTRANGEIRO
NOME:
---------------------------------------------------------------------
-
DESCRICAO DA ALTERACAO SUBMETIDA A REGISTRO
---------------------------------------------------------------------
-
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade, bem como pelas infor-
macoes constantes das Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4, que pas-
sam a fazer parte integrante do presente pedido.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
---------------------------------------------------------------------
-
PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERACAO
Instrucoes Especificas
01. Este modelo deve ser utilizado para:
a) alteracoes da empresa receptora nacional referentes a modifi-
cacoes da razao social e reducao de capital;
b) alteracoes do investidor estrangeiro referentes a:
- modificacao do nome;
- cessao de acoes/cotas, parcial ou total;
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo
01. documentos basicos:
a) Modelo apropriado devidamente preenchido e assinado pelo re-
presentante legal;
b) Informacoes Cadastrais - Partes 1 a 4;
c) Certificado de Registro anterior (original);
02. documentos do socio ingressante (cessionario):
a) prova de domicilio:
- no caso de pessoa fisica, prova de domicilio mediante ates-
tado de autoridade competente no respectivo pais, visado pe-
lo Consulado Brasileiro local;
- no caso de pessoa juridica, declaracao firmada pela empresa
nacional, atestando, sob as penas da lei, o nome e o endere-
co completos do investidor estrangeiro;
b) copia da folha do Livro de Registro de Acoes relativa ao in-
vestidor estrangeiro, no caso de sociedades anonimas e Termo
de Transferencia de Acoes, se for o caso;
03. Atos societarios referentes a alteracao, com a respectiva certi-
dao de arquivamento no Registro do Comercio (publicacao em Diario
Oficial ou copia autenticada);
04. documentos contabeis:
a) Copia dos registros contabeis (sequencia das partidas de dia-
rio), relativos a alteracao do capital ou da participacao es-
trangeira, mencionando a data, o numero e a respectiva folha
do Diario. Tais documentos, assinados pelo contador e pelo re-
presentante legal da empresa, deverao conter a seguinte decla-
racao:
"Para fins de direito e sob as penas da lei, declaramos verda-
deiras as informacoes prestadas neste documento, pelas quais
nos responsabilizamos.";
b) Balanco e demonstracoes financeiras (publicacao em Diario Ofi-
cial ou copia autenticada);
c) Balancos dos tres ultimos exercicios;
05. comprovantes relativos as operacoes:
5.1. alteracao da razao social da empresa receptora: Ata da AGE ou
Alteracao do Contrato Social;
5.2. reducao do capital da empresa receptora:
- Ata da assembleia ou alteracao do Contrato Social;
- balanco/balancete levantado em data proxima a respectiva deli-
beracao;
5.3. modificacao do nome do investidor estrangeiro, se sociedade ano-
nima:
- Documento competente oriundo do exterior;
- Copia do Livro de Registro de Acoes;
- Alteracao do Contrato Social;
5.4. cessao de acoes/cotas, parcial ou total, entre investidores es-
trangeiros:
- Copia autenticada do Termo de Transferencia de Acoes e do res-
pectivo registro no "Livro de Registro de Acoes", no caso de
sociedades anonimas;
- Alteracao do Contrato Social, no caso de sociedade por cotas
de responsabilidade limitada;
5.5. incorporacao, fusao ou cisao
- documentos previstos na Lei das Sociedades por Acoes.
4.14.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
ou
Delegacia Regional em ...
CONVERSAO PARA ABSORCAO DO SALDO DE PREJUIZOS ACUMULADOS - PEDIDO DE
AUTORIZACAO PREVIA - CARTA-CIRCULAR N. 2.144
Para os fins previstos na Carta-Circular n. 2.144, de
8.2.91, informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de con-
versao que pretendemos efetuar para absorcao do saldo de prejuizos
acumulados:
a) Investidor Estrangeiro
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
b) Entidade ou Instituicao Financeira no Pais
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Participacao registrada do investidor estrangeiro no capital da
empresa no Pais
Certificado de Registro n.: Data:
Valor (em moeda estrangeira):
Valor (em moeda nacional):
Percentual de participacao registrada:
d) Informacoes sobre o saldo de prejuizos acumulados e a forma de sua
absorcao
Saldo apurado em balanco patrimonial levantado em:
Valor do Saldo: CR!
