Revogada Norma
07/02/1994
#13598

Carta Circular Nº 2.436

Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiche nas Camaras de Compensacao de Brasilia, Rio de Janeiro e Sao Paulo para o periodo de 1994-1995.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002436                       
                      ------------------------                       

                              Servico de Compensacao de Cheques e Ou-
                              tros  Papeis:  divulga a  classificacao
                              dos bancos com direito a guiche nas Ca-
                              maras  de Compensacao de Brasilia (DF),
                              Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP).  

               Tendo  em  vista o disposto na Circular n.  1.880,  de
11.01.91, fica estabelecido que as Camaras de Compensacao  de  Brasi-
lia (DF), Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP) deverao obedecer, para
o periodo de 01.04.94 a 31.03.95, aos seguintes parametros:          

               I  - a quantidade de guiches instalados  na Camara  de
Brasilia  (DF) sera de 35 (trinta e cinco) e 51 (cinquenta e um)  nas
Camaras do Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);                     


              II  - terao guiche permanente  o Banco do Brasil S.A. e
as  4 (quatro) associacoes de bancos com assento no Grupo  Consultivo
para Assuntos de Compensacao;                                        

             III  - os  guiches restantes serao destinados aos bancos
a  seguir  relacionados, em ordem alfabetica, classificados, em  cada
Camara,  de  acordo com o volume de documentos recebidos no  ano   de
1993:                                                                

               a) Brasilia (DF):                                     

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               3. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               4. Banco Boavista S.A.;                               
               5. Banco Bradesco S.A.;                               
               6. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               7. Banco Cidade S.A.;                                 
               8. Banco da Amazonia S.A.;                            
               9. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               10.Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
               11.Banco do Estado de Goias S.A.;                     
               12.Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
               13.Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
               14.Banco do Estado do Ceara S.A.;                     
               15.Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
               16.Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
               17.Banco do Progresso S.A.;                           
               18.Banco Economico S.A.;                              
               19.Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
               20.Banco Itau S.A.;                                   
               21.Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
               22.Banco Nacional S.A.;                               
               23.Banco Noroeste S.A.;                               
               24.Banco Real S.A.;                                   
               25.Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
               26.BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
               27.Caixa Economica Federal;                           
               28.Citibank N.A.;                                     
               29.LLoyds Bank PLC; e                                 
               30.Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               b) Rio de Janeiro (RJ):                               

               1. Banco ABN AMRO S.A.;                               
               2. Banco America do Sul S.A.;                         
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Banorte S.A.;                                
               6. Banco Boavista S.A.;                               
               7. Banco Bozano, Simonsen S.A.;                       
               8. Banco Bradesco S.A.;                               
               9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               10.Banco Cidade S.A.;                                 
               11.Banco Comercial Bancesa S.A.;                      
               12.Banco Crefisul S.A.;                               
               13.Banco da Amazonia S.A.;                            
               14.Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               15.Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
               16.Banco de Tokyo S.A.;                               
               17.Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
               18.Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
               19.Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
               20.Banco do Estado do Parana S.A.;                    
               21.Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
               22.Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
               23.Banco do Progresso S.A.;                           
               24.Banco Economico S.A.;                              
               25.Banco Empresarial S.A.;                            
               26.Banco Fininvest S.A.;                              
               27.Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
               28.Banco Geral do Comercio S.A.;                      
               29.Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
               30.Banco Itau S.A.;                                   
               31.Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
               32.Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
               33.Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
               34.Banco Nacional S.A.;                               
               35.Banco Noroeste S.A.;                               
               36.Banco Porto Real S.A.;                             
               37.Banco Real S.A.;                                   
               38.Banco Rural S.A.;                                  
               39.Banco Safra S.A.;                                  
               40.Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
               41.Banfort - Banco Fortaleza S.A.;                    
               42.BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
               43.Caixa Economica Federal;                           
               44.Citibank N.A.;                                     
               45.The First National Bank of Boston; e               
               46.Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               c) Sao Paulo (SP):                                    

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Antonio de Queiroz S.A.;                     
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Banorte S.A.;                                
               6. Banco Boavista S.A.;                               
               7. Banco Bozano, Simonsen S.A.;                       
               8. Banco Bradesco S.A.;                               
               9. Banco Cidade S.A.;                                 
               10.Banco Crefisul S.A.;                               
               11.Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               12.Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
               13.Banco do Estado da Bahia S.A.;                     
               14.Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
               15.Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
               16.Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;                 
               17.Banco do Estado do Mato Grosso S.A.;               
               18.Banco do Estado do Parana S.A.;                    
               19.Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;            
               20.Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
               21.Banco do Progresso S.A.;                           
               22.Banco Economico S.A.;                              
               23.Banco Financial Portugues;                         
               24.Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
               25.Banco Geral do Comercio S.A.;                      
               26.Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
               27.Banco Itamarati S.A.;                              
               28.Banco Itau S.A.;                                   
               29.Banco Mercantil de Descontos S.A.;                 
               30.Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
               31.Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
               32.Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
               33.Banco Nacional S.A.;                               
               34.Banco Noroeste S.A.;                               
               35.Banco Operador S.A.;                               
               36.Banco Real S.A.;                                   
               37.Banco Rural S.A.;                                  
               38.Banco Safra S.A.;                                  
               39.Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
               40.Brasbanco S.A. - Banco Comercial;                  
               41.BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
               42.Caixa Economica Federal;                           
               43.Citibank N.A.;                                     
               44.Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;                    
               45.The First National Bank of Boston; e               
               46.Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

