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Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiche nas Camaras de Compensacao de Brasilia, Rio de Janeiro e Sao Paulo para o periodo de 1994-1995.
CARTA-CIRCULAR N. 002436
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Servico de Compensacao de Cheques e Ou-
tros Papeis: divulga a classificacao
dos bancos com direito a guiche nas Ca-
maras de Compensacao de Brasilia (DF),
Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP).
Tendo em vista o disposto na Circular n. 1.880, de
11.01.91, fica estabelecido que as Camaras de Compensacao de Brasi-
lia (DF), Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP) deverao obedecer, para
o periodo de 01.04.94 a 31.03.95, aos seguintes parametros:
I - a quantidade de guiches instalados na Camara de
Brasilia (DF) sera de 35 (trinta e cinco) e 51 (cinquenta e um) nas
Camaras do Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);
II - terao guiche permanente o Banco do Brasil S.A. e
as 4 (quatro) associacoes de bancos com assento no Grupo Consultivo
para Assuntos de Compensacao;
III - os guiches restantes serao destinados aos bancos
a seguir relacionados, em ordem alfabetica, classificados, em cada
Camara, de acordo com o volume de documentos recebidos no ano de
1993:
a) Brasilia (DF):
1. Banco America do Sul S.A.;
2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
3. Banco Bandeirantes S.A.;
4. Banco Boavista S.A.;
5. Banco Bradesco S.A.;
6. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;
7. Banco Cidade S.A.;
8. Banco da Amazonia S.A.;
9. Banco de Credito Nacional S.A.;
10.Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
11.Banco do Estado de Goias S.A.;
12.Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
13.Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;
14.Banco do Estado do Ceara S.A.;
15.Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;
16.Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
17.Banco do Progresso S.A.;
18.Banco Economico S.A.;
19.Banco Frances e Brasileiro S.A.;
20.Banco Itau S.A.;
21.Banco Mercantil do Brasil S.A.;
22.Banco Nacional S.A.;
23.Banco Noroeste S.A.;
24.Banco Real S.A.;
25.Banco Sudameris Brasil S.A.;
26.BRB - Banco de Brasilia S.A.;
27.Caixa Economica Federal;
28.Citibank N.A.;
29.LLoyds Bank PLC; e
30.Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
b) Rio de Janeiro (RJ):
1. Banco ABN AMRO S.A.;
2. Banco America do Sul S.A.;
3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
4. Banco Bandeirantes S.A.;
5. Banco Banorte S.A.;
6. Banco Boavista S.A.;
7. Banco Bozano, Simonsen S.A.;
8. Banco Bradesco S.A.;
9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;
10.Banco Cidade S.A.;
11.Banco Comercial Bancesa S.A.;
12.Banco Crefisul S.A.;
13.Banco da Amazonia S.A.;
14.Banco de Credito Nacional S.A.;
15.Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
16.Banco de Tokyo S.A.;
17.Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
18.Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;
19.Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;
20.Banco do Estado do Parana S.A.;
21.Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;
22.Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
23.Banco do Progresso S.A.;
24.Banco Economico S.A.;
25.Banco Empresarial S.A.;
26.Banco Fininvest S.A.;
27.Banco Frances e Brasileiro S.A.;
28.Banco Geral do Comercio S.A.;
29.Banco Industrial e Comercial S.A.;
30.Banco Itau S.A.;
31.Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
32.Banco Mercantil do Brasil S.A.;
33.Banco Meridional do Brasil S.A.;
34.Banco Nacional S.A.;
35.Banco Noroeste S.A.;
36.Banco Porto Real S.A.;
37.Banco Real S.A.;
38.Banco Rural S.A.;
39.Banco Safra S.A.;
40.Banco Sudameris Brasil S.A.;
41.Banfort - Banco Fortaleza S.A.;
42.BRB - Banco de Brasilia S.A.;
43.Caixa Economica Federal;
44.Citibank N.A.;