Valor do Saldo apos compensacao por lucros acumulados, reservas
de lucros e reservas de capital: CR!
Parcela do Saldo a ser compensada com a conversao de creditos ex-
ternos: CR!
e) Caracteristicas dos creditos externos a serem convertidos
Sujeitos a reestruturacao
valor bruto em moeda estrangeira:
valor liquido em moeda estrangeira:
CR n.s: Parcela de (principal/juros) Valor da parce-
la:
com vencimento em:
Nao Sujeitos a reestruturacao
valor em moeda estrangeira:
CR n.s: Parcela de (principal/juros) Valor da parce-
la:
com vencimento em:
Local e Data: Assinatura Autorizada da Entidade no
Pais
(Nome e Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Manifestacao do credor/investidor estrangeiro concordando com a
conversao;
02. Balanco patrimonial de final de exercicio em que esteja registra-
do o prejuizo acumulado;
03. Certificado(s) de Registro e/ou de Autorizacao/Esquema de Paga-
mento referente(s) aos creditos que se pretende converter (origi-
nal(is));
04. Certificado de Registro do investimento estrangeiro (original);
05. Documentos comprobatorios da cessao de creditos no exterior e de
assuncao ou pre-pagamento da divida no Pais, quando for o caso;
06. Declaracoes da empresa nacional e do investidor estrangeiro de
que nao promoverao retorno de capital ao exterior correspondente
ao valor das parcelas tornadas indisponiveis para essa finalida-
de, na forma do contido nos arts. 9. e 10 da Carta-Circular n.
2.144, de 8.2.91.
4.15.
INFORMACOES CADASTRAIS - PARTES 1 A 4
Instrucoes Especificas
01. As informacoes cadastrais devem acompanhar todos os pedidos de
registro de Investimento apresentados ao Banco Central do Brasil;
02. Na Parte 2 - Investidor(es) estrangeiro(s), devera ser feito um
quadro para cada investidor estrangeiro;
03. No caso de aumento de capital por incorporacao de lucros ou re-
servas atribuiveis a todos os socios, o calculo da PARTICIPACAO
ATUAL SEM REGISTRO devera obedecer a mesma proporcao do novo ca-
pital em relacao ao anterior;
04. Para as participacoes diretas e indiretas, deverao ser preenchi-
dos tantos formularios quantos forem as empresas investidas.
INFORMACOES CADASTRAIS
PARTE 1 - Empresa receptora do investimento estrangeiro
---------------------------------------------------------------------
-
DADOS BASICOS
Razao Social:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
---------------------------------------------------------------------
-
DADOS DE CAPITAL
Capital Social:
Data (constituicao ou ultima alteracao):
Quantidade de acoes ou cotas:
Acao/cota -__- sem valor nominal -__- com valor nominal de CR!
Capital votante ou cotas:
Quantidade:
Percentual:
Valor global:
Capital nao votante:
Quantidade:
Percentual:
Valor global:
---------------------------------------------------------------------
-
GRUPO ECONOMICO
Pertence a grupo economico ? -__- sim. Empresa lider:
-__- nao
Participacao direta em outras empresas -__- sim. Preencher Parte 3
-__- nao
Participacao indireta em outras empresas -__- sim. Preencher Parte 4
-__- nao
---------------------------------------------------------------------
-
Este documento integra o Pedido de Registro de / / .
---------------------------------------------------------------------
-
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
---------------------------------------------------------------------
-
INFORMACOES CADASTRAIS
PARTE 2 - Investidor(es) estrangeiro(s)
---------------------------------------------------------------------
-
EMPRESA RECEPTORA
Razao Social:
---------------------------------------------------------------------
-
INVESTIDOR ESTRANGEIRO
Nome:
Natureza Juridica:
Endereco:
Pais de sede ou domicilio:
Numero e data do Certificado de registro (se houver):
PARTICIPACAO ANTERIOR:
TOTAL REGISTRADA SEM REGIS-
TRO
Percentual s/Capital
Acoes/cotas:
CR!:
PARTICIPACAO ATUAL:
TOTAL REGISTRADA PENDENTE SEM REGIS-
TRO
DE REGISTRO
Percentual s/Capital
Acoes/cotas:
CR!:
---------------------------------------------------------------------
-
Este documento integra o Pedido de Registro de / / .