              IV  - os bancos que  nao  tem direito a guiche deverao,
ate  o dia 15.03.94, firmar convenio de representacao na forma do pa-
ragrafo 3. do artigo 3. do regulamento anexo a Circular n. 1.880; e  

               V  - na  hipotese de um banco com direito a guiche op-
tar  por ser representado, o Executante do Servico de Compensacao  de
Cheques  e  Outros Papeis (SCCOP) oferecera o guiche vago aos  demais
bancos,  obedecida a classificacao por volume de documentos recebidos
em  1993 e sob comunicacao ao Banco Central do Brasil/Departamento de
Operacoes Bancarias - DEBAN.                                         

              VI - para efeito do disposto no inciso V anterior, sera
observada  a seguinte classificacao, por Camara, em ordem decrescente
de volume de documentos recebidos em 1993:                           

               a) Brasilia (DF):                                     

               1. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
               2. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
               3. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
               4. Banco BMC S.A.;                                    
               5. The First National Bank of Boston;                 
               6. Banco Rural S.A.;                                  
               7. Banco Banorte S.A.;                                
               8. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               9. Banco Mercantil S.A.; e                            
               10.Banco do Estado de Rondonia S.A. - BERON;          

               b) Rio de Janeiro (RJ):                               

               1. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               2. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;                
               3. Banco BMC S.A.;                                    
               4. Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul S.A.;   
               5. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
               6. Banco do Estado da Bahia S.A.;                     
               7. Banco Mercantil de Descontos S.A.;                 
               8. Banco Chase Manhattan S.A.;                        
               9. Banco do Estado do Maranhao S.A.; e                
               10.Lloyds Bank PLC;                                   

               c) Sao Paulo (SP):                                    

               1. Banco Digibanco S.A.;                              
               2. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
               3. Banco Paulista S.A.;                               
               4. Banco BMC S.A.;                                    
               5. Banco Martinelli S.A.;                             
               6. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               7. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
               8. Caixa Economica Estadual do Rio Grande do Sul;     
               9. Banco do Estado de Rondonia S.A. - BERON; e        
               10.Banco de Tokyo S.A.                                

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Ficam revogadas as Cartas-Circulares n.s. 2.348, 2.349
e 2.350, de 10.02.93.                                                


                    Brasilia, 7 de fevereiro de 1994.                

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            












Perguntas e respostas

Quais bancos têm direito a guichê permanente nas Câmaras de Compensação?
O Banco do Brasil S.A. e as quatro associações de bancos com assento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação têm direito a guichê permanente.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Carta-Circular n. 002436?
As Cartas-Circulares n.s. 2.348, 2.349 e 2.350, de 10.02.93, foram revogadas pela Carta-Circular n. 002436.
Como são classificados os bancos que não têm guichê permanente?
Os bancos que não têm guichê permanente são classificados em ordem alfabética de acordo com o volume de documentos recebidos no ano de 1993.
Quais bancos estão classificados para a Câmara de Compensação de São Paulo (SP) em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1993?
Os bancos classificados para a Câmara de Compensação de São Paulo (SP) em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1993 são:
  • Banco Digibanco S.A.
  • Banco do Estado de Goiás S.A.
  • Banco Paulista S.A.
  • Banco BMC S.A.
  • Banco Martinelli S.A.
  • BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul
  • Banco do Estado de Rondônia S.A. - BERON
  • Banco de Tokyo S.A.
Quando a Carta-Circular n. 002436 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002436 entra em vigor na data de sua publicação, que é 7 de fevereiro de 1994.
Quais bancos estão classificados para a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro (RJ) em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1993?
Os bancos classificados para a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro (RJ) em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1993 são:
  • BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo
  • Banco do Estado de Pernambuco S.A.
  • Banco BMC S.A.
  • Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A.
  • Banco do Estado de Goiás S.A.
  • Banco do Estado da Bahia S.A.
  • Banco Mercantil de Descontos S.A.
  • Banco Chase Manhattan S.A.
  • Banco do Estado do Maranhão S.A.
  • Lloyds Bank PLC
Qual é a quantidade de guichês nas Câmaras de Compensação de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo?
A Câmara de Compensação de Brasília (DF) terá 35 guichês, enquanto as Câmaras do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) terão 51 guichês cada.
O que deve fazer um banco que não tem direito a guichê?
Os bancos que não têm direito a guichê devem firmar convênio de representação até o dia 15.03.94, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular n. 1.880.
O que acontece se um banco com direito a guichê optar por ser representado?
Se um banco com direito a guichê optar por ser representado, o Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) oferecerá o guichê vago aos demais bancos, obedecendo à classificação por volume de documentos recebidos em 1993 e comunicando ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias - DEBAN.
O que é a Carta-Circular n. 002436?
A Carta-Circular n. 002436 é um documento que divulga a classificação dos bancos com direito a guichê nas Câmaras de Compensação de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) para o período de 01.04.94 a 31.03.95.
Quais bancos estão classificados para a Câmara de Compensação de Brasília (DF) em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1993?
Os bancos classificados para a Câmara de Compensação de Brasília (DF) em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1993 são:
  • Banco Meridional do Brasil S.A.
  • Banco Mercantil de São Paulo S.A.
  • Banco Geral do Comércio S.A.
  • Banco BMC S.A.
  • The First National Bank of Boston
  • Banco Rural S.A.
  • Banco Banorte S.A.
  • BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo
  • Banco Mercantil S.A.
  • Banco do Estado de Rondônia S.A. - BERON

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