45.The First National Bank of Boston; e
46.Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
c) Sao Paulo (SP):
1. Banco America do Sul S.A.;
2. Banco Antonio de Queiroz S.A.;
3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
4. Banco Bandeirantes S.A.;
5. Banco Banorte S.A.;
6. Banco Boavista S.A.;
7. Banco Bozano, Simonsen S.A.;
8. Banco Bradesco S.A.;
9. Banco Cidade S.A.;
10.Banco Crefisul S.A.;
11.Banco de Credito Nacional S.A.;
12.Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
13.Banco do Estado da Bahia S.A.;
14.Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
15.Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;
16.Banco do Estado de Sao Paulo S.A.;
17.Banco do Estado do Mato Grosso S.A.;
18.Banco do Estado do Parana S.A.;
19.Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.;
20.Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
21.Banco do Progresso S.A.;
22.Banco Economico S.A.;
23.Banco Financial Portugues;
24.Banco Frances e Brasileiro S.A.;
25.Banco Geral do Comercio S.A.;
26.Banco Industrial e Comercial S.A.;
27.Banco Itamarati S.A.;
28.Banco Itau S.A.;
29.Banco Mercantil de Descontos S.A.;
30.Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
31.Banco Mercantil do Brasil S.A.;
32.Banco Meridional do Brasil S.A.;
33.Banco Nacional S.A.;
34.Banco Noroeste S.A.;
35.Banco Operador S.A.;
36.Banco Real S.A.;
37.Banco Rural S.A.;
38.Banco Safra S.A.;
39.Banco Sudameris Brasil S.A.;
40.Brasbanco S.A. - Banco Comercial;
41.BRB - Banco de Brasilia S.A.;
42.Caixa Economica Federal;
43.Citibank N.A.;
44.Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;
45.The First National Bank of Boston; e
46.Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
IV - os bancos que nao tem direito a guiche deverao,
ate o dia 15.03.94, firmar convenio de representacao na forma do pa-
ragrafo 3. do artigo 3. do regulamento anexo a Circular n. 1.880; e
V - na hipotese de um banco com direito a guiche op-
tar por ser representado, o Executante do Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis (SCCOP) oferecera o guiche vago aos demais
bancos, obedecida a classificacao por volume de documentos recebidos
em 1993 e sob comunicacao ao Banco Central do Brasil/Departamento de
Operacoes Bancarias - DEBAN.
VI - para efeito do disposto no inciso V anterior, sera
observada a seguinte classificacao, por Camara, em ordem decrescente
de volume de documentos recebidos em 1993:
a) Brasilia (DF):
1. Banco Meridional do Brasil S.A.;
2. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
3. Banco Geral do Comercio S.A.;
4. Banco BMC S.A.;
5. The First National Bank of Boston;
6. Banco Rural S.A.;
7. Banco Banorte S.A.;
8. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo;
9. Banco Mercantil S.A.; e
10.Banco do Estado de Rondonia S.A. - BERON;
b) Rio de Janeiro (RJ):
1. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo;
2. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;
3. Banco BMC S.A.;
4. Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul S.A.;
5. Banco do Estado de Goias S.A.;
6. Banco do Estado da Bahia S.A.;
7. Banco Mercantil de Descontos S.A.;
8. Banco Chase Manhattan S.A.;
9. Banco do Estado do Maranhao S.A.; e
10.Lloyds Bank PLC;
c) Sao Paulo (SP):
1. Banco Digibanco S.A.;
2. Banco do Estado de Goias S.A.;
3. Banco Paulista S.A.;
4. Banco BMC S.A.;
5. Banco Martinelli S.A.;
6. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo;
7. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
8. Caixa Economica Estadual do Rio Grande do Sul;
9. Banco do Estado de Rondonia S.A. - BERON; e
10.Banco de Tokyo S.A.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Ficam revogadas as Cartas-Circulares n.s. 2.348, 2.349
e 2.350, de 10.02.93.
Brasilia, 7 de fevereiro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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