---------------------------------------------------------------------
-
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
---------------------------------------------------------------------
-
INFORMACOES CADASTRAIS
PARTE 3 - Participacoes diretas da Empresa Receptora
---------------------------------------------------------------------
-
EMPRESA RECEPTORA
Razao Social:
---------------------------------------------------------------------
-
SUBSIDIARIA/COLIGADA/INVESTIDA
Razao social:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
Cidade: UF ou Pais de sede ou domicilio:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Capital Social:
Data (constituicao ou ultima alteracao):
Quantidade de acoes ou cotas:
Valor unitario:
PARTICIPACAO DIRETA
Percentual Quantidade de acoes/cotas Valor global SEM REGIS-
TRO
OUTROS ACIONISTAS/COTISTAS DETENTORES DE NO MINIMO 10% DO CAPITAL TO-
TAL OU 5% DO CAPITAL VOTANTE:
Nome Percentual Nacionalidade
---------------------------------------------------------------------
-
Este documento integra o Pedido de Registro de / / .
---------------------------------------------------------------------
-
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
---------------------------------------------------------------------
-
INFORMACOES CADASTRAIS
PARTE 4 - Participacoes indiretas da Empresa Receptora
---------------------------------------------------------------------
-
EMPRESA RECEPTORA
Razao Social:
---------------------------------------------------------------------
-
SUBSIDIARIA/COLIGADA/INVESTIDA
Razao Social:
CGC:
---------------------------------------------------------------------
-
PARTICIPACAO DA SUBSIDIARIA/COLIGADA/INVESTIDA
Razao social:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
Cidade: UF ou Pais de sede ou domicilio:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
Capital Social:
Data (constituicao ou ultima alteracao):
Quantidade de acoes ou cotas:
Valor unitario:
PARTICIPACAO DIRETA
Percentual Quantidade de acoes/cotas Valor global SEM REGIS-
TRO
OUTROS ACIONISTAS/COTISTAS DETENTORES DE NO MINIMO 10% DO CAPITAL TO-
TAL OU 5% DO CAPITAL VOTANTE:
Nome Percentual Nacionalidade
---------------------------------------------------------------------
-
Este documento integra o Pedido de Registro de / / .
---------------------------------------------------------------------
-
LOCAL E DATA:
ASSINATURA(S) AUTORIZADA(S)
(Identificar nome e cargo)
---------------------------------------------------------------------
-
4.16.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
AUTORIZACAO ESPECIAL PARA REMESSA DE LUCROS
CARTA-CIRCULAR N. 2.161, de 18.04.91
Tendo em vista nao se ter concluido a atualizacao do re-
gistro referente a participacao estrangeira nesta sociedade, decor-
rente de aquisicao/aumento de capital, solicitamos autorizacao espe-
cial para realizar remessa ao exterior conforme demonstrativo a se-
guir:
a) Identificacao da empresa receptora nacional
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
b) Identificacao do investidor estrangeiro:
Nome:
Pais:
c) Processo de atualizacao do registro:
N.: Data do protocolo:
Data da aquisicao/aumento de capital:
Certificado de Registro (N. e data):
d) Posicao do Certificado de Registro:
Capital Social (valor e n. de acoes/cotas):
Participacao total do investidor:
Participacao registrada do investidor:
e) Posicao do Certificado a ser emitido:
Capital Social: CR!
Participacao total do investidor:
Participacao registrada do investidor:
f) Valor total dos lucros distribuidos em (data): CR!
g) Remessa pretendida:
Valor remissivel bruto: CR!
Imposto de Renda (-): (CR! )
---------------
Valor liquido: CR!
Outros valores a compensar (-): (CR! )
---------------
Valor remissivel liquido: CR!
2. Assumimos integralmente a responsabilidade pelas informa-
coes aqui prestadas,comprometendo-nos a reingressar no Pais, ou com-
pensar com creditos remissiveis, as divisas eventualmente transferi-
das em excesso, imediatamente apos a competente notificacao desse
Banco Central do Brasil.
Local e data:
Assinaturas autorizadas
(nome e cargo)
4.17.
Demonstrativo de que trata a Carta-Circular n. 2.266, art. 12 - Vide
Carta-Circular n. 2.323
7.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
Demonstrativo em Moeda Estrangeira para Conversao, em
, de
Quantias (Principal e/ou Juros) Objeto do Certificado de Registro
n. , de
Comunicado FIRCE n. 28
--------------------------------------------------------------------
Empresa Nacional:
Estrangeira:
--------------------------------------------------------------------
- - 1- REGISTRADO Valor:
- -------------------------------------------------------
- - - pago - convertido - em - Valor: -
- - -------------------------------------------
- - - -__- - -__- - - -
- - - -__- - -__- - - -
I -PRINCIPAL- 2- -__- - -__- - - - Valor:
- - - -__- - -__- - - -
- - - -__- - -__- - - -
- - - -__- - -__- - - -
- -------------------------------------------------------
- - 3- Saldo do Principal Valor:
--------------------------------------------------------------------
- - 4- % sobre - -
- - - De a - Valor: -
- -------------------------------------- -
- - 5- % sobre - -
- - - De a - Valor: -
- -------------------------------------- -
- - 6- % sobre - -
- - - De a - Valor: -
II - JUROS -------------------------------------- - Valor:
- - 7- % sobre - -
- - - De a - Valor: -
- -------------------------------------- -
- - 8- % sobre - -
- - - De a - Valor: -
- -------------------------------------- -
- - 9- % sobre - -
- - - De a - Valor: -
--------------------------------------------------------------------
III-PRINCIPAL-10- SOMA Valor:
- + JUROS - -
--------------------------------------------------------------------
IV -IMPOSTO -11- Datas do Recolhimento: - Valor:
-DE RENDA - - Numeros das Guias: -
--------------------------------------------------------------------
V - TOTAL A CONVERTER Valor:
--------------------------------------------------------------------
Para os fins de direito e sob as penas da Lei, declaramos
verdadeiras e exatas as informacoes acima prestadas, pelas quais nos
responsabilizamos.
Local e Data: Assinaturas do Diretor e do Contador
(Nome, Cargo e CRC)
9.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR DE INSTITUICOES FINANCEIRAS
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CIRCULAR N. 2.258
Para fins de emissao de Certificado de Autorizacao para Re-
messa ao Exterior, informamos a seguir as caracteristicas do empreen-
dimento que pretendemos desenvolver no exterior, para o qual estamos
efetuando a remessa abaixo caracterizada:
a) Remetente dos recursos
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Recebedora dos recursos
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
c) Remessa
Instituicao interveniente:
Valor:
d) Caracteristicas do empreendimento
-__- constituicao de empresa
-__- aquisicao de participacao acionaria
-__- formacao de "joint venture"
-__- aumento de capital de investimento ja existente
-__- outros (especificar)
e) Objetivos e resultados esperados
2. A proposito, declaramo-nos cientes das normas que regem as
aplicacoes de capitais brasileiros no exterior e assumimos inteira
responsabilidade pelas informacoes aqui prestadas, comprometendo-nos
a fornecer ao Banco Central do Brasil os documentos e comprovantes
que vierem a ser solicitados, em relacao ao empreendimento acima re-
ferido.
3. Comprometemo-nos, ainda, a apresentar, no prazo de 90 (no-
venta) dias, os documentos comprobatorios da efetiva integralizacao
dos recursos transferidos no capital do empreendimento externo.
Local e Data: Assinaturas Autorizadas
(Nome e Cargo)
10.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR - CARACTERISTICAS DA OPERACAO
CIRCULAR N. 2.243
Para fins de registro de investimento brasileiro no exte-
rior, informamos a seguir as caracteristicas do empreendimento que
pretendemos desenvolver no exterior, para o qual estamos efetuando a
remessa abaixo caracterizada:
a) Remetente dos recursos
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Recebedora dos recursos
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica:
c) Remessa
Instituicao interveniente:
Valor:
Forma:
d) Caracteristicas do empreendimento
-__- constituicao de empresa
-__- aquisicao de participacao acionaria
-__- formacao de "joint venture"
-__- aumento de capital de investimento ja existente
-__- outros (especificar)
e) Objetivos e resultados esperados
2. A proposito, declaramo-nos cientes das normas que regem as
aplicacoes de capitais brasileiros no exterior e assumimos inteira
responsabilidade pelas informacoes aqui prestadas, comprometendo-nos
a fornecer ao Banco Central do Brasil os documentos e comprovantes
que vierem a ser solicitados, em relacao ao empreendimento acima re-
ferido.
3. Declaramos ainda, sob as penas da lei, que nao foram efe-
tuadas, nos ultimos 12 (doze) meses, em nome desta empresa ou de ou-
tra empresa de nosso grupo, transferencias de igual natureza que,
adicionadas a presente, totalize valor superior ao limite para esse
fim no Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes.
Local e Data: Assinaturas Autorizadas
(Nome e Cargo)
10.2.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
INVESTIMENTO BRASILEIRO NO EXTERIOR - PRESTACAO DE CONTAS
CIRCULAR N. 2.243
Na condicao de titular de investimento brasileiro no exte-
rior e consoante a regulamentacao vigente, apresentamos a seguir a
prestacao de contas referente ao empreendimento abaixo caracterizado:
a) Noma/localizacao do empreendimento:
b) Percentual de participacao:
c) Valores transferidos ao exterior (discriminar):
d) Valores repatriados (discriminar):
e) Dados destacados do ultimo balanco
. Faturamento:
. Resultado do exercicio:
. Resultados acumulados:
. Capital:
. Patrimonio liquido:
f) Desempenho
. Exportacoes:
. Importacoes:
. Outros beneficios:
g) Conclusao: (comentarios sobre o desempenho do exercicio sob exame
e perspectivas para os proximos exercicios)
Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes presta-
das neste documento correspondem a verdade, assumindo o(s) signata-
rio(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.
Local e Data: Assinaturas Autorizadas
(Nome e Cargo)
10.3.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE
Divisao de Autorizacoes Especiais - DIAUT
PEDIDO DE AUTORIZACAO DE REMESSA PARA INSTALACAO E MANUTENCAO DE ES-
CRITORIO NO EXTERIOR
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos a autorizacao abaixo
discriminada:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Requerente
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Receptor dos Recursos no Exterior
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Natureza Juridica: 65 Escritorio de Representacao de Empresas Bra-
sileiras no Exterior
c) Caracteristicas da Operacao
Objetivo:
d) Justificativas para a realizacao do empreendimento:
e) Receita Operacional Bruta da Requerente apurada nos tres ultimos
balancos:
Lucro Liquido do ultimo exercicio:
f) Orcamento dos gastos para instalacao e manutencao do escritorio
(cada item deve ser justificado resumidamente e os valores devem
ser expressos na moeda em que se pretende realizar as remessas
e/ou na moeda do pais; a origem dos recursos a serem aplicados no
exterior deve ser especificada):
g) Previsao do balanco cambial - trienio subsequente
Periodo: Exportacoes (Valor) Importacoes (Valor) Saldo:
Bens: Servicos: Bens: Servicos:
Caso as metas previstas nao venham a ser alcancadas, justificaremos,
oportunamente, os motivos determinantes de tal fato perante o Banco
Central do Brasil.
Declaramos, sob as penas da lei, que as informacoes prestadas neste
documento correspondem a verdade, assumindo o(s) signatario(s) inte-
gral responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo
01. Estatutos ou contrato social da empresa brasileira que realizara
o empreendimento, acompanhados da ata da assembleia geral que de-
liberou pelo investimento;
02. Relacao dos acionistas ou quotistas da empresa (caso figurem pes-
soas juridicas, apresentar a composicao destas e, assim sucessi-
vamente, ate as pessoas fisicas), destacando os respectivos per-
centuais e nacionalidades;
03. Tres ultimos balancos da requerente e respectivas demonstracoes
da conta de resultados.
12.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
Arrendamento Simples / Aluguel de Equipamentos / Afretamento de Em-
barcacoes - Pedido de Autorizacao Previa
Para os fins previstos no Comunicado n. 2.470, de 19.7.91,
informamos as caracteristicas da operacao de -__- arrendamento sim-
ples -__- aluguel de equipamentos -__- afretamento de embar-
cacoes que pretendemos contratar no exterior:
a) Empresa Estrangeira
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Empresa Nacional
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Garantidor
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
d) Natureza da operacao:
e) Prazo:
f) Objetivo:
g) Valor:
h) Condicoes de pagamento:
i) Outros encargos e forma de pagamento
Deposito de garantia e sua remuneracao:
Taxa de manutencao:
Outros (especificar):
j) Vida util do bem:
l) Valor de mercado do bem:
Local e Data: Assinatura(s) Autoriza-
da(s)
Nome(s) e Cargo(s)
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Minuta do contrato a ser firmado entre as partes;
02. Manifestacao firme da empresa estrangeira, da qual constem todas
as condicoes da operacao (Carta-Circular n. 1.443/86);
03. Autorizacoes legais e regulamentares pertinentes (COTAC, MT/DNA,
MCT/SEPIN, MA, IBAMA);
04. Parecer do DTIC, no caso de arrendamento simples.
14.1.
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em ...
PEDIDO DE REGISTRO DE CONTRATOS DE
-__- Servicos de Assistencia Tecnica
-__- Servicos de Assistencia Cientifica
-__- Servicos de Assistencia Administrativa ou Semelhantes
-__- "Royalties"
Nos termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:
---------------------------------------------------------------------
-
a) Empresa Nacional
Nome:
CGC:
Endereco (Rua, N.):
CEP: Cidade/UF:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
b) Empresa Estrangeira
Nome:
Endereco (Rua, N.):
ZIP Code: Cidade/Pais:
Telefone: Telex: Fax:
Ramo de Atividade (cod. IBGE):
Natureza Juridica:
c) Caracteristicas da Operacao
Natureza:
Data: Prazo:
Moeda de Registro:
Objetivo:
d) Valor:
e) Condicoes de Pagamento (indicar o prazo - mensalmente, trimes-
tralmente etc. - e a forma de pagamento - mediante faturas, no-
tas de debito, demonstrativos, etc.)
f) Certificado de Averbacao do INPI:
g) Sobre a Concessionaria
Possui outros contratos ja registrados ou pendentes de registro no
Banco Central com a mesma contratante estrangeira ?
-__- Sim -__- Nao
h) Sobre o Contrato
O pedido de registro se refere a
-__- contrato original
-__- aditivo contratual
-__- prorrogacao de contrato
-__- fatura por servico prestado
-__- outros
Pagamento de Imposto de Renda incidente sobre a remessa - por con-
ta da
-__- contratante estrangeira
-__- contratante nacional
Condicoes de Pagamento
-__- com fundos provenientes de financiamento externo (juntar co-
pia do respectivo Certificado de Registro do Banco Central)
-__- com recursos proprios
---------------------------------------------------------------------
-
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.
Local: Assinatura(s) Autorizada(s):
Data: (inclusive Nome/Cargo)
REGISTRO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA, CIENTIFICA,
ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTES E "ROYALTIES"
Documentos Necessarios a Instrucao do Processo:
01. Copia autenticada do Contrato e/ou Aditivo, ou original da Fatura
(ou copia), com indicacao de haver sido averbada pelo INPI;
02. Original do Certificado de Averbacao expedido pelo INPI, na forma
do art. 126 da Lei n. 5.772, de 21.12.71;
03. Declaracao da Empresa Nacional atestando a permanencia do tecnico
no Pais, nos seguintes termos:
"Declaramos, para os devidos fins, que o Sr. ...
prestou servicos tecnicos a esta empresa, de acordo com o
disposto no Decreto-lei n. 691, de 18.07.69, no periodo compreen-
dido entre ... e ... , tendo ingressado legalmente no Pais nos
termos da legislacao vigente.
Assumimos integral responsabilidade, sob as penas da lei, pelas
informacoes contidas na presente declaracao, inclusive pela res-
tituicao ao Banco Central do Brasil, se inveridicas, do montante
equivalente a remessa ao exterior, corrigido de acordo com a va-
riacao cambial.
Colocamo-nos a disposicao para eventuais esclarecimentos adicio-
nais que se fizerem necessarios.
(Local e Data)
(Assinatura dos Responsaveis)", nos casos de servicos ja realiza-
dos e faturados;
04. Prova de domicilio do contratante estrangeiro, a ser fornecida
pela autoridade competente, quando se tratar de pessoa fisica;
05. Original do Certificado de Registro, quando se tratar de prorro-
gacao de contrato ou qualquer outra alteracao contratual, infor-
mando os valores ja remetidos, especificados os periodos corres-
pondentes;
06. Comprovantes do ingresso no Pais dos equipamentos ou maquinas, em
casos de execucao e/ou supervisao de montagem, instalacao e colo-
cacao em funcionamento.